Desde 2017, quando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 começou a tramitar, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 83 solicitações de organizações da sociedade civil, partidos políticos e outros interessados em ingressar na ação como amicus curiae (amigos da Corte, em tradução livre). De acordo com levantamento do Catarinas, 63 dos peticionários são favoráveis à descriminalização do aborto até a 12ª semana, como a matéria propõe – número que representa 76% do total.

Amicus curiae é uma modalidade que permite que terceiros colaborem com o processo, apresentando informações que contribuam para o debate da matéria constitucional a ser apreciada pelos ministros. Cabe à relatoria admitir, por meio de despacho irrecorrível, a manifestação de setores representativos da sociedade. 

“Sabemos que a perspectiva dos direitos humanos e especialmente dos direitos de mulheres e pessoas que gestam está cada vez mais ausente no parlamento devido ao avanço de posições ultraconservadoras”, fala Amanda Nunes, coordenadora do projeto Cravinas – Clínica de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília (UnB), destacando a importância de a discussão ser acolhida pelo judiciário.

Segundo ela, as petições constituem um importante “banco de consultas” para os ministros, pois as peças apresentadas por setores silenciados nas casas legislativas trazem argumentos variados e cientificamente embasados. A advogada entende que o Supremo está diante da possibilidade de “democratizar o debate constitucional” a partir de pontos de vistas interseccionais sobre aborto.

Em 15 de setembro, 36 peticionários foram admitidos pela relatora da ADPF 442, a ministra Rosa Weber, sendo que 11 deles são contrários à descriminalização, enquanto 25 são favoráveis.

Melina Fachin, pós-doutora em democracia e direitos humanos e professora da Universidade Federal do Paraná, explica que não é possível precisar quanto tempo o julgamento pode levar, por uma série de variáveis. “Cada um dos ministros pode fazer o seu pedido de vista – há agora uma alteração regimental importante, que limita em 90 dias o pedido de vista –, mas esses prazos, em relação a julgadores, tendem a ser entendidos também como prazos impróprios”, comenta. Em outras palavras, os ministros não sofrem sanções quando descumprem esse prazo.

Histórico

A petição inicial foi protocolada em março de 2017 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), representado pelas advogadas Luciana Boiteux e Luciana Genro, em aliança com o Anis – Instituto de Bioética, representado por Gabriela Rondon e Sinara Gumieri.

Em 2018, às vésperas da eleição de Bolsonaro, o STF abriu as portas para uma audiência pública, onde ouviu 54 representantes de diversos setores da sociedade a respeito do tema, sendo 17 contrários e 37 favoráveis à legalização – relembre a cobertura do Portal Catarinas, que esteve em Brasília na ocasião.

Desde então, a expectativa do movimento feminista para que a ADPF seja pautada é grande, e Rosa Weber decidiu fazê-lo no simbólico mês de setembro – 28 é o Dia Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. Em 12 de setembro, a matéria foi liberada para julgamento pela relatora. Agora só falta marcar a data, e as fontes ouvidas pelo Catarinas esperam que seja ainda em setembro, antes da aposentadoria de Weber, que deve acontecer até o dia 2 de outubro.

O ministro Luís Roberto Barroso será empossado presidente da Casa justamente no 28.

“Geralmente, quando um ministro se aposenta ou deixa a relatoria de um caso, outro ministro é designado para ocupar essa posição e assume por sucessão a relatoria, mas a presidência do STF, por suas prerrogativas regimentais, pode influenciar na marcação da pauta e mesmo na escolha do novo relator, ainda que não seja comum”, explica Melina Fachin.

Conforme noticiado pelo Catarinas, movimentos sociais vêm pressionando o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) a nomear uma ministra negra como sucessora de Weber, já que o cargo nunca foi ocupado por uma mulher negra antes. Três juristas são indicadas pela campanha Ministra Negra Já!, lançada pelo movimento Mulheres Negras Decidem (MND): a juíza carioca Adriana Cruz, a promotora baiana Lívia Sant’Anna Vaz e a advogada gaúcha Soraia Mendes.

Cenário 

“A gente enfrenta os fundamentalistas e tem sempre muita luta pra fazer, mas já termos saído do governo Bolsonaro nos sinaliza que é um momento de avanço”, diz Boiteux. As expectativas da advogada da ADPF, que também é vereadora do Rio de Janeiro pelo Partido Socialismo e Liberdade, são de que Weber deixe “um voto muito favorável” antes de se aposentar e, em seguida, outro ministro peça vista, suspendendo o julgamento por até 90 dias.

“Rosa Weber é uma das poucas mulheres, hoje, no Supremo – acho que ela tem uma dívida histórica com as mulheres brasileiras”, argumenta Boiteux.

Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Para a vereadora, é simbólico que o julgamento encerre a carreira da presidenta no STF. Ela também espera que os votos de Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e, quem sabe, Dias Toffoli, sejam favoráveis à descriminalização do aborto. “Penso que temos que disputar os demais votos, acho que está tudo em aberto ainda.”

Em 2016, Rosa Weber votou a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime. “O STF, na temática do aborto e em questões relacionadas, como a pesquisa com células-tronco embrionárias, até então proferiu decisões consistentes com a ciência e com os direitos fundamentais de mulheres e pessoas gestantes”, resgata a advogada Amanda Nunes.

A professora Melina Fachin acrescenta que um dos papéis do STF é justamente renovar sua jurisprudência ao longo dos anos, refletindo as mudanças da sociedade na interpretação do direito. “É fundamental levarmos adiante esse debate com perspectiva de gênero e pensando em quais são as mulheres – geralmente as mais vulneráveis – que sofrem as consequências da criminalização.”

Independentemente da decisão do STF, Fachin pontua que ela não é definitiva. “Outros poderes, como o Congresso Nacional, podem reagir à decisão de diversas maneiras, incluindo a elaboração de novas leis ou emendas à Constituição para regular a questão do aborto”, explica. “O debate sobre questões éticas e morais, como a descriminalização do aborto, tende a ser contínuo na sociedade e nos diferentes poderes do Estado, refletindo as visões e valores da população e dos legisladores.”

Aborto como questão de saúde

As 58 petições favoráveis à descriminalização foram majoritariamente protocoladas por grupos ligados ao direito, à saúde e à produção científica. 

De modo geral, as peças argumentam que o aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública, pois é um evento comum na vida reprodutiva de meninas, mulheres e outras pessoas que gestam. Dados da Pesquisa Nacional do Aborto (PNA) divulgada em 2021 apontam que uma a cada sete mulheres brasileiras com mais de 40 anos já realizou ao menos um aborto ao longo de sua vida.

“A criminalização, portanto, faz com que as pessoas busquem por procedimentos inseguros, que colocam em risco sua saúde e sua vida”, fala Letícia Ueda Vella, advogada que assina a petição do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde. 

Ainda de acordo com a PNA, são as mulheres negras as principais vítimas da negligência do Estado, correspondendo a 47,9% das internações e 45,2% dos óbitos por aborto, contra 24% e 17% das mulheres brancas, respectivamente. 

Em sua petição de amicus curiae, a Anis apresenta os resultados de uma pesquisa inédita realizada a partir da análise dos dados das PNAs de 2016, 2019 e 2021, combinada aos achados da pesquisa “Aborto e Raça no Brasil”, e mostra que, no país, a probabilidade de uma mulher negra fazer aborto é 46% maior que de uma mulher branca. “A probabilidade é que, aos 40 anos, 1 em cada 5 mulheres negras e 1 em cada 7 mulheres brancas terá feito um aborto”, estima o Instituto de Bioética.

Segundo Amanda Nunes, do Cravinas, isso ocorre porque, diferente das mulheres ricas ou de classe média que acessam o aborto em condições de menor insegurança, indo a países onde o procedimento é legalizado, por exemplo, as mulheres pobres e negras são relegadas aos procedimentos mais inseguros.

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Festival Pela Vida das Mulheres, 2018, Brasília (DF). Foto: Mídia Ninja

Mariane Marçal, assistente de coordenação da Criola, acrescenta que, por conta disso, as mulheres negras também são as mais criminalizadas por aborto. “Em pesquisa realizada sobre o perfil das mulheres denunciadas, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostra que 60% são negras, 65% têm filhos e nenhuma apresenta antecedentes criminais.”

“Está nas mãos da Corte decidir se essas mulheres merecem ser maltratadas, torturadas, presas ou mortas ao buscarem um aborto. O aborto pode continuar sendo regulado, mas isso deve ser feito no campo da saúde pública, e nunca do direito penal, sob pena de violação de direitos fundamentais”, avalia Nunes.

Violação de direitos 

As organizações feministas peticionárias entendem que o STF, no exercício de seu papel contramajoritário, deve atuar para “proteger os direitos fundamentais à saúde, à vida, intimidade, à autonomia e à informação de todas as mulheres, meninas e pessoas que gestam”, conforme destaca Letícia Ueda Vella.

Em sua petição, o Cravinas dá ênfase à jurisprudência latino-americana, citando os casos da Colômbia e do México, que entre 2022 e 2023 descriminalizaram a interrupção da gestação até a 24ª e 12ª semanas, respectivamente, por reconhecerem que o direito penal é inadequado para tratar a questão do aborto, pois a criminalização viola direitos fundamentais de mulheres e outras pessoas que gestam.

Amanda Nunes também argumenta que a criminalização constitui discriminação de gênero, porque “torna a capacidade reprodutiva de mulheres e pessoas que gestam um fator de discriminação, ao privá-las do direito mais básico que é decidir sobre o seu próprio corpo e não ser forçada a levar adiante uma gestação indesejada.”

A socióloga Denise Mascarenha, coordenadora do movimento Católicas Pelo Direito de Decidir, chama a atenção para a pressão internacional, lembrando que, este ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que o Brasil reforme sua legislação pra garantir acesso seguro, legal e efetivo ao aborto. Hoje, a Organização Mundial da Saúde (OMS) também recomenda a descriminalização total do aborto.

Não à toa, entre as peticionárias interessadas em ingressar na ADPF 442 como amicus curiae estão pelo menos 17 representações internacionais, de países como Estados Unidos, França, Argentina, Colômbia, Irlanda, Canadá, Hungria e África do Sul – 16 delas defendem os direitos humanos e a descriminalização do aborto.

Três organizações jornalísticas também constam entre as peticionárias. Azmina e Gênero e Número destacam que os governos federal, estaduais e locais têm falhado em fornecer informações úteis, atualizadas e confiáveis sobre o aborto, violando o direito fundamental à informação garantido pela Constituição brasileira. 

O Portal Catarinas também é peticionário, e chama a atenção da Corte para outro efeito da criminalização: a perseguição a jornalistas que reportam sobre aborto. A tentativa de criminalizar o trabalho do Catarinas se manifestou, no último ano, em diversas ocasiões, sobretudo com a abertura de uma CPI do Aborto, na Assembleia Legislativa de Catarina (Alesc), para investigar as jornalistas que tornaram pública a violação de direitos de uma menina de 11 anos, em Santa Catarina, que foi obrigada por uma juíza a levar adiante uma gravidez resultante de estupro de vulnerável. 

Estado laico

Organizações ligadas a grupos religiosos constituem maioria entre os peticionários contrários à ADPF: são 10, representando 50% do total de 20. Também há 6 atores políticos: a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida, da Câmara dos Deputados; o Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); o Podemos (PODE); o Partido Social Cristão (PSC); o Estado de Sergipe; e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida, do Senado.

Apenas o Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar) está ligado à medicina, e sua peça não apresenta argumentos. O Instituto Liberal do Nordeste (ILIN) e o Instituto Latino-americano de Estudos em Bioética e Desenvolvimento Social (ILAES) são os que dizem “estudar” o aborto. O primeiro faz coro com os demais peticionários ao destacar que “a vida deve ser protegida desde a concepção”. O segundo argumenta que a Suprema Corte estaria violando a separação de poderes ao julgar a matéria. 

Outros argumentos comuns entre as peças são a opinião pública, que de acordo com parte dos peticionários seria “desfavorável” à realização do aborto; os “riscos de morte às mulheres que abortam”; além da culpabilização de quem aborta, alimentada pela ideia de que, ao não usar contracepção, a pessoa gestante seria “irresponsável” e estaria cometendo “assassinato” ao interromper a gravidez.

Em sua peça, que se inicia com um texto bíblico, a Frente da Família, representada pelo deputado federal Paulo Fernando Melo da Costa (Republicanos) e pelo advogado bolsonarista Walter de Panula Silva, sustenta que a Suprema Corte “deve satisfação à Constituição Federal, à consciência, aos cidadãos e mesma a Deus”. 

Já nas peças favoráveis à descriminalização, as peticionárias que se autodeclaram religiosas são duas e defendem a laicidade do Estado. “O Estado deve garantir que cada um e cada uma professe sua fé com liberdade, mas sem se submeter a nenhuma delas”, afirma Denise Mascarenha, das Católicas.

“Vimos nos últimos anos a priorização de uma agenda antigênero protagonizada pelos mesmos representantes que tentaram fragilizar a democracia brasileira, então não temos dúvidas de que garantir os direitos humanos das mulheres é uma forma de fortalecer o Estado Democrático de Direito”, assegura Mascarenha, referindo-se ao atentado à democracia protagonizado por grupos bolsonaristas em 8 de janeiro.

O grupo liderado por Mascarenha garante que “as mulheres católicas abortam”, defendendo que “o Estado não pode ser mais um a apontar o dedo e virar as costas para essas mulheres, como fazem os conservadores religiosos”.

Da mesma forma, Mônica de Castro, da Frente Evangélica pela Legalização do Aborto (Flepa), entende que as igrejas evangélicas são um importante setor da sociedade, que vem sendo instrumentalizado no centro da disputa política em relação à descriminalização, mas tem condições de comportar a diversidade. 

“Nós existimos para defender a laicidade do Estado e as vidas das meninas, mulheres e pessoas que gestam ressaltando que nenhuma interpretação religiosa deve orientar a justiça do país”, destaca a liderança da Frente Evangélica.

“O nosso dever é estar ao lado da criação e fortalecimento de políticas públicas que cuidem, em especial, das pessoas mais vulnerabilizadas, como as mulheres negras, que são as que mais sofrem com o aborto inseguro, o que culmina, muitas vezes, em sua morte.”

Confira a lista de amicus curiae deferidos

  1. INSTITUTO DE DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA – IDVF;
  2. UNIÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DE SÃO PAULO – UJUCASP;
  3. Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida;
  4. PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC;
  5. Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE);
  6. Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e Apoio à Vida;
  7. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
  8. Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – NUDEM – (em parceria com a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos na FGV Direito SP);
  9. Associação Nacional da Cidadania pela Vida (ADIRA);
  10. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM);
  11. Católicas pelo Direito de Decidir;
  12. Centro Acadêmico XI de Agosto; Departamento Jurídico XI de Agosto; Coletivo Feminista Dandara; Escritório USP Mulheres; e Núcleo de Prática Jurídica em Direitos Humanos (NPJ-DH);
  13. Associação Brasileira de Genética Médica;
  14. Conectas Direitos Humanos;
  15. Associação Brasileira de Antropologia (ABA);
  16. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde;
  17. Conselho Federal de Psicologia;
  18. CRIOLA (Representação pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – NPJur/UNIRIO);
  19. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO);
  20. Defensoria Pública do Estado do Pará – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas – NDDH (em parceria Clínica de Atenção à Violência – CAV da Universidade Federal do Pará);
  21. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Rede Feminista de Saúde;
  22. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
  23. Grupo Curumim Gestação e Parto (Grupo Curumim);
  24. Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP – UFMG); Divisão de Assistência Judiciária da UFMG (DAJ – UFMG); e Clínica de Direitos Humanos da UFMG (CdH – UFMG);
  25. Conselho Federal de Serviço Social (CFESS);
  26. Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil – ANPV;
  27. Defensoria Pública da União (DPU);
  28. Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família (PROVIDAFAMILIA);
  29. Clínica de Direitos Humanos da UFPR (em parceria com o Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos – NESIDH/UFPR e Clinique du Droit de l’Université Paris Nanterre – EUCLID);
  30. Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR);
  31. Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ – Clínica UERJ Direitos;
  32. Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO); Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES); Associação da Rede Unida; Associação Brasileira de Enfermagem; e Associação Brasileira de Economia da Saúde, conjuntamente;
  33. Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP);
  34. Defensoria Pública do Estado do Paraná;
  35. Clínica Jurídica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília (UnB) – CRAVINAS;
  36. Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

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  • Jess Carvalho

    Jess Carvalho é jornalista e pesquisadora da bissexualidade. Atua como editora, repórter e colunista no Portal Catarinas...

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