Em 2025, o Brasil viveu mais um ano de tensões no campo da justiça reprodutiva, sendo palco de disputas onde avanços sociais e culturais colidiram com tentativas de retrocesso legislativo e judicial. O tema do aborto legal, particularmente para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, permaneceu no epicentro dos debates que mobilizaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a sociedade civil.

Os ataques à garantia do direito legal vieram de diversas frentes, visando desmantelar proteções recém-adquiridas. O principal foco de enfrentamento legislativo foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. Este PDL buscou sustar integralmente a Resolução nº 258/2024 do Conanda, publicada em janeiro, que havia estabelecido diretrizes cruciais para o atendimento humanizado e o acesso à interrupção legal da gestação para meninas e adolescentes.

A resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) representava um avanço significativo ao reconhecer as realidades vividas por meninas em situação de violência. Entre seus pontos mais inovadores estavam:

  • Dispensa de boletim de ocorrência ou decisão judicial: A resolução reconhecia que a exigência burocrática de documentação policial ou autorização judicial revitimizava meninas em situação de violência intrafamiliar, criando obstáculos adicionais para quem já havia sofrido trauma.
  • Ausência de limite temporal gestacional: Reforçava-se que não há previsão legal para negar o procedimento com base em semanas de gestação, reconhecendo que meninas e adolescentes frequentemente demoram a identificar uma gravidez resultante de estupro.
  • Restrição à objeção de consciência médica: Proibia-se que médicos se recusassem a realizar o procedimento baseados em desconfiança da palavra da vítima, caracterizando tal recusa como conduta discriminatória e revitimizadora.

O PL 2524/2024 no Senado: Proibição do aborto após 22 semanas

Simultaneamente, o Senado Federal avançou com o Projeto de Lei 2524/2024, aprovado na Comissão de Direitos Humanos em outubro. O projeto propunha a proibição do aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo nos casos já previstos em lei: estupro e risco de vida da gestante. Essa medida, na prática, inviabilizaria o aborto legal tardio, vital para vítimas de estupro, especialmente crianças e adolescentes que demoram a identificar a gravidez ou que enfrentam barreiras para acessar o procedimento nos primeiros meses.

Outros projetos em tramitação

O Projeto de Lei 1301/2025, do senador Eduardo Girão (Novo/CE), visava alterar o artigo 128 do Código Penal para estabelecer que o aborto não seria permitido em casos de estupro a partir de 22 semanas de gestação, com agravamento de pena para médicos que realizassem o procedimento nesses casos. O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional, representando uma ameaça contínua ao acesso ao aborto legal.

Além disso, a Reforma do Código Civil (PL nº 4/2025), apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), inclui regras sobre reprodução assistida e gestação de substituição. Embora aborde temas mais amplos, o projeto também busca limitar o uso da proteção ao nascituro para evitar sua instrumentalização contra a descriminalização do aborto, refletindo as disputas ideológicas que permeavam até mesmo discussões sobre direito civil.

Justiça reprodutiva no Supremo Tribunal Federal

No campo judicial, o STF deu sinais ambivalentes que refletiam a intensa polarização interna da Corte. Por um lado, o ministro Luís Roberto Barroso, em seu último dia em outubro, votou favoravelmente à descriminalização do aborto até 12 semanas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Em seu voto, Barroso argumentou que a criminalização penaliza desproporcionalmente mulheres pobres e negras, perpetuando desigualdades estruturais.

Contudo, o julgamento foi imediatamente suspenso por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, deixando em aberto uma das decisões mais aguardadas da década. Essa suspensão evidenciou que, além das questões processuais, o tema continua cercado de profundas divergências ideológicas, envolvendo debates morais, religiosos e políticos. 

O Plenário do STF derrubou, também em outubro, uma liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizar o aborto legal. Essa decisão representou um revés significativo na tentativa de desburocratizar e ampliar o acesso ao procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida havia sido proposta para aumentar a capacidade do sistema de saúde em atender demandas por aborto legal, especialmente em regiões onde há escassez de médicos especializados.

Lei nº 15.280/2025

Em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula sancionou a Lei nº 15.280/2025 (originária do PL 2810/2025), que aumentou penas para estupro de vulnerável até 40 anos em caso de morte e determinou a coleta de DNA de condenados. Embora reforçasse a proteção penal contra agressores, a lei coexistiu de forma contraditória com tentativas simultâneas de restringir o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro.

Essa contradição ilustra a complexidade das disputas políticas em torno da justiça reprodutiva, pois enquanto havia consenso em punir agressores, havia profunda divisão sobre como proteger as vítimas que engravidavam como resultado da violência.

Revogação da Lei de alienação parental

A revogação da Lei de Alienação Parental, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em dezembro de 2025, representou outro marco nas disputas sobre direitos familiares e de gênero. A lei vinha sendo  frequentemente utilizada para punir mulheres que denunciavam violência doméstica ou que buscavam proteger seus filhos de agressores, tornando-se um instrumento de revitimização.

Desdobramentos de casos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiânia, e contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negaram aborto legal a uma menina em Goiás. Essas ações são importantes para responsabilizar magistrados que violam direitos já reconhecidos pela lei.

Mobilizações sociais

“Criança Não é Mãe” 

Em resposta às ameaças legislativas e judiciais, a mobilização social se intensificou significativamente. A campanha “Criança Não é Mãe” continuou seu trabalho de combate à desinformação, lançando o vídeo “Maternidade não é coisa de criança” em maio, que circulou amplamente nas redes sociais e em espaços públicos.

Também foi lançada uma petição pública contra o PL 3/2025, acompanhada de uma nota técnica produzida pela campanha.

Comitê Impulsor

Ainda em outubro, um marco importante na luta foi a criação do Comitê Impulsor Nacional Feminista e Antirracista por Justiça Reprodutiva, que reuniu organizações como Criola, Nem Presa Nem Morta e Instituto Odara. O comitê é uma instância de organização política e independente criada com o objetivo central de assegurar que as pautas de justiça reprodutiva das mulheres negras estivessem  no cerne da Marcha das Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver, realizada em novembro de 2025, em Brasília.

Uma de suas ações foi o lançamento do Manifesto por Justiça Reprodutiva que denuncia o racismo institucional no SUS e propõe metas antirracistas, protocolos contra violência obstétrica e defesa do acesso universal ao aborto legal.

Esse manifesto é particularmente importante porque situa a justiça reprodutiva não apenas como uma questão de direitos sexuais e reprodutivos, mas como uma questão de justiça racial e social. Mulheres negras e indígenas enfrentam barreiras ainda maiores para acessar aborto legal, tanto por discriminação institucional quanto por falta de acesso a serviços de saúde adequados.

PDL da pedofilia

Movimentos feministas de diversas cidades do país foram às ruas em mobilização contra o PDL 3/2025, conhecido popularmente como “PDL da pedofilia”. Esses atos reafirmavam uma mensagem central: crianças e adolescentes vítimas de estupro têm direito a um atendimento digno e ao aborto legal.

Casos emblemáticos

Dorca Mata Rattia

Aos 12 anos, a menina migrante venezuelana e indígena warao Dorca Mata Rattia morreu em julho, na ocupação Terra Mãe (Betim/MG), após uma cesariana de emergência por eclâmpsia. Este desfecho trágico e evitável expôs como as barreiras institucionais e o estigma anulam o direito à justiça e segurança reprodutiva de populações vulneráveis e marginalizadas, como as migrantes indígenas.

Paloma Alves Moura

Igualmente trágico foi o caso de Paloma Alves Moura, uma mulher que convivia com endometriose, uma condição crônica que causa dor intensa e complicações reprodutivas. Paloma morreu por hemorragia após horas sem atendimento adequado em contexto de suspeita de aborto provocado.

Seu caso ilustra como o estigma em torno do aborto pode levar à negligência médica, com profissionais de saúde recusando-se a tratar mulheres adequadamente devido a julgamentos morais.

Esses casos não são exceções. Pesquisa conduzida pela Anis – Instituto de Bioética analisou 402 processos judiciais sobre aborto no Brasil entre 2012 e 2022 e revelou graves violações de direitos contra meninas e mulheres, incluindo negação de acesso ao procedimento, revitimização por profissionais de saúde e criminalização de vítimas.

Cenários estaduais e municipais

Rio de Janeiro sancionou a Lei Municipal 8.936, de 12 de junho, que obrigava unidades de saúde do SUS a exibirem cartazes com mensagens falsas e condenatórias sobre aborto. As mensagens incluíam afirmações cientificamente infundadas como “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito” e perguntas manipuladoras como “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”. Outras mensagens ofereciam supostas alternativas como “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.

Logo após a sanção, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou, com o apoio da Frente Estadual contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto (Frente Rio), uma ADPF ao STF contra a Lei. Ainda em junho, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu a lei, aplicando uma multa de R$1000 ao dia para hospitais e prefeituras que mantivessem os cartazes e afirmando que “A imposição da afixação de cartazes com narrativa ideológico-fundamentalista causa sofrimento desnecessário às mulheres em situação de vulnerabilidade obstétrica e viola diversos dispositivos constitucionais já assinalados”.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça suspendeu uma liminar que obrigava o Estado a assegurar aborto legal em casos de “stealthing” (retirada de preservativo sem consentimento). A suspensão se baseou em contestações sobre o meio processual, mas refletia também disputas mais amplas sobre acesso à saúde pública e direitos reprodutivos.

Movimentos sociais e mídia repercutiram a decisão. Em sua página do Instagram, a organização Católicas pelo Direito de Decidir lamentou a aprovação e expressou: “A suspensão da liminar representa um retrocesso preocupante na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres”.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL 69/2025, um projeto que introduzia ações afirmativas sobre a chamada “síndrome pós-aborto”, um conceito sem respaldo científico que reforça estigmas contra o aborto e amplia campanhas moralizadoras na cidade. Organizações de saúde mental e pesquisadores alertaram que a  síndrome não é reconhecida pela comunidade científica internacional.

Consultado pela Agência Pública, o Ministério da Saúde negou a existência de uma “descrição na literatura científica atual da Síndrome Pós-Aborto ou um CID relacionado a esta condição”. Projetos semelhantes foram discutidos em vários estados do país. 

Em Recife, a Câmara de vereadores aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 104/2025, de autoria do vereador Gilson Machado Filho (PL), que propôs a criação de uma “Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto” no Calendário Oficial de Eventos do Município. Em resposta, vereadoras do PSOL e PT se uniram para apresentar uma proposta de “Semana Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental”, mas a ideia foi rejeitada pela bancada bolsonarista.

Em Florianópolis (SC), o Projeto de Lei N.º 19602/2025, de autoria do vereador Ingo Câmara (PL), propõe a criação de uma campanha permanente no município voltada para “conscientização sobre aborto”. O texto estabelece que o poder público realize ações contínuas para desencorajar a prática, promovendo os supostos riscos físicos e psicológicos dos procedimentos e incentivando a manutenção da gravidez mesmo em casos em que o aborto é legal pela lei. O projeto segue em tramitação.

Em contraste com esses retrocessos, a Justiça Estadual de São Paulo determinou uma multa de R$ 25 milhões à gestão municipal por não ofertar serviços de aborto legal, especialmente após 22 semanas de gestação, e não apresentar alternativas nem garantias de acesso. A multa foi resultado do encerramento do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, que era um dos poucos locais onde mulheres podiam acessar aborto legal tardio.

Justiça reprodutiva no debate internacional

Condenação de El Salvador pela Corte Interamericana

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado de El Salvador por violar os direitos humanos e cometer violência obstétrica ao negar o acesso ao aborto  para Beatriz, uma mulher que enfrentava uma gravidez de alto risco. A decisão reforçava que a negação nesse caso constitui violação de direitos humanos reconhecida internacionalmente.

Impasse na ONU sobre direitos reprodutivos

A 58ª Sessão da Comissão sobre População e Desenvolvimento (CPD) da ONU terminou sem a aprovação de uma resolução final após debates sobre direitos sexuais e reprodutivos. O impasse refletia as mesmas polarizações presentes no Brasil e em muitos países, com blocos conservadores bloqueando consensos sobre direitos reprodutivos.

Relatório Isabel

Um documento importante lançado em 2025 foi o Relatório Isabel, que apresenta 24 recomendações urgentes para o Estado e instituições de saúde. O relatório, resultado de pesquisa e consulta com especialistas e famílias afetadas, propõe:

  • Presença 24 horas de equipes capacitadas em serviços de aborto legal
  • Protocolos baseados em evidências científicas
  • Apoio emocional e pedagógico às famílias
  • Garantia de uma linguagem acessível que respeite o direito à informação

Manifestações culturais e acadêmicas

Cinema e literatura

O cinema em 2025 trouxe narrativas importantes sobre as consequências da falta de acesso ao aborto legal. “Uma mulher comum”, dirigido por Debora Diniz, e “Manas”, dirigido por Marianna Brennand, retratam a realidade de mulheres e meninas afetadas por violências e pela negação de direitos reprodutivos.

Na literatura, “Gesto de gravidade”, de Anna Luara da Silveira, abordou maternidade, trauma e recuperação. Em “Do tamanho de um grão”, de N. Netta, abordou o tema do aborto de forma corajosa e pessoal, sendo considerado o primeiro romance brasileiro a ter o aborto como conflito central da narrativa. 

Produção acadêmica e eventos

A Editora Fiocruz lançou a coletânea “Justiça Reprodutiva: desafios interseccionais na saúde coletiva”, reunindo pesquisadoras para discutir gênero, raça e território na saúde pública. A 15ª Reunião de Antropologia do Mercosul incluiu uma mesa sobre justiça reprodutiva, reforçando a dimensão interseccional do tema.

Os ataques ao aborto legal no Brasil também mobilizaram debates no 20º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, com a participação de Paula Guimarães, diretora executiva do Portal Catarinas, e outros jornalistas que cobrem o tema. Esses espaços são importantes para fortalecer a cobertura jornalística e denunciar a desinformação.

Já a  terceira edição do Festival Mulheres do Mundo – WOW Rio 2025 incluiu mesas sobre feminismos favelados, justiça reprodutiva, direitos indígenas e democracia. O Rio é a única cidade da América Latina a sediar o evento, que, nesta edição, teve como tema “Justiças”, dividido em três eixos: Justiça Reprodutiva e o Bem Viver; Desafios Climáticos; e Enfrentamento às Desigualdades Econômicas, Sociais e de Poder.

Em dezembro,  a Plenária das Mulheres por Justiça Reprodutiva integrou a programação do Festival MEL 2025 – Mulheres em Luta, idealizado pela ex-deputada Manuela d’Ávila com realização do Instituto E Se Fosse Você. 

Mobilizações culturais

Movimentos e coletivos de mulheres usaram blocos de Carnaval para se manifestar por justiça, contra o feminicídio e em defesa da democracia. O Concurso de Carnaval da Campanha Nem Presa, Nem Morta premiou fantasias sobre aborto, transformando a festa popular em espaço de resistência política.

Iniciativas como essa, e tantas outras realizadas ao longo do ano, mostram como a luta pelo direito ao aborto seguiu pulsando em 2025, ocupando espaços culturais e populares para afirmar direitos, denunciar desigualdades e resistir a retrocessos.

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  • ariele-lima

    Natural de Juazeiro, sertão baiano. Estudante de Jornalismo em Multimeios pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), c...

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