Entre 2023 e 2025, os três estados da região Sul do país registraram 87 casos de feminicídio com uso de fogo ou outros materiais inflamáveis. O Paraná lidera o levantamento com 39 registros, entre feminicídios consumados e tentativas, enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul registraram 24 casos cada um. Os dados foram extraídos, a pedido da reportagem, da base que gerou o Informe Temático Feminicídio com emprego de fogo e combustível: padrões, dimensão simbólica e evidências empíricas no Brasil, publicado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (Lesfem/UEL), em parceria com Néias – Observatório de Feminicídios de Londrina.

Nacionalmente, o estudo identificou 512 casos, com crescimento de 77% entre 2023, quando foram registrados 124 episódios, e 2025, com 220. Em 46,3% das ocorrências, o emprego de fogo resultou na morte da vítima ou vítimas, evidenciando a alta letalidade desse tipo de agressão. Na região Sul, a letalidade foi de 42%, com 37 feminicídios consumados entre os 87 casos registrados. Os dados foram compilados a partir do Monitor de Feminicídios do Brasil (MFB).

Ainda na região, parceiros e ex-parceiros foram responsáveis por 72 casos (81%), percentual próximo aos 83,6% encontrados nacionalmente.

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São histórias como a de Sidneia Macedo de Moura, moradora de Lages (SC), destacada no Informe. Após agredi-la e deixá-la desacordada, seu então companheiro, Alex Nazario, ateou fogo na residência em que moravam e saiu do local. O crime aconteceu em janeiro de 2023 e em abril de 2024 o autor foi condenado a 18 anos de prisão por feminicídio qualificado, conforme noticiado pela imprensa local.

“Precisamos compreender esses crimes dentro de uma cultura mais ampla de menosprezo contra as mulheres. Quando uma sociedade tolera a ideia de que as mulheres valem menos, de que devem obediência aos homens ou de que podem ser punidas quando não correspondem às expectativas masculinas, esses valores podem se transformar em práticas concretas de violência”, diz a socióloga Silvana Mariano, coordenadora do Lesfem.

Um crime ‘espetacular’

O uso do fogo aponta para outra característica buscada pelos agressores: a espetacularização. Crimes que poderiam ficar confinados ao ambiente doméstico se tornam públicos com o uso de materiais inflamáveis que geram fogo e fumaça. Também por isso, muitas tentativas são interrompidas pela ação de familiares e vizinhos, que buscam debelar o fogo ou acionam salvamento.

Como no caso de F.L.D., moradora de Londrina (PR), acordada pela cunhada, que morava no andar de cima do imóvel que a vítima dividia com o então companheiro. Na madrugada de 5 de julho de 2025, ele deixou uma bituca de cigarro queimar no sofá da residência, enquanto F.L.D. dormia, e saiu. A fumaça provocada pelo fogo acordou os moradores do andar superior, que salvaram a jovem. A populares, o homem admitiu ter provocado o incêndio. No entanto, no Tribunal do Júri, realizado no último dia 23 de junho, terminou absolvido.

Também em junho, outro caso de tentativa de feminicídio com uso de fogo foi julgado na Comarca de Londrina (PR), mas teve desfecho diferente. O réu foi acusado de jogar combustível no corpo da então companheira, V.T., e atear fogo. Ela foi salva pelo filho. O agressor, Anderson Adelino, terminou condenado a 17 anos de prisão. 

Os dois casos foram denunciados com base na Lei 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo e incluiu expressamente o “emprego de fogo, explosivo ou de outro meio que cause sofrimento ou mutilação” como causa de aumento de pena.

Apagar rastros

Em 36 dos 88 casos (40%) ocorridos na região Sul no período, o fogo foi arma complementar a outros meios de agressão, como arma de fogo, arma branca e asfixia. Usando esse método, Gilson Haskel, de 38 anos, matou a tiros a ex-companheira Edinéia Telles, de 34 anos, e seus dois filhos. Na sequência, incendiou o carro com os corpos dentro. O crime aconteceu em Ibirama (SC) em agosto de 2024. Assim como neste caso, em ao menos outros 16 na região Sul houve múltiplas vítimas.

A percepção do aumento nas ocorrências de feminicídio com uso de fogo motivou o Informe Técnico. “O que nos surpreendeu foi a intensidade desse aumento. Nós percebíamos que os casos estavam crescendo, mas não tínhamos a dimensão de que o ritmo seria tão elevado”, declara Silvana Mariano, do Lesfem.

Um crescimento nacional de 77% em três anos evidencia o uso do fogo como método e não como instrumento isolado, analisa. “Esse resultado também reforça a importância do monitoramento contínuo. Muitas vezes, uma mudança começa a ser percebida pela recorrência das notícias, mas é a sistematização dos dados que nos permite demonstrar que existe, de fato, um padrão em formação”.

‘Queimem as bruxas’

No Informe Técnico, Lesfem e Néias analisam a dimensão simbólica do uso do fogo como arma de punição contra mulheres que contrariam normativas sociais, remontando à “caça às bruxas” do período da Inquisição.

“Quando um homem decide usar o fogo contra uma mulher, muitas vezes ele pretende produzir sofrimento, marcar o corpo, desfigurar e, em alguns casos, tentar apagar a existência daquela mulher”, explica Silvana.

Intenção comum em atos feminicidas, o agressor busca expressar seu poder sobre o corpo e a vida da mulher ao puni-la por contrariar seus desejos.

“No uso do fogo, essa violência assume uma forma particularmente cruel e espetacular. O agressor não busca somente eliminar a vida, ele busca deixar uma marca física e social. Mesmo quando a mulher sobrevive, ela pode carregar consequências profundas e permanentes”.

Martha Ramírez-Gálvez, presidenta do Néias, acrescenta que o acesso ao fogo, por diferentes materiais disponíveis em residências, é fácil e de baixo custo, o que pode explicar, em parte, a escolha como arma pelo feminicida. A antropóloga reitera a dimensão simbólica do fogo como destruição da mulher, ainda que ela sobreviva ao ataque.

“É importante considerar as cicatrizes e deformidades produzidas por queimaduras, seja por fogo ou outros agentes químicos que, além de demandar muitas intervenções médicas e cirúrgicas, são geradoras de baixa qualidade da saúde e da vida psicossocial: exclusão, marginalização, danos psicológicos, sociais, isolamento. Há um comprometimento da imagem corporal e da autoestima”, analisa.

Barbara Penna: sofrimento que inspirou lei

A gaúcha Barbara Penna carrega marcas da violência feminicida com uso de fogo. Em 2013, ela teve 40% do corpo queimado e perdeu os dois filhos em um incêndio provocado pelo ex-companheiro. Sua história motivou a criação da Lei 15.410/2026, que leva seu nome e foi sancionada em março deste ano.

Esta imagem mostra Bárbara Penna, uma ativista dos direitos humanos e sobrevivente de tentativa de feminicídio, falando em um evento na Câmara dos Deputados
Bárbara Penna, ativista dos direitos humanos e sobrevivente de tentativa de feminicídio, na Câmara dos Deputados. Crédito: Agência Câmara.

A nova legislação altera tanto a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) quanto a lei de crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). Entre as mudanças, agrava a punição para condenados por violência doméstica e familiar que ameacem ou se aproximem das vítimas durante o cumprimento da pena e passa a classificar como tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica e familiar.

Divergência de dados

A pesquisa para o Informe Técnico identificou divergências entre o número de casos apurados pelas pesquisadoras e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Dos 512 casos identificados, 219 não constavam na base do sistema, atualizado em abril de 2026.

“Esses casos podem ter sido inicialmente registrados pela polícia sob outra classificação, como incêndio, lesão corporal, homicídio, tentativa de homicídio ou até acidente”, esclarece Silvana, coordenadora do Lesfem. O Monitor de Feminicídios no Brasil acompanha diariamente notícias publicadas pela imprensa e procura identificar indícios de violência de gênero presentes nos casos. O Sinesp, por outro lado, reúne dados fornecidos pelos órgãos de segurança pública dos estados.

“Estamos falando de fontes que observam o fenômeno a partir de procedimentos diferentes”, explica. Para Silvana, o problema seria minimizado com a aplicação de protocolos de gênero nas investigações, evitando que os casos se tornem invisíveis às estatísticas de feminicídios.

“Quando uma mulher é encontrada queimada ou quando um incêndio ocorre no contexto de uma relação íntima, não basta registrar apenas o meio empregado. É necessário perguntar qual era a relação entre a vítima e o possível agressor, se havia histórico de ameaças ou violência, se existia uma tentativa de separação, se o homem demonstrava comportamento de posse, se houve planejamento e se o fogo foi utilizado para punir, aumentar o sofrimento, desfigurar ou ocultar o crime”, avalia.

“Sem dados adequados, o Estado não consegue dimensionar o problema, identificar padrões, capacitar suas equipes nem formular políticas específicas de prevenção, proteção e atendimento às sobreviventes”, finaliza.

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  • Cecília França

    Jornalista especializada em Direitos Humanos e integrante de Néias.

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