“Para criar uma criança é preciso uma aldeia inteira”. O provérbio africano popularizado para falar sobre redes de apoio também serve, e bem, para pensar o cuidado com crianças e adolescentes no espaço digital. Segundo a Unicef, um a cada três usuários de internet no mundo tem até 18 anos de idade. As evidências não faltam para mostrar que meninas e meninos ocupam esse espaço amplamente, e que suas formas de brincar, interagir, se informar e, portanto, de socializar estão diretamente atravessadas pelas plataformas digitais. 

Não é exagero dizer que a internet se tornou a nossa nova pracinha — só que digital. E, assim como qualquer praça, ela precisa de políticas públicas que garantam segurança e acesso democrático, para que seja, de fato, um lugar para todas as infâncias.

Para responder a essa demanda, em um país onde 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos estão presentes nesse universo — segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil —, o ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, está em vigor desde março deste ano.

Com ele, vieram avanços importantes: a exigência de aferição de idade, a proteção por padrão desde a concepção dos serviços (o chamado design seguro), a responsabilidade compartilhada entre plataformas, famílias e Estado, a transparência das empresas e o fortalecimento da AgênciaNacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a regular a aplicação da lei.

Cada um desses eixos responde a uma lacuna que há muito era apontada por quem acompanha a relação entre infância e tecnologia no Brasil. A aferição de idade busca dar concretude a uma distinção que, até então, dependia quase inteiramente da autodeclaração do usuário — um modelo frágil, quando se sabe que crianças e adolescentes conseguem, com facilidade, informar uma idade diferente da real para acessar determinado serviço. 

Já a ideia de proteção por design desloca o peso da responsabilidade: em vez de depender exclusivamente da vigilância de pais e responsáveis, exige que a própria arquitetura das plataformas seja pensada, desde a origem, para reduzir riscos a esse público.

Com a nova legislação, surgem também os primeiros resultados dessa iniciativa pioneira em regular as plataformas digitais a partir da régua da infância. Entre as ações já encaminhadas estão a abertura de consulta pública e a apresentação de novas propostas de mecanismos de aferição de idade.

A aferição é o processo que busca identificar e confirmar a idade de uma pessoa, permitindo estimar se ela pode acessar determinados conteúdos, utilizar certas ferramentas ou até realizar compra e venda de produtos. Com isso, crianças e adolescentes passam a ter acesso ao que é, de fato, condizente com a sua faixa etária.

Da orientação à fiscalização 

Pouco depois da sanção da lei, ainda em março, a ANPD publicou orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes — ou de acesso provável por esse público. 

Em junho, a autarquia deu um passo além e iniciou o monitoramento de três grandes empresas: Apple (App Store), Google (Google Play Store) e Microsoft (Windows). Segundo nota divulgada pelo órgão, a escolha não foi aleatória: essas companhias estão entre os principais meios pelos quais os usuários acessam produtos e serviços digitais. 

“Eles estão frequentemente presentes em celulares e tablets utilizados por crianças e adolescentes e, por isso, exercem um papel relevante na implementação de mecanismos de verificação de idade e de supervisão parental”, informou em nota.

Outra frente de atuação, também relacionada à idade, envolve o monitoramento de sites que disponibilizam ou comercializam conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, com o objetivo de checar se essas empresas estão adotando mecanismos capazes de impedir o acesso de menores de 18 anos. 

De acordo com  a agência, serão monitorados, nesta primeira etapa, 18 sites — que juntos representam 98% do tráfego desse tipo de conteúdo no Brasil. É uma escolha que revela um método: em vez de tentar abarcar todo o universo digital de uma só vez, a ANPD começa por onde a concentração de acesso é maior, para depois ampliar o alcance da fiscalização.

Ações mais diretas

Se as orientações preliminares e o início dos monitoramentos mostram a ANPD construindo, passo a passo, sua capacidade regulatória, os meses seguintes trouxeram episódios que tornaram tangível, para o público em geral, o que estava até então mais restrito ao debate técnico entre especialistas e reguladores.

O caso mais emblemático dos últimos meses envolveu o Discord. A plataforma teve sua funcionalidade Go Live suspensa temporariamente com base na própria lei em vigor, que determina que os serviços digitais sejam seguros por design, de forma a mitigar riscos de violência física e a prevenir a indução, incitação ou auxílio à automutilação e ao suicídio. 

A medida veio depois de um caso que chocou o país: uma adolescente de 13 anos, em Naviraí (MS), foi induzida ao suicídio e à automutilação durante uma transmissão ao vivo em um grupo privado no Discord, em julho deste ano. O episódio gerou forte comoção nacional, provocou manifestação da primeira-dama Janja da Silva e cobranças de diferentes órgãos governamentais.

Ainda pela via da ANPD — e com o terreno agora fortalecido pelo ECA Digital, mas com base em uma legislação anterior, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) —, a autarquia aplicou à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, uma multa de R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes. 

Segundo nota técnica do órgão, o caso teve origem ainda em 2021, quando a reportagem “TikTok is Watching You” (“O TikTok está observando você — mesmo que você não tenha uma conta”), publicada pela Vice Itália, revelou que até usuários sem cadastro na plataforma tinham seus dados pessoais coletados. A reportagem funcionou como um alerta e, ao se confirmar que o mesmo padrão se repetia no território nacional, ficou evidente que essa prática estava em desacordo com a legislação brasileira de proteção de dados.

Esse cenário também abriu espaço para outras iniciativas, como a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo — articulada pelo Instituto Alana, pela CTRL+Z e pela Plataforma 12 — contra a Meta, pela veiculação de publicidade considerada abusiva nas portas de escolas de classe média paulistana, em ambiente escolar, dirigida a crianças e adolescentes, promovendo as chamadas “Contas de Adolescente” do Instagram. 

De acordo com a peça jurídica, as organizações apontam que a campanha viola o Código de Defesa do Consumidor, além de resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Código de Autorregulamentação Publicitária do Conar.

Apesar de os instrumentos jurídicos utilizados em cada um desses casos serem diferentes, todos revelam algo em comum: os riscos não decorrem apenas do uso ou da navegação individual, mas da própria forma como as plataformas são desenhadas e das estratégias de marketing que empregam.

Essas empresas, que dispõem de recursos financeiros, tecnologia de ponta e experiência de atuação em praticamente todos os países do mundo, têm a obrigação de identificar riscos e mitigar danos desde a origem de seus produtos — exatamente o que determina o ECA Digital.

A vigilância é tarefa de todos

Os casos reunidos aqui — das orientações da ANPD à suspensão de funcionalidades, passando pela multa milionária ao TikTok e pela ação contra a publicidade abusiva da Meta — mostram que o ECA Digital já começa a produzir efeitos concretos.

Mas mostram também que a efetividade da lei depende de acompanhamento constante: regras bem escritas não bastam se não houver quem cobre seu cumprimento, quem sistematize os dados divulgados pelas próprias plataformas e quem traduza esse conteúdo técnico em informação acessível para famílias, educadores e formuladores de políticas públicas.

É por isso que a proteção da infância no ambiente digital não pode ser vista como responsabilidade exclusiva do Estado ou das famílias. Assim como cuidamos coletivamente da pracinha do bairro, cabe também à sociedade civil organizada, à imprensa, à academia e a cada cidadão acompanhar de perto a implementação do ECA Digital, cobrar transparência das plataformas e pressionar por avanços sempre que necessário. 

Afinal, o provérbio que abre este texto não fala apenas do papel do Estado ou da família isoladamente: fala de uma aldeia inteira, e uma aldeia se constrói com a participação de todos os seus membros.

Os relatórios de transparência que devem ser divulgados ainda neste mês  de setembro serão um primeiro grande teste dessa vigilância coletiva. Não bastará que as plataformas apresentem números: será preciso que esses números sejam lidos, comparados e cobrados por quem acompanha a implementação da lei de perto — para que a régua da infância, criada pelo ECA Digital, não fique restrita ao papel.

Com esse objetivo, o Intervozes lançou  o Observatório do ECA Digital, disponível no endereço obeca.org.br. A proposta é acompanhar, de forma permanente e acessível, a aplicação da lei, os relatórios de transparência das plataformas, as decisões da ANPD e os desdobramentos dos casos que envolvem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. 

Que a nossa pracinha digital, enfim, se torne um espaço seguro para todas as infâncias — e que a vigilância sobre isso seja, de fato, tarefa de todos.

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  • Viviane-Tavares

    Jornalista, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e coordenadora do OBECA.

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