O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a absolvição de André de Camargo de Aranha na acusação de estupro de vulnerável da promotora de eventos Mariana Ferrer, em audiência nesta quinta-feira (7), em Florianópolis. A sentença havia sido aplicada em setembro de 2020, após a justiça catarinense considerar que havia “ausência de provas contundentes” na acusação. Hoje, os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato analisaram o recurso da defesa de Ferrer e votaram pela confirmação da sentença.

“O tribunal manteve a absolvição com base na dúvida da vulnerabilidade. Entendo, que provas são contundentes, mas o tribunal entendeu de modo diverso. Estou estudando sobre um possível recurso”, explicou ao Catarinas o advogado de Mariana, Júlio César F. da Fonseca.

Aranha é acusado de dopar e estuprar Ferrer em 15 de dezembro de 2018, em uma festa no Cafe de la Musique, beach club de Florianópolis. Na época, Mariana tinha 21 anos, era virgem e trabalhava como promoter no local. No dia seguinte, 16 de dezembro, Ferrer realizou a denúncia de estupro à Polícia Civil. Provas periciais indicaram a presença de sêmen na calcinha e que o hímen de Ferrer havia sido rompido. O Exame Toxicológico não indicou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa de Ferrer não descarta o uso de outras substâncias que ainda não são identificadas por esse tipo de exame.

Em Setembro de 2020, 21 meses após a denúncia, o inquérito sobre as denúncias de estupro de Mariana Ferrer teve a primeira sentença. A Justiça considerou que houve o ato, porém não o caracterizou como estupro de vulnerável em decorrência da “ausência de provas contundentes” e do acusado, um homem adulto com mais de 40 anos, não conseguir discernir se Mariana “poderia estar sob efeito de droga ou embriagada”. Mais uma vez, a dúvida sobre o consentimento da vítima balizou a decisão.

Na época, em entrevista ao Portal Catarinas, Isabela Del Monde, advogada e coordenadora do movimento Me Too Brasil, descreveu a absolvição por ausência de provas como “um deboche”. “Este caso da Mariana Ferrer revela, na verdade, a seletividade do próprio sistema penal em si. Se você é um empresário, branco, rico, com poder de influência, ainda que existam inúmeros elementos probatórios, o Judiciário e o Ministério Público vão conseguir proteger o seu caso. Temos aquela fala do juiz, ‘Melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente’, e eu nunca vi um juiz falando isso para uma decisão que fosse de uma pessoa negra”, descreveu a advogada sobre o caso em setembro de 2020.

Atualizado às 17:04 de 07 de outubro de 2021.

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  • Daniela Valenga

    Jornalista dedicada à promoção da igualdade de gênero para meninas e mulheres. Atuou como Visitante Voluntária no Instit...

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