A recente decisão da Justiça Militar de São Paulo no caso da denúncia de estupro de uma jovem de 19 anos está gerando repercussão e revolta, especialmente por parte das mulheres.

No processo a vítima relatou que, ao desembarcar de um ônibus, por volta das 23h40 da noite, se dirigiu aos PMs para pedir orientações e os mesmos ofereceram à jovem carona até um terminal rodoviário, o que foi aceito por ela.

Ao entrar no carro os PMs desviaram o caminho e um deles sentou no banco de trás do veículo com ela, e, “sob emprego de força física” a “constrangeu à conjunção carnal” e, em seguida, a obrigou a fazer sexo oral. Mesmo diante do relato da vítima e dos vídeos do momento e evidências escancaradas, como o sêmen no banco da viatura, o Juiz Militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar entendeu que não houve estupro.

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Nas redes sociais a reação foi intensa, pessoas estarrecidas comentando “como isso aconteceu?”, “que absurdo”, “estou chocada com essa decisão”. Infelizmente seríamos inocentes se acreditássemos que essa decisão é excepcional. O caso de Praia Grande foi o que veio à mídia, mas está mais para regra do que para a exceção. O judiciário brasileiro reproduz fortemente o machismo, o que reflete em recorrentes violências institucionais, mas na justiça militar a situação é ainda mais grave. Além de toda a questão cultural, o corporativismo faz dos julgamentos verdadeiros circos onde os réus só são punidos se afrontarem a sacrossanta corporação. Se alguém for ferido, morto ou estuprado no meio de uma operação: ossos do ofício.

Sentença da Justiça Militar diz que mulher ‘não resistiu’ à prática de sexo dentro de viatura da PM/Foto: Reprodução

A decisão do Juiz Ronaldo Roth só ratifica essa tese: A condenação do PM que estuprou a jovem foi pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, pela libidinagem em ambiente militar. O estupro? Esse acontece. O que uma mulher estava fazendo na rua a essa hora? Entrou no carro de dois homens? Queria! O fato de ter confiado em agentes públicos e não ter condições de reagir a dois homens armados é irrelevante. Como o juiz afirmou na sentença: “a suposta vítima nada fez para se ver livre da situação”; “não reagiu; “Não houve nenhuma violência ou ameaça”; “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”. Afinal, o que poderia acontecer se ela resistisse? Responder por desacato? Apanhar? Ser morta. Seria só mais uma. Ossos do ofício.

Um detalhe que pode passar despercebido, mas é muito simbólico, é o fato de que a viatura estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado no momento do cometimento do crime. O giroflex ligado significa que o veículo está em patrulha. Ou seja, que está atento e protegendo a população contra o cometimento de crimes. Estar com policiais era para ser algo seguro, especialmente dentro de uma viatura, mas não é. Assim como a maioria dos casos de estupros acontecem em locais que eram para ser seguros para as mulheres: suas casas, casas de amigos/parentes e crimes cometido por pessoas nas quais confiavam: namorados, amigos, familiares, vizinhos, conhecidos. Nós não temos paz em nenhum lugar, não temos garantia de segurança em lugar nenhum. E há quem fale que o feminismo não tem razão de existir.

Enfim, a culpabilização da mulher não é algo recente, Eva está aí para não nos deixar mentir, afinal foi ela que levou Adão ao erro. O mesmo deve ter acontecido neste caso. Policiais se valendo da profissão para intimidar e coagir? Não! Foi a mulher que os seduziu e levou ao erro e agora quer denunciar para se fazer de vítima. Afinal a regra, na nossa sociedade machista, é essa e não o dado de que a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil (FBSP).

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