Por Beatriz Galli.

No dia 8 de novembro uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, por 18 votos contra 1 a proposta de emenda constitucional 181/2015 que prevê a inviolabilidade da vida desde a concepção. O texto original tratava de matéria diversa: a extensão do prazo para a licença maternidade em caso de parto prematuro. O oportunismo da manobra é evidente, violando as normas regimentais por incluir matéria diversa da matéria originaria na proposta de emenda constitucional que estaria em trâmite, sob o argumento de que seria importante considerar “ as circunstâncias institucionais em que o debate sobre a proteção da vida tem se desenvolvido em nosso país. ”

O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento da maioria das decisões das cortes constitucionais na América Latina e dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos, e estabeleceu durante a votação do artigo 5 da Lei de Biossegurança no Supremo na Ação direta de inconstitucionalidade nº 3.510, que a proteção do direito à vida começa com o nascimento com a vida. Para o STF não há correspondência entre a vida humana em potencial e a pessoa humana porque o embrião não pode ser classificado como uma pessoa com direitos fundamentais, como o direito à vida, que pertence apenas a pessoas vivas e já nascidas. O Ministro Aires de Brito em seu voto declarou que o conceito de vida humana é coberto com uma dimensão biográfica além da dimensão puramente biológica que se materializa em um sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, a partir do nascimento com vida.

A falácia do argumento em defesa da vida em prol de embriões na PEC 181 tem o intuito de restringir totalmente o acesso ao aborto legal e seguro, mesmo nas hipóteses previstas em lei. Tal argumento é uma cortina de fumaça para avançar com retrocessos como a defesa da família tradicional, formada por homem e mulher, e a sexualidade como instrumento para a procriação da espécie. A pauta conservadora religiosas ignora direitos já conquistados e não reconhece o direito de escolha por continuar ou não a gravidez nos casos de aborto legal.

A criminalização do aborto e a gravidez forçada são consideradas formas de violência baseada em gênero, que segundo as circunstancias podem constituir-se em trato cruel, desumano e degradante, segundo as Nações Unidas (Recomendação Geral 35, do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher, parágrafo 18).

Não vamos tolerar retrocessos! O Brasil tem uma das legislações mais restritivas do mundo em relação ao aborto, desde 1940 e altas taxas de aborto inseguro. Não se protege a vida nem de embriões nem das mulheres gravidas quando se nega o acesso ao aborto legal e seguro. As mulheres não deixam de abortar com a lei restritiva, mas passam a correr risco de vida ou de sofrer sequelas derivadas do aborto inseguro. Os números comprovam isso.

* Beatriz Galli é advogada, integrante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem Brasil).

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