A jovem gaúcha de 18 anos teve o pedido de interrupção da gravidez negado por três vezes pelo Hospital Geral de Caxias do Sul por duvidarem de sua palavra. O aborto legal só foi realizado com a intervenção da justiça.

*Nome fictício para preservar a identidade da vítima.

Mariana*, 18 anos, moradora da cidade de Gramado no Rio Grande do Sul, foi estuprada no fim de 2020. Em janeiro de 2021, descobriu-se grávida. Decidiu por não carregar em seu útero o resultado daquela violência repulsiva. Mariana* só não imaginava a via-sacra que percorreria para interromper a gravidez em um país que permite o direito ao aborto em casos de violência sexual, mas dificulta o acesso. Durante a busca por ajuda em um caminho torturante, a palavra dela foi desvalidada diversas vezes. O procedimento só foi realizado depois que a 2ª instância da justiça gaúcha intercedeu a seu favor, quase três meses depois da primeira negativa.  

5ª semana de gestação

No dia 19 de janeiro deste ano, Mariana* fez a primeira tentativa de interrupção. Munida das informações necessárias sobre o aborto legal facilitadas pela cor branca de sua pele, somada à classe social da qual faz parte, ela deu entrada no Hospital Geral de Caxias do Sul, localizado a 70 km de Gramado. A instituição abriga o Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pravivis), referência no estado. De acordo com o relato da jovem ao Tribunal de Justiça do RS, ela foi atendida por uma equipe multidisciplinar e teve o procedimento negado por não ter registrado boletim de ocorrência. 

O Código Penal Brasileiro não exige qualquer documento para a prática do abortamento em casos de gravidez por violência sexual e a vítima não tem o dever legal de noticiar o fato à polícia. “O que nos chamou atenção é que o hospital oferece cartilhas às vítimas de violência sexual e lá tem escrito a não obrigatoriedade de registro de ocorrência para realização do procedimento. Não há essa necessidade porque muitas vezes a vítima não quer denunciar por medo do agressor, por temer a sua vida que é o caso da Mariana*”, afirma o defensor público responsável pelo caso, Igor Menini da Silva.

A diretriz exposta na Norma técnica do Ministério da Saúde “Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual” de 2015 direcionada às instituições públicas de saúde é clara: “Deve-se orientar a vítima a tomar as providências policiais e judiciais cabíveis, mas caso ela não o faça, não lhe pode ser negado o abortamento”. Mariana* sabia disso. Dias depois foi até a delegacia de Gramado não para denunciar o agressor, mas sim para representar contra a médica que a atendeu por desrespeito à legislação.  

“Isso tem sido uma luta, a maioria dos hospitais ainda tem essa postura de pedir o BO. Antes de ouvir eles querem uma prova. Isso ainda é uma prática comum. É mais uma barreira para essas mulheres que sofrem violência sexual. A gente precisa de um conjunto articulado que receba a mulher de forma digna e acredite na palavra da vítima”, afirma Renata Teixeira, integrante do Fórum do Aborto Legal do RS. 

10ª semana

Na segunda quinzena de fevereiro, Mariana* procurou atendimento por conta de um sangramento, desta vez no Hospital São Miguel Arcanjo, em Gramado. O médico que a atendeu entrou em contato com o Pravivis que recomendou o encaminhamento imediato da jovem à instituição. Ao chegar no local, não foi devidamente acolhida e mais uma vez teve o pedido negado, desta vez sem nenhuma justificativa e ainda recebeu a notícia de que não seria mais atendida naquele hospital. Mariana* seguiu novamente à delegacia para denunciar o hospital.

“A vítima de violência sexual que solicita o aborto no hospital recebe cerca de 5 documentos e um deles é a autorização do procedimento que a mulher assina atestando que o relato dela é verdadeiro. Jamais deve ser um procedimento de polícia, a equipe de saúde não deve investigar”, afirma Teixeira. 

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Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019. (Arte: Beatriz Lago)

16ª semana

Em março, a jovem passou mal novamente, ficou internada por um dia no Hospital de Gramado e como num ciclo de tortura foi encaminhada mais uma vez ao Pravivis. Foram 5 horas de espera, para não perder a condução de volta para casa teve que sair sem atendimento. E assim fez a terceira e última denúncia contra o hospital. Sensíveis à aterrorizante saga da jovem, os policiais acionaram o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) do Município onde foi acolhida por uma psicóloga. De acordo com ofício do CREAS entregue ao TJRS, o Conselho pediu esclarecimentos ao Pravivis sobre a rejeição do pedido de interrupção da gravidez, mas não recebeu respostas satisfatórias. A Prefeitura de Gramado então encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual. 

“O caso chegou na Defensoria no começo de março, por meio de uma carta escrita pela jovem. No primeiro atendimento entendemos a complexidade da situação, mas somos sabedores que não é de hoje que as mulheres vítimas de estupro são julgadas. Também estamos cientes que existe uma pressão moral e religiosa para que a mulher permaneça com a gravidez apesar dos danos psicológicos, da dificuldade da pessoa em lidar com a agressão”, conta o defensor Igor Menini da Silva.

Uma ação judicial foi ingressada na comarca de Gramado, mas como uma chicotada no corpo, o pedido foi negado pela 1ª instância. O motivo? Dúvidas no relato de Mariana*. O processo foi enviado então para o Tribunal de Justiça do Estado. 

18ª semana

O lema da campanha da Frente pela Legalização do Aborto do RS (FREPLA) diz: “Gravidez forçada é tortura!”. Pois bem, Mariana foi torturada por exatas 13 semanas. Não bastasse o trauma sofrido pelo violento ato sexual a que foi submetida, a jovem ainda foi vítima de julgamentos de ordem moral e religiosa e intensos ataques de ódio por moradores de Gramado depois que um jornal local noticiou sua luta por fazer valer o direito garantido pelo Estado. 

“(…) tão ou mais grave que autorizar a interrupção da gestação sem a certeza desse estupro é negá-la”. (Trecho escrito pelo Desembargador Luiz Mello Guimarães do TJRS em decisão favorável à interrupção da gestação de Mariana*, emitida no dia 24 de março). 

O sofrimento, porém, prosseguiu mesmo com a decisão do judiciário. Em uma clara desobediência à justiça, Mariana* não conseguiu fazer o aborto na sexta-feira (26), data marcada pelo Hospital Geral de Caxias do Sul. Especula-se que, temendo represálias por parte da justiça, a equipe médica entrou em contato novamente com a vítima e pediu que ela retornasse no dia seguinte. A interrupção da gravidez foi realizada na manhã do dia 27 de março. 

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Arte: Beatriz Lago

Como (não) funciona a verdade do estupro no acesso ao aborto legal no Brasil

“Quando há fotos, uma guerra se torna real” escreve Susan Sontag no livro Diante da dor dos outros. A escritora e filósofa refere-se à importância das imagens como meio de provar a existência da guerra, mas poderia também se referir à postura das instituições de saúde brasileira diante do relato de vítimas de estupro, registrados a cada 7 minutos, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 

No geral, não há flagrante da cena do estupro, o que se tem é a palavra da mulher e muitas vezes ela é desacreditada, Mariana* é a prova disso. Ela percorreu um caminho indigno atrás da interrupção de uma gravidez resultante de um estupro que, repito, é um direito legitimado pelo Estado. Foi jogada de um lado para o outro, enquanto as instituições pareciam evitar ultrapassar a fronteira de uma pseudo moral. Tudo isso porque duvidaram da palavra dela. Mas por que serviços especializados no atendimento ao aborto legal ainda contrariam o regulamento oficial?

O estudo “A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil”, realizado em 2014 pelas pesquisadoras Débora Diniz, Vanessa Canabarro e Miryam Mastrella, revelou que “a verdade do estupro para o aborto legal não se resume à narrativa íntima e com presunção de veracidade, mas é uma construção moral e discursiva produzida pela submissão da mulher aos regimes periciais dos serviços”. De acordo com a pesquisa, baseada em 82 entrevistas com profissionais de saúde de cinco serviços de referência para aborto legal no país, existem três fatores que estimulam a prática inquisitória pela verdade do estupro nos centros de referência ao aborto legal: 

  1. O fato do aborto ser considerado crime no Brasil. Mesmo o resultante de estupro sendo autorizado pela constituição, não tira dele o status de crime, porém sem pena. ‘Essa ambiguidade legal interfere no posicionamento das equipes de saúde sobre o estatuto moral dos serviços de aborto legal‘, cita trecho da pesquisa. 
  2. O fato dos servidores da saúde que assistem essas mulheres serem passíveis de punição caso seja descoberto que a violência sexual não aconteceu. ‘(…) os profissionais de saúde temem ser “enganados”. A vigilância contra o engano rememora continuamente o caráter excepcional do serviço, dificultando violações da regra penal por racionalidades da assistência em saúde‘. 
  3. Pressão sob os profissionais da saúde para serem guardiões da lei penal e da imoralidade do aborto.O estatuto ambíguo dos serviços pressiona os profissionais de saúde a se manterem sob vigilância para a moral que descreve suas práticas de assistência como imorais. É nessa duplicidade de guardiões da lei penal e da imoralidade do aborto que as práticas de inquérito pela verdade do estupro surgem no encontro dos profissionais com as mulheres‘.  

A pesquisa revelou ainda que é recorrente a avaliação das coerências na narrativa da mulher durante o atendimento. “Isso é realmente comum, já vimos muitos casos que o procedimento foi negado porque a data do estupro relatado pela mulher não bateu com o tempo gestacional da ultrassonografia”, revela Renata Teixeira que completa: “é uma questão mais geral de políticas das mulheres. A gente tem uma falta de normas para esse serviços, o próprio serviço de aborto que integra o hospital cria barreiras”. 

Com intuito de aperfeiçoar o atendimento às mulheres que buscam aborto previstos em lei, o Fórum do Aborto Legal do RS publicou um Guia que reúne informações sobre violência sexual e direito à interrupção legal da gravidez no Brasil, direcionado também aos profissionais da saúde. Ao tomar conhecimento sobre o caso de Mariana*, integrantes do Fórum se reuniram com a equipe do Pravivis para compreender o que se passou e mostrar a necessidade de ampliação do conhecimento do próprio programa e a importância de integrá-lo aos serviços das delegacias e assistência social.

A pesquisadora Vanessa Canabarro em estudo apresentado em 2016, entitulado “A palavra da mulher: práticas de produção de verdade nos serviços de aborto legal no Brasil”, afirma que “compreender o que se passa nos serviços de aborto legal seria uma maneira de ampliarmos os matizes de reconhecimento, a fim de que a vida das mulheres que procuram esses serviços possa ser apreendida como precária, digna de nossos afetos e digna de ser chorada. Tal reconhecimento não se dá apenas pelo fato de reconhecermos as mulheres como mulheres e humanas, mas sim pelo questionamento dos marcos hegemônicos de reconhecibilidade que estão imersos na sociabilidade”.

O corpo da mulher sob ataque estatal

A reportagem investigativa “Aborto previsto em lei: um direito em disputa no Brasil”, publicado pelo Portal Catarinas no ano passado, expôs que, apesar do Estado empurrar a questão para debaixo do tapete, o aborto é uma realidade do Brasil. Entre 2015 e 2020, o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) registrou mais de 1 milhão de procedimentos que visam o esvaziamento uterino, como a Aspiração Manual Intra-Uterina (Amiu) e a curetagem. O que demonstra a alta taxa de procedimentos relacionados a situações de abortamento espontâneo, provocado ou legal que necessitam internação para sua finalização. 

“É um corpo grávido, mas grávido de um estupro. A gestação está lá, mas é indesejada. A mulher que procura o serviço do aborto legal grita que seu corpo é mais do que um corpo biológico à espera da reprodução e com isso desafia os marcos hegemônicos de reconhecibilidade”. (Vanessa Canabarro, pesquisadora).

De acordo com a matéria, foram realizados 9.796 abortos legais no Brasil entre 2015 e 2020. Uma média de 1.630 abortos por ano. Revelou-se também que um terço das Unidades da Federação possui um ou nenhum serviço de aborto legal cadastrado pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes): Amapá, Alagoas, Rondônia, Goiás, Piauí, Paraná, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Mesmo diante dos números, o governo Bolsonaro pautado pelo conservadorismo tem atacado incessantemente os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. As interferências ficaram mais evidentes depois que o Ministério da Saúde publicou uma nova portaria em que orienta o profissional da saúde a notificar a polícia em casos em que tiver indícios ou comprovação da violência sexual e também a preservar provas.

Em resposta à portaria, o Ministério Público Federal publicou uma recomendação em que afirma que as novas regras contrariam leis que tratam da notificação do crime de estupro e reitera que “mesmo com a alteração do Código Penal, o registro de boletim de ocorrência sobre o crime de estupro é faculdade da vítima”. O MPF ainda estabelece que a notificação seja apenas para fins estatísticos a fim de ajudar na formulação de políticas públicas e deve ser feita de forma sigilosa, sem identificação da vítima.

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Arte: Beatriz Lago

As interferências do Estado refletem no atendimento às vítimas de violência sexual. Temendo serem denunciados, profissionais da saúde realizam uma verdadeira sabatina contra a mulher que procura assistência. “Há um temor das equipes no sentido de serem denunciados e questionados em relação ao procedimento. O profissional que não fizer a denúncia não deve temer sanções pois está respaldado pelo MPF. Cabe a ele apenas orientar a vítima caso ela queira denunciar”, enfatiza Teixeira. 

Em março deste ano, a notícia da tramitação de um projeto de lei que propõe a “Bolsa estupro” no Congresso Nacional gerou uma onda de protestos pelas frentes feministas. De autoria do senador Eduardo Girão (Podemos/CE), a proposta é que a mulher grávida de um estupro mantenha a gestação e ainda receba auxílio financeiro do estuprador para manter o filho. A pressão das mulheres parece ter dado certo, o artigo que prevê a pensão à vítima de estupro será retirado do projeto. 

“Eu não confio no sistema porque 10 minutos depois de denunciar o agressor, eu volto sozinha pra casa”

Das cinco instituições que participaram da pesquisa “A verdade do estupro nos serviços de aborto legal no Brasil”, uma afirmou exigir a apresentação do boletim de ocorrência para realizar o procedimento. Essa prática do ‘jaleco branco’ em decidir se a mulher fará ou não o aborto pode ser interpretada como um poder soberano que a filósofa Judith Butler tanto se refere no livro Vida precária: o poder do duelo e da violência. O poder dos centros de saúde em criar as próprias leis administrativas – de certa forma distorcidas para o próprio benefício – são regras informais usadas para justificar decisões como exigência de BO e parecer judicial. Nesse sentido, a mulher pode não ter acesso a um serviço ao qual teria direito.

Esse tipo de postura institucional vai em direção contrária ao que mostram os dados sobre estupro no Brasil. O levantamento “Violência Contra as Mulheres” feito pelo DataFolha em 2019, revelou que 52% das mulheres que sofreram algum tipo de violência ficaram caladas. São diversos os motivos pelos quais não se denuncia um estupro. Seja por temer pela vida, seja por descrédito nas instituições públicas ou por dificuldades em comprovar o crime. Soma-se também o sentimento de culpa experimentado pela vítima e o fato de viverem junto aos agressores. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, em 84,1% dos casos, o violador era conhecido da vítima: familiares ou pessoas de confiança.

No caso de Mariana*, não foi a primeira vez que a jovem acionou a rede de proteção às vítimas de violência sexual. Em 2017, depois de ser abusada sexualmente, a jovem denunciou o agressor, mas, nas palavras dela, “não viu a justiça ser feita”. Desta vez, decidiu por não registrar boletim de ocorrência por não acreditar no sistema. “Em um dos nossos encontros, ela disse: eu não confio no sistema, porque 10 minutos depois de denunciar o agressor eu volto sozinha pra casa”, conta o defensor público. A decisão do TJRS confirma o medo que Mariana enfrentava: “a vítima revelou que tem medo de delatar o homem que a violentou, especialmente por ter conhecimento de que ele possui armas de fogo em casa”

A dificuldade de acesso de vítimas de estupro ao serviço de aborto previsto em lei, as leva a procurar o mercado ilegal de medicamentos que, por não terem garantia de procedência, podem resultar ineficazes ou, até mesmo, em mortes. A situação se torna ainda mais grave ao analisar o perfil étnico-racial das mulheres que procuraram serviços de aborto legal nos últimos 5 anos. Mais de 30% eram pardas, 3,15% pretas, 26,41% brancas, 1,81% amarelas e 0,09% (nove pessoas) se declararam indígenas, de acordo com os registros do SIH/SUS. Entre as pardas, podem estar tanto indígenas quanto pessoas pretas que, devido a um processo de apagamento histórico, comumente não se autoclassificam ou não são identificadas pelos profissionais de saúde como pretas ou indígenas. 

“O acesso ao aborto legal de mulheres vulneráveis é muito maior. Há um preconceito estrutural. Quando uma mulher preta e pobre chega no centro de saúde é mais julgada ainda. O que se torna mais uma barreira”, afirma Teixeira.  

É preciso entender que a mulher que busca pelo aborto legal resultante de um estupro encontra-se em seu momento mais frágil e os processos de revitimização causados pelo poder público tornam-se práticas de tortura. Para Renata Teixeira, a mulher que encontra-se nesta situação precisa saber que existem recursos disponíveis que podem ajudá-la a percorrer o caminho de forma mais digna. “Aqui no RS tem o Fórum do Aborto Legal, por exemplo. Em algumas regiões têm pessoas específicas que atuam na saúde da mulher, procurem assistência e não desistam porque é um direito garantido pelo Estado e ele é obrigado a provê-lo”, enfatiza.  

O Hospital Geral de Caxias do Sul enviou uma nota ao Portal Catarinas em que afirma “que a paciente em questão recebeu atendimento pela equipe do Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pravivis) e não havia preenchido as normas técnicas da Instituição para realizar o procedimento de interrupção da gravidez. A partir de determinação judicial, o procedimento foi realizado no dia 27 de março.”

A apuração desta matéria foi acompanhada, no repeat, pela música da cantora Ekena, que diz:

“Eu tenho pressa e eu quero ir pra rua
Quero ganhar a luta que eu travei
Eu quero andar pelo mundo afora
Vestida de brilho e flor
Mulher, a culpa que tu carrega não é tua
Divide o fardo comigo dessa vez
Que eu quero fazer poesia pelo corpo
E afrontar as leis que o homem criou pra te maldizer”

Mariana*, a culpa que tu carregas não é tua! Dividiremos sim, o fardo com você!

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