Cinco anos após a repercussão do caso que transformou seu nome em símbolo nacional do debate sobre violência institucional e direitos das vítimas, Mariana Borges Ferrer Ferreira, 29 anos, atua hoje na formulação de propostas voltadas à proteção de vítimas de violência. Assessora da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), mestranda em Direito Constitucional e presidenta do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), ela concedeu entrevista ao Catarinas para falar sobre os avanços na implementação da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021) e a Carta de Prerrogativas para as Vítimas, elaborada pelo Intervid. 

A carta reúne 15 propostas voltadas à ampliação da proteção às vítimas de violência, especialmente sexual, e integra uma agenda mais ampla de fortalecimento e aprimoramento das garantias previstas na Lei Mariana Ferrer. O objetivo é garantir, por meio de mecanismos próprios, direitos semelhantes aos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para casos ocorridos fora do contexto doméstico e familiar. 

Entre as principais medidas estão a criação de varas e promotorias especializadas em crimes sexuais extrafamiliares, a concessão de medidas protetivas de urgência para vítimas sem vínculo com o agressor e a reclassificação do estupro como crime contra a pessoa, deslocando-o do capítulo dos crimes contra a dignidade sexual.

A entrevista acontece em um momento decisivo para o caso Mariana Ferrer. Após o STF reconhecer a repercussão geral do caso, com potencial de orientar decisões semelhantes em todo o país, a Corte julgará, em 11 de junho, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, que questiona a validade da audiência em que Mariana foi ouvida como vítima de violência sexual. 

Os ministros analisarão se as violações a seus direitos fundamentais durante o processo podem invalidar atos posteriores, incluindo a decisão que absolveu o réu. As irregularidades registradas no processo levaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar ao magistrado Rudson Marcos a pena de advertência por conduta omissa. 

Ao longo da conversa, Mariana defende mudanças legislativas, a inclusão do estudo da Lei Mariana Ferrer nas escolas, a formação jurídica desde a educação básica e a ampliação de práticas de justiça restaurativa. Ela também destaca o significado simbólico da norma, a primeira no país a trazer oficialmente o nome de uma vítima em sua epígrafe, marco que considera importante para o reconhecimento das vítimas como protagonistas na construção de garantias constitucionais. 

Catarinas — A gente queria começar entendendo um pouco mais sobre o trabalho do Intervid e a carta de prerrogativas.

Mariana Ferrer — Trata-se de uma carta que propõe medidas que vão desde a supressão da expressão “mulher honesta”, ainda remanescente no Direito Penal Militar, até o aperfeiçoamento da Lei Mariana Ferrer, bem como a implementação do ensino dessa legislação e dos direitos das vítimas no ambiente escolar.

O debate público e institucional costuma concentrar-se, legitimamente, na violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, impõe-se ampliar essa reflexão para alcançar outras realidades igualmente merecedoras de atenção.

Afinal, como ficam as vítimas que não mantêm qualquer relação com seus agressores? Como assegurar proteção adequada àquelas que sequer os conhecem?

Os casos em que inexiste vínculo prévio entre vítima e agressor continuam, em regra, submetidos às varas criminais comuns e às promotorias de competência genérica. Nesses contextos, as vítimas não são alcançadas pelo sistema protetivo concebido pela Lei Maria da Penha.

Dos estudos e análises desenvolvidos no âmbito do Intervid emergiu uma conclusão unânime: essas vítimas não pleiteiam uma equiparação automática ao regime jurídico da Lei Maria da Penha. O que reivindicam é o reconhecimento de suas particularidades, acompanhado da construção de mecanismos próprios de proteção, acolhimento institucional e efetivo acesso à justiça.

Refiro-me a casos de estupro, stalking e outras formas de violência praticadas por autores desconhecidos pelas ofendidas. Nesses cenários, a questão do consentimento ocupa posição central e demanda do sistema de justiça uma atuação tecnicamente qualificada, livre de preconceitos, estereótipos ou julgamentos morais incompatíveis com a ordem constitucional.

A tutela da dignidade da pessoa humana, da integridade das vítimas e de seus direitos fundamentais exige respostas institucionais capazes de compreender a complexidade dessas violências e de assegurar proteção efetiva a quem delas é alvo.

O Intervid é um fórum jurídico-acadêmico que, a partir da análise de casos concretos, direito internacional comparado e pesquisas empíricas, busca compreender o direito das vítimas e formular propostas para seu aperfeiçoamento.

Crédito: Arquivo pessoal / Mariana Ferrer.

A discussão sobre a eventual extensão de mecanismos protetivos às vítimas que desconhecem seus agressores exige reflexão. O ideal seria vivermos em uma sociedade na qual toda vítima fosse acolhida e nenhuma mulher estivesse sujeita à violência, inclusive no âmbito dos relacionamentos e dos casamentos.

A realidade, porém, demonstra que o vínculo entre vítima e agressor ainda é frequentemente utilizado para relativizar ou desacreditar o crime. Quantas vezes a própria ocorrência do estupro é questionada sob o argumento de que as partes eram casadas ou mantinham uma relação afetiva? Como se o relacionamento anterior pudesse representar uma forma de consentimento permanente.

É justamente nesse ponto que a discussão sobre consentir assume centralidade. Por essa razão, defendemos a implementação da Lei Mariana Ferrer nas escolas. Trata-se de uma legislação que protege vítimas e testemunhas, que ensina sobre as vítimas, vedando a revitimização e tipificando a violência institucional.

A Lei 14.245/2021 representa um marco na história legislativa brasileira por ser a primeira a trazer formalmente o nome da vítima em sua epígrafe. A Lei Maria da Penha só passou a ser denominada formalmente recentemente através da Lei 15.212/2025, em um movimento para o qual o Intervid contribuiu fortemente.

Eu mesma só compreendi a dimensão jurídica desse simbolismo a partir dos estudos acadêmicos. Quando uma lei traz formalmente o nome da vítima em sua epígrafe, não se está diante de um apelido ou de uma denominação popular. 

Isso significa reconhecer a vítima na centralidade da proteção constitucional, não como mero objeto do processo, mas como sujeito de direitos.

Significa reconhecer que a vítima não deve ser definida pela violência que sofreu, mas pela condição jurídica que possui: a de titular de direitos fundamentais cuja dignidade, voz e proteção merecem pleno reconhecimento pelo Estado e pelo sistema de justiça. Por isso, acredito que falta ao Legislativo olhar para o direito militar e incorporar de forma expressa essas garantias, que hoje muitas vezes dependem de interpretações e equiparações.  

Você defende que a Lei Mariana Ferrer seja ensinada nas escolas. Qual a importância de levar debates sobre consentimento, violência institucional e direitos das vítimas para a educação básica?

Defendo que a Lei Mariana Ferrer também alcance o ambiente escolar. A educação para os direitos fundamentais deve começar na infância. Penso que o ensino de noções básicas de Direito nas séries iniciais seria uma medida transformadora para a formação da cidadania e para o fortalecimento da cultura do respeito.

Infelizmente conheci o Direito a partir da violência que sofri. Foi o crime que me levou à faculdade e ao estudo das leis. Mas o conhecimento jurídico não deveria surgir apenas da dor ou da necessidade. Toda pessoa deve compreender, desde cedo, os seus direitos, os seus deveres e os mecanismos de proteção previstos pelo Estado Democrático de Direito.

Como podemos exigir o cumprimento das normas e promover uma convivência social mais justa se grande parte da população desconhece as garantias e responsabilidades que estruturam a vida em sociedade?

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que também existem pessoas injustamente acusadas. A defesa dos direitos fundamentais não pode ser seletiva. Por essa razão, a nossa Carta de Prerrogativas para as Vítimas de 2025 dedica especial atenção à justiça restaurativa, compreendida como um instrumento de promoção da dignidade humana, da responsabilização consciente e da reconstrução dos vínculos sociais.

Uma sociedade mais justa exige não apenas boas legislações, mas também educação jurídica, consciência cidadã e compromisso permanente com os valores constitucionais. É por meio desse conhecimento que se previnem violências, se fortalecem instituições e se consolida uma verdadeira cultura de direitos.

Você mencionou a justiça restaurativa. Qual é o papel desse modelo na prevenção da violência e na construção de uma resposta mais efetiva para as vítimas e para a sociedade?

A punição, por si só, não é suficiente. A simples aplicação da pena não transforma realidades nem impede que a violência volte a acontecer.

Precisamos avançar também em mecanismos de justiça restaurativa que promovam responsabilização, reflexão e mudança de comportamento.

Aprendi muito sobre essa temática com a Dra. Kátia Roncada, juíza federal especialista em justiça restaurativa e conselheira do nosso Fórum. Foi por meio desse diálogo que compreendi que uma justiça verdadeiramente efetiva não se limita à punição, mas também busca prevenir a reincidência e promover transformação social. Isso não significa colocar vítimas e agressores frente a frente de forma obrigatória. Justiça restaurativa vai muito além.

A vontade e a proteção da vítima devem ser sempre respeitadas. Significa reconhecer que a responsabilização penal é indispensável, mas que a construção de uma sociedade mais segura também exige processos capazes de evitar que a violência se repita.

A prisão é necessária em muitos casos mas sozinha não resolve o problema.

Precisamos de uma justiça que puna quando necessário, proteja as sobreviventes e também trabalhe para romper ciclos de violência.

Em Santa Catarina, uma lei recente passou a exigir autorização dos responsáveis para discussões sobre gênero em sala de aula. Considerando sua defesa da inclusão da Lei Mariana Ferrer nos currículos e que a Lei Maria da Penha vem sendo incorporada a políticas educacionais, como avalia os impactos de medidas que restringem esse debate? 

A Carta recebeu apoio de parlamentares de todas as correntes políticas, o que considero um sinal muito positivo.

Uma das características mais importantes do Intervid é justamente sua capacidade de construir pontes e promover diálogo em torno de uma pauta que transcende divergências ideológicas.

Quando falamos de direitos das vítimas, não estamos tratando de um tema partidário. Estamos tratando de uma agenda de Estado, de direitos humanos e de proteção da dignidade humana.

Estamos falando das vítimas diretas, indiretas, potenciais e até mesmo daquelas que muitas vezes não têm voz própria, como ocorre em determinadas violações que afetam o meio ambiente e toda a coletividade.

A própria trajetória da Lei Mariana Ferrer demonstra essa capacidade de convergência. Além de ter sido a primeira lei brasileira a trazer o nome da vítima em sua epígrafe, foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo posteriormente sancionada pela Presidência da República.

Recebemos apoio de diferentes setores da sociedade porque a proteção às vítimas não pertence a um grupo específico. Trata-se de um compromisso civilizatório que deve unir instituições, sociedade e Poder Público.

É justamente essa capacidade de diálogo e construção coletiva que esperamos ver refletida em outras legislações e políticas públicas.

Por isso, quando defendemos propostas como a implementação da Lei Mariana Ferrer nas escolas, buscamos construir uma política pública ampla, capaz de dialogar com diferentes realidades e alcançar o maior número possível de pessoas.

Afinal, a promoção de uma cultura de respeito, cidadania e direitos fundamentais é uma responsabilidade compartilhada por toda a sociedade.

A Carta também aborda o papel da imprensa na cobertura de casos de violência. Na sua avaliação, quais são os principais desafios para uma cobertura que informe a sociedade sem revitimizar quem sofreu a violência?

A mídia é uma aliada fundamental e pode contribuir enormemente para a busca por justiça. Mas ainda existem práticas que acabam produzindo revitimização. Às vezes, isso acontece na escolha das palavras, na forma de apresentar os fatos ou mesmo em recursos visuais que associam a imagem da vítima à do agressor. São detalhes que podem parecer pequenos para quem está de fora, mas que têm um impacto profundo para quem viveu aquela violência.

Por isso, defendemos uma abordagem mais qualificada e cuidadosa. Não revitimizar também é uma forma de proteção. É preciso compreender que a vítima não deve permanecer eternamente presa à violência que sofreu. Ela tem direito a reconstruir sua vida sem ser constantemente obrigada a reviver aquele episódio.

O documento tem sido apresentado a instituições brasileiras e internacionais, como a ONU. Como esse documento foi construído e quais resultados ele já começa a produzir?


A Carta foi elaborada por um grupo de trabalho instituído por minha iniciativa no âmbito do Nexo Governamental, programa de extensão da Universidade de São Paulo, com o apoio institucional da diretora Ana Elisa Bechara. Tive a honra de presidir os trabalhos, que foram desenvolvidos de forma colaborativa por estudantes, pesquisadores e profissionais de diferentes áreas, responsáveis pela pesquisa, pelos debates e pela construção das propostas que compõem o documento. Desde então, a Carta vem sendo apresentada e debatida perante instituições nacionais e internacionais.

Nosso trabalho não parte de uma perspectiva de crítica ao sistema de justiça. Ao contrário, parte do reconhecimento de que o Brasil tem promovido avanços significativos na consolidação dos direitos das vítimas.

Nesse percurso, destacam-se a Lei Mariana Ferrer, o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, instituído no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a tipificação da violência psicológica e importantes precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF 1107, que vedou a desqualificação de vítimas de violência sexual durante a persecução penal, além do julgamento que afastou definitivamente a tese da legítima defesa da honra.

Tais avanços aproximam o ordenamento jurídico brasileiro dos compromissos assumidos no plano internacional, especialmente daqueles relacionados à Agenda 2030 das Nações Unidas. Durante minha participação na CSW70, representando o Superior Tribunal Militar, um dos temas centrais das discussões foi justamente o enfrentamento da violência sexual contra meninas e mulheres, o que demonstra a relevância e a atualidade dessa agenda em âmbito global.

Nesse contexto, recebemos com satisfação o interesse manifestado pelo Parlamento italiano em discutir mecanismos inspirados na Lei Mariana Ferrer e na Lei Maria da Penha. Atualmente, estamos realizando uma série de webinários destinados a subsidiar tecnicamente esse debate e a promover o intercâmbio de experiências legislativas e institucionais.

A iniciativa é liderada pelo deputado Fabio Porta, juntamente com outros parlamentares envolvidos na formulação e no aperfeiçoamento da legislação italiana voltada ao enfrentamento do feminicídio e da violência contra a mulher. Um dos aspectos que mais chama atenção nesse debate é a discussão acerca do consentimento, elemento central na tutela penal dos crimes contra a dignidade sexual.

Esse também é um dos eixos contemplados pela Carta. Entre as propostas apresentadas, defendemos o reposicionamento sistemático dos crimes contra a dignidade sexual no Código Penal, de modo a refletir, de forma mais adequada, sua natureza de grave violação à pessoa humana e aos direitos fundamentais da vítima, tema que pude estudar com profundidade no meu TCC em 2025 entitulado: “Estupro simbolicamente como crime de guerra à luz do caso Mariana Ferrer: o legado no avanço ao direito das vítimas e seu impacto na sociedade”.

Você mencionou que conheceu o direito a partir da violência que sofreu e que essa experiência acabou influenciando sua trajetória profissional. Hoje, como mestranda em Direito Constitucional, de que forma essa vivência dialoga com sua produção acadêmica e com a atuação no Intervid?

Como me formei em Direito em dezembro do ano passado e já iniciei o mestrado neste ano, ainda me encontro concentrada, sobretudo, na construção do referencial teórico da pesquisa. Embora as disciplinas não abordem especificamente o direito das vítimas, trata-se de uma temática que, de forma transversal, permeia as reflexões desenvolvidas ao longo da minha investigação acadêmica.

Tenho me dedicado ao estudo da democracia, do direito comparado e do direito constitucional internacional, analisando também a forma como essas questões são compreendidas e estruturadas em diferentes ordenamentos jurídicos. Nesse contexto, é possível estabelecer diversas interlocuções entre esses debates e a temática dos direitos das vítimas.

Creio que essa seja uma característica comum da atividade acadêmica. Cada pesquisador tende a relacionar os conteúdos discutidos no mestrado ao objeto central de sua investigação. No meu caso, esse objeto consiste justamente na análise dos direitos das vítimas sob uma perspectiva constitucional.

As disciplinas possuem caráter mais abrangente e fornecem fundamentos teóricos que atendem a distintas linhas de pesquisa. Ainda assim, tenho reunido bibliografia, reflexões e referenciais teóricos extremamente relevantes, que certamente contribuirão para o desenvolvimento e o aprofundamento da minha dissertação.

Desde que seu caso ganhou repercussão nacional, você se tornou uma referência para muitas mulheres. Que tipo de relatos e retornos você costuma receber das pessoas que acompanham sua trajetória?

Tem sido uma experiência profundamente emocionante. Hoje consigo acompanhar de perto a importância da Lei Mariana Ferrer e os impactos concretos que ela vem produzindo na vida de vítimas, sobreviventes e também dos profissionais que atuam no sistema de justiça.

Recebo inúmeros relatos de profissionais que passaram a utilizar a lei desde o primeiro dia de sua sanção e que seguem aplicando seus dispositivos em sua atuação cotidiana. São relatos que chegam tanto de grandes centros urbanos quanto de municípios do interior, o que demonstra a capilaridade da legislação e sua efetiva presença em diferentes regiões do país.

Também recebo mensagens de pessoas que se sentiram acolhidas e protegidas em razão da Lei. E isso, para mim, tem um valor inestimável.

Sinto enorme satisfação e gratidão ao perceber que uma legislação concebida para proteger vítimas está efetivamente cumprindo sua finalidade na prática. Acredito que essa seja uma grande conquista para o fortalecimento dos direitos das vítimas no Brasil.

Catarinas — O Intervid nasce também com uma proposta internacional. A ideia é realizar o fórum anualmente e promover esse intercâmbio entre países para conhecer experiências e aprimorar legislações?

Sim. Trata-se de um fórum anual, realizado em duas etapas: uma no Brasil, em novembro, e outra no exterior, em dezembro. A proposta é justamente promover o intercâmbio entre diferentes países, permitindo compreender como cada sistema jurídico e institucional responde às demandas das vítimas e quais práticas podem ser aperfeiçoadas ou adaptadas à realidade brasileira.

Em outros países, encontramos experiências bastante relevantes. Nos Estados Unidos, por exemplo, conhecemos a atuação da prefeitura de Nova York, que desenvolveu uma estrutura integrada de atendimento para evitar que a vítima precise percorrer diferentes órgãos de forma fragmentada. Ela pode ser acolhida em um único espaço, concebido para concentrar os serviços necessários.

E não se trata apenas de encaminhar a vítima para atendimento psicológico. Evidentemente, o acolhimento interdisciplinar, inclusive psicológico, é fundamental. Contudo, quando a vítima procura as autoridades pela primeira vez, ela busca, antes de tudo, uma resposta do sistema de justiça. E a justiça não se resume ao simples encaminhamento para acompanhamento terapêutico.

Na prefeitura de Nova York, foi muito marcante observar a presença de diferentes autoridades preparadas para receber, ouvir e orientar a vítima. O próprio ambiente foi concebido para ser acolhedor, com espaços humanizados e adequados à sua condição de vulnerabilidade. As autoridades também adotavam uma postura mais acessível, contribuindo para a construção de um ambiente de confiança e segurança.

Além disso, quando a vítima necessita se deslocar para outros locais, existe uma estrutura de apoio destinada a garantir esse transporte. São experiências que demonstram uma preocupação concreta com a proteção e o acolhimento das vítimas e que podem servir de inspiração para o aprimoramento das políticas públicas e dos mecanismos de acesso à justiça no Brasil.

Hoje você atua junto à Justiça Militar e também constrói uma trajetória acadêmica. Como tem pensado os próximos passos da sua atuação profissional?

Tenho grande apreço pela atuação no Poder Judiciário e pretendo continuar construindo minha trajetória nesse espaço. É uma atividade que me inspira pela possibilidade de contribuir para o fortalecimento das instituições e para a concretização de direitos.

Ao mesmo tempo, sigo investindo na formação acadêmica, especialmente por meio do mestrado, que tem ampliado minhas perspectivas de pesquisa e reflexão jurídica. Acredito que a experiência institucional e a produção acadêmica mantêm um diálogo permanente e se complementam mutuamente.

Quanto aos próximos passos, vejo a carreira como um processo de construção contínua. Meu foco está em aprofundar a formação, acumular experiência e estar preparada para os desafios e responsabilidades que cada etapa naturalmente apresentar.

Antes de encerrarmos, há algum tema que você considera importante destacar e que ainda não abordamos?

Gostaria de destacar a atuação da ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar, cuja trajetória institucional também se projeta no campo da proteção dos direitos fundamentais. Após a retomada do poder pelo Talibã, em 2021, ela teve participação relevante nos esforços de acolhimento a juízas afegãs perseguidas, atuando, em articulação com a International Association of Women Judges (IAWJ), para viabilizar medidas de proteção, incluindo a concessão de vistos humanitários e asilo político.

Essa atuação não apenas reafirmou a tradição brasileira de acolhimento humanitário, mas também evidenciou a dimensão institucional da magistratura na promoção dos direitos humanos, na defesa das garantias fundamentais e na proteção de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. É uma visão de magistratura com a qual me identifico: comprometida com os valores constitucionais, atenta às demandas da sociedade e consciente de seu papel na consolidação do Estado Democrático de Direito.

A ministra também instituiu o Observatório para a Equidade da Justiça Militar da União, do qual faço parte. No âmbito desse grupo, temos desenvolvido reflexões e propostas voltadas ao aperfeiçoamento institucional, incluindo discussões relacionadas ao atendimento de vítimas de violência e ao aprimoramento de protocolos de acolhimento, proteção e acesso à justiça.

Obrigada pela entrevista.

Eu que agradeço. Espero que cada vez mais pessoas conheçam essa pauta, se interessem por ela e se unam a nós na defesa dos direitos das vítimas.

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  • Paula Guimarães

    Jornalista e co-fundadora do Portal Catarinas. Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pós-graduada...

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