Diante do aumento global da violência sexual, cresce entre movimentos e organizações internacionais a defesa da atualização da definição legal de estupro. Em abril deste ano, o Parlamento Europeu propôs adotar uma definição jurídica única para o crime em toda a União Europeia (UE). Conhecido como “só o sim é sim”, a determinação estabelece que qualquer relação sexual sem consentimento expresso e voluntário é considerada estupro.

A Suécia foi o primeiro país a adotar uma legislação baseada no consentimento, no contexto das mobilizações do movimento #MeToo, em 2018. A partir da decisão, os tribunais suecos devem analisar se os envolvidos manifestaram sua concordância através de palavras ou gestos no momento do ato. Desde então, diversos países do bloco já alteraram suas legislações, como Bélgica, Espanha, Países Baixos, Dinamarca, Croácia e Grécia. Em novembro de 2025, a França também modificou suas leis, sob influência do caso Gisèle Pelicot.

Atualmente, predominam dois modelos jurídicos para classificar um ato sexual como violação. Em alguns países, é considerado estupro quando o agressor usa a violência física ou realiza ameaças. Em outros, existe o modelo “não é não”, quando a relação ocorre contra a vontade manifestada da vítima. A proposta do “só o sim é sim” vai além ao exigir a existência de consentimento afirmativo.

No Brasil, a Lei 12.015 define estupro como ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Existe ainda o protocolo “Não é Não”, de 2023, com medidas de prevenção ao constrangimento e à violência contra as mulheres e de proteção às vítimas em casas noturnas, espetáculos e outros espaços de entretenimento. No entanto, ele não altera a definição penal de estupro. 

O país enfrenta um aumento no número de crimes sexuais, com 87 mil 545 estupros e estupros de vulnerável registrados em 2024, segundo dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2025). Por ser estruturado em torno da ideia de violência ou ameaça, o tipo penal utilizado no país tem sido criticado por não colocar a vontade da vítima no centro da discussão. Na prática, mulheres que denunciam seus agressores encontram diversas barreiras jurídicas para provar que houve violação, resultando em revitimização e um ciclo de impunidade

Valéria Scarance, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e especialista em violência contra as mulheres, defende uma atualização:

“O modelo legal ‘só o sim é sim’ trata-se de um conceito mais avançado do que o ‘não é não’ porque muitas mulheres congelam no momento da violência e não conseguem expressar de forma tão veemente sua oposição. Assim, em vez de focar na resistência, a legislação foca no consentimento prévio”.

Na Espanha, o caso do jogador Daniel Alves foi considerado o primeiro teste famoso da legislação “Solo sí es sí”. Em 2024, o ex-titular da seleção brasileira foi condenado a uma pena mínima de quatro anos e seis meses de prisão pelo abuso de uma jovem em um bar de Barcelona, em 2022. No ano passado, a sentença foi anulada sob a justificativa de inconsistências e contradições no caso. A decisão foi duramente criticada, e ainda cabe recurso perante a Suprema Corte da Espanha. 

Valéria, que tem acompanhado as discussões envolvendo as legislações europeias, explica que a maior dificuldade é colocar as novas regras em prática: “Trata-se de um avanço importante, mas – assim como acontece em todas as legislações em prol das mulheres – há um forte movimento de resistência, que tem sido superado graças aos bons resultados na aplicação da lei”.

Agora, a proposta do Parlamento Europeu segue para a Comissão Europeia, que deve propor uma legislação para ser aprovada por todos os 27 Estados-membros. Além de uniformizar a definição de violência sexual, a proposta recomenda que os países ofereçam maior apoio às vítimas, com garantia de acesso a serviços jurídicos e de saúde. 

Embora o tema ainda não seja amplamente debatido no Brasil, especialistas avaliam que o modelo baseado no consentimento pode inspirar mudanças futuras no Código Penal e fortalecer a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 

Juristas e organizações que promovem a igualdade de gênero ouvidos pela reportagem consideram que adotar o “só o sim é sim” seja um próximo passo importante no combate à violência sexual. Acompanhado do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado em 2023, o modelo pode impulsionar uma mudança na condução dos julgamentos e na educação para o enfrentamento da cultura do estupro no país. 

Nos últimos anos, a legislação brasileira avançou no enfrentamento à violência sexual. Em 2005, a Lei 11.106, por exemplo, extinguiu a possibilidade de o agressor deixar de ser punido ao se casar com a vítima. Em 2009, a Lei 12.015 tipificou o estupro de vulnerável, estabelecendo que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos constitui crime, independentemente de violência ou grave ameaça.

Outro marco foi a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que fortaleceu a proteção das vítimas durante audiências judiciais ao proibir práticas de revitimização e desrespeito nos tribunais. 

Segundo Alice Bianchini, doutora em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ Nacional), o caso Mariana Ferrer, que inspirou a criação da lei, evidenciou como o sistema de justiça frequentemente desloca a análise da conduta do acusado para o comportamento da vítima.

“O modelo do consentimento reforça exatamente essa lógica: o centro da investigação deve ser a existência ou não de uma manifestação livre da vítima, e não a avaliação moral de sua vida pessoal”, explica Bianchini.

A jurista avalia que a adoção modelo no Brasil exige um debate técnico cuidadoso e acredita que ele pode reduzir a reprodução de estereótipos históricos que responsabilizam a mulher pela violência sofrida. “O debate deixaria de girar em torno da pergunta ‘por que ela não resistiu?’ para perguntar ‘como o acusado verificou que havia consentimento?’. Essa inversão aproxima o Direito Penal da realidade vivida pelas vítimas e do conhecimento científico sobre a violência sexual”.

A “vítima ideal”

Outro ponto a ser superado é a ideia da “vítima ideal”, que resiste à violência com todas as suas forças. A psicóloga Isabella Santos, do Mapa do Acolhimento, organização que promove atendimento a sobreviventes de violência, afirma que essa expectativa ignora o funcionamento do próprio organismo diante de situações traumáticas: “Em situações de violência sexual, muitas pessoas entram em um estado de choque ou de congelamento, muito conhecido como freeze. Quando isso ocorre, o organismo prioriza a autopreservação, reduzindo assim a capacidade de reagir fisicamente, gritar ou tentar fugir”. 

Nesse sentido, de acordo com a psicóloga, o modelo “só o sim é sim” pode contribuir com a prevenção de novos traumas. “Muitas sobreviventes compartilham relatos de culpa por acreditarem que deveriam ter resistido mais ou reagido de outras formas esperadas”, afirma. 

“Logo, quando os debates social e jurídico passam a colocar o consentimento afirmativo e ativo como questão central, isso pode ajudar em uma redução da tendência de responsabilizá-las pela violência sofrida, contribuindo também para que os acolhimentos se deem de forma mais adequada e qualificada”.

Para Alice Bianchini, o sistema de justiça deve abandonar a preocupação com questões como porque a vítima não gritou ou porque demorou para denunciar, por exemplo. “Mais do que alterar uma definição jurídica, trata-se de abandonar uma cultura que historicamente desconfiou das vítimas e construir um sistema que proteja sua dignidade sem renunciar às garantias fundamentais do devido processo legal”, diz. 

Brasil deve estar de acordo com padrões internacionais de direitos humanos 

A ampliação do debate sobre o “só o sim é sim” na Europa faz parte de um movimento recente de atualização das legislações para alinhá-las aos padrões internacionais de direitos humanos. No caso europeu, o objetivo é aderir às orientações da Convenção de Istambul, tratado do Conselho da Europa para combater a violência contra as mulheres. Em 2023, foi ratificada pela União Europeia e se tornou juridicamente vinculante para todos os Estados-membros. 

Gallianne Palayret, representante da ONU Mulheres no Brasil, explica que, embora o endurecimento de leis e políticas públicas na Europa seja significativo, as Nações Unidas defendem a adoção do modelo a nível global. De acordo com o relatório apresentado no início deste ano pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, 54% dos países ainda não definem estupro com base na ausência de consentimento livre. 

“A ONU Mulheres tem uma posição normativa consolidada sobre esse tema. A nossa recomendação é que a definição legal do estupro se baseie na ausência do consentimento livre ou voluntário, e não na prova de violência física ou grave ameaça. Isso não significa endossar uma legislação específica; cada país tem o seu caminho e suas próprias regras legislativas. Mas o princípio recomendado internacionalmente é esse: o consentimento precisa estar no centro da definição da violência sexual”, afirma. 

O Brasil é signatário da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, na sigla em inglês) desde 1984 e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, desde 1994. Os compromissos internacionais estabelecem a igualdade de direitos entre homens e mulheres, e determinam como obrigação do Estado “Estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher que tenha sido submetida a violência”. 

Para Galliane, o aumento do número de estupros no país mostra que o marco atual da legislação não tem sido suficiente para prevenir a violência.

“A maior parte das vítimas são vulneráveis. Isso mostra que o consentimento já é, na prática, o centro da questão. Quando falamos desses estupros, são casos em que a lei já reconhece que aquela pessoa não tem condições de consentir. A discussão sobre consentimento não é algo novo e nem distante da realidade brasileira”. 

Para que esse debate avance também no Brasil, a representante da ONU Mulheres destaca o papel fundamental de ONGs e demais organizações da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos femininos. Especialmente em um momento de reinvenção do conservadorismo nas redes sociais e crescimento da machosfera, ela considera essas entidades peças chave para disputar narrativas e fazer com que reivindicações populares cheguem à política. 

“É importante reforçar essas organizações porque elas estão sofrendo muito neste momento. Estamos em um cenário a nível global, não só no Brasil, onde há muito pouco apoio para organizações de mulheres que lutam por direitos. Tem um movimento antidireitos muito forte e que é financiado. Precisamos de apoio técnico e financeiro para que essas organizações não desapareçam”, reforça Galliane.

Onda antifeminista na política 

A resistência à adoção de um modelo baseado no consentimento é atravessada pelo cenário político atual. Enquanto a ascensão do antifeminismo não se limita ao ambiente digital, com influenciadores que movimentam a agenda antigênero dentro e fora das redes, o discurso conservador, especialmente focado no ataque à autonomia de mulheres sobre seus corpos, elege cada vez mais deputados e senadores.

De acordo com resultados do projeto Elas no Congresso, do Instituto AzMina, que analisou propostas apresentadas por parlamentares entre 2019 e 2025, 22,3% dos projetos foram considerados prejudiciais aos direitos de mulheres, meninas e pessoas LGBTQIAPN+. 

Esse cenário prejudica diretamente o processo de mudanças legislativas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. Um exemplo é o Projeto de Lei 896/2023, da senadora Ana Lobato (PSB/MA), conhecido como PL da Misoginia. Aprovado pelo Senado em março de 2026, o projeto segue travado na Câmara dos Deputados, apesar de tramitar em regime de urgência.

O principal motivo apontado para a demora é a falta de consenso entre parlamentares a respeito do texto. A advogada Alice Bianchini analisa a disputa política em torno do tema: 

“Quando se transforma igualdade de gênero em ideologia, proteção de mulheres em privilégio ou enfrentamento à violência em censura, cria-se uma cortina de fumaça. O resultado é que pautas urgentes – como prevenção ao feminicídio, proteção de vítimas, igualdade salarial, combate à violência política e responsabilização de agressores – passam a enfrentar obstáculos artificiais”. 

A dificuldade de aprovar medidas voltadas à proteção das mulheres demonstra que, apesar do Brasil enfrentar um cenário em que o debate sobre o “só o sim é sim” seja urgente, o ambiente político ainda é pouco favorável. Um estudo global da empresa de pesquisas Ipsos, realizado em parceria com King’s College de Londres, revela que 44% das pessoas concordam que “fomos longe demais ao promover a igualdade das mulheres e passamos a discriminar os homens”. Entre especialistas, o receio é de não conseguir emplacar novas pautas e também de retroceder naquelas que já foram consolidadas. 

“A história dos direitos das mulheres mostra que nenhum avanço é definitivo. A cada conquista, há também movimentos de reação. O crescimento da misoginia organizada, especialmente nas redes sociais e nos ambientes políticos, cria um clima de intimidação e desinformação que pode atrasar a aprovação de leis, enfraquecer políticas públicas e deslocar o debate para falsas polêmicas”, aponta Alice.

Ainda assim, ampliar a discussão sobre um modelo baseado no consentimento é uma forma de responder à intimidação promovida pelas bancadas conservadoras. Mesmo que a discussão não chegue ao Poder Legislativo no curto prazo, ela pode promover uma evolução na forma como a sociedade compreende a autonomia sexual e a violência contra as mulheres. 

“A principal consequência da aprovação do modelo “só o sim é sim” seria uma mudança cultural na forma como o sistema de justiça analisa os crimes sexuais. Também possui um importante efeito preventivo e pedagógico. O Direito Penal não serve apenas para punir; ele também comunica quais comportamentos são socialmente aceitáveis. Quando a lei afirma que apenas um consentimento efetivo legitima uma relação sexual, ela contribui para transformar padrões profundamente marcados pela desigualdade de gênero”, conclui.

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