a lei inovadora pelo fim da violência doméstica

Maria da Penha:

Por Daniela Valenga Fotos: Reprodução

Considerada uma das três melhores no mundo pelas Nações Unidas, a lei Maria da Penha prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.

A lei leva o nome  de Maria da Penha Maia Fernandes, Bioquímica, Mestre em Parasitologia e símbolo da luta contra a violência  às mulheres.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros, com quem era casada há 7 anos, sofrendo violência doméstica na maior parte deles.

O primeiro julgamento de Marco aconteceu 8 anos após o crime, em 1991. Em 96, ocorreu o segundo julgamento. Em ambos, o homem não precisou cumprir sentença e saiu do fórum em liberdade.

Em 1998, Maria da Penha, o CEJIL e o Cladem denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Em 2001, após receber quatro ofícios da CIDH/OEA, o Estado Brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as brasileiras.

Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Lula sancionou a lei nº11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, elaborada por um Consórcio de ONGs Feministas ao longo de 4 anos.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:

Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Violência Psicológica: condutas que causam dano emocional, diminuição da autoestima, prejudicam o pleno desenvolvimento da mulher, ou visam degradar ou controlar suas ações, crenças e decisões.

Violência sexual: condutas que constranjam a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Violência Patrimonial: condutas que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens ou recursos econômicos.

Violência Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Porém, apesar da importância da Lei existir, é necessário lutar para que seja aplicada e amplamente divulgada, como lembra a própria Maria da Penha.