Enquanto o país avança para cobrir lacunas na implementação da Lei Maria da Penha, com a Portaria Interministerial nº 2, que inclui nos currículos escolares conteúdos de prevenção à violência contra meninas e mulheres, Santa Catarina se firma como laboratório do atraso. Na contramão, o Estado sancionou a Lei nº 19.776/2026, que permite a proibição de atividades escolares sobre gênero e restringe o acesso a esses conteúdos.

A lei de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), sancionada em 1º de abril pelo governador Jorginho Mello (PL), permite que pais proíbam a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, obrigando as escolas a informar previamente esses conteúdos e a obter autorização por escrito. Fica no ar, no entanto, como essas penalidades serão aplicadas às escolas públicas, já que a lei prevê advertência, multa de R$1 mil a R$10 mil por aluno, suspensão das atividades e até o fechamento da instituição.

Tampouco a deputada se deu ao trabalho de contextualizar a proposta: limitou-se a reproduzir, na justificativa, a literalidade da defesa apresentada em iniciativa similar, o PL 2829/2023, de autoria do deputado federal Jefferson Rodrigues (Republicanos-GO). O que chama atenção é justamente o que se omite: “Ressalta-se ainda que, a presente lei não busca coibir qualquer livre manifestação, livre iniciativa ou outra liberdade de criação, produção e exibição de atividades em âmbito escolar”. O contexto apresentado também se apoia no senso comum: “Atualmente somos bombardeados por notícias e casos de crianças que são submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero”.

Importante localizar o que a parlamentar entende por atividades sobre gênero: “temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”. Difícil saber por onde começar quando se tratam de vários princípios constitucionais a serem violados. 

O que se evidencia de imediato é a violação do princípio da não discriminação, um dos pilares da Constituição Federal. Não se combate a discriminação sem identificá-la, sem reflexão crítica sobre ela. Ao restringir esse debate, a lei impede o acesso a conhecimentos essenciais para enfrentá-la. Trata-se, em essência, de uma norma que limita o acesso à informação necessária à compreensão dos próprios direitos fundamentais.

A proposta se contrapõe diretamente à Lei Maria da Penha ao atingir o ensino sobre gênero justamente no âmbito educacional, reconhecido como prioritário para a identificação e prevenção de violências que, como mostram os dados, começam muito cedo no ambiente doméstico.

Violências praticadas por familiares ou pessoas próximas frequentemente vêm à tona na escola quando esses temas são abordados, quem está no cotidiano escolar sabe: quando se fala de violência, os relatos aparecem.

A Lei Maria da Penha reconhece a educação como espaço estratégico de formação e transformação cultural, prevendo medidas integradas para prevenir a violência contra as mulheres, incluindo a promoção de estudos e pesquisas sobre gênero, campanhas educativas e a inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos sobre direitos humanos, equidade de gênero e enfrentamento à violência doméstica. Trata-se, portanto, não de uma escolha, mas de uma obrigação legal do Estado.

Ao impedir que escolas abordem esses temas, a norma não apenas desencoraja denúncias imediatas, mas ativamente pune o espaço escolar que tiver a iniciativa de informar e acolher. O agressor permanece seguro, amparado por uma lei que transforma a instituição educacional em cúmplice involuntária do abuso. Em escolas particulares, essa situação é ainda mais grave, uma vez que é comum a individualização da responsabilidade com a demissão dos professores que não se adequam às restrições impostas.

A nova lei da mordaça também contraria as diretrizes nacionais da educação ao afetar o direito de aprender, o desenvolvimento pleno da pessoa, o respeito ao pluralismo de ideias e o exercício da cidadania. Da mesma forma, se opõe ao direito de ensinar, ao impor controle ideológico sobre conteúdos e restringir a autonomia pedagógica por meio de censura indireta.

Viola ainda a proteção integral da criança, como prevê o ECA, especialmente no que diz respeito à prevenção da violência e da discriminação, ao subordinar seu interesse, que deveria ser prioritário, à vontade dos pais, o que pode resultar na manutenção de preconceitos, violências e exclusões.

Além disso, no campo da identidade de gênero, que é dimensão da existência humana, já há jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) para proteção da população trans, tanto no reconhecimento da identidade quanto no entendimento de que a transfobia, assim como a homofobia, é equiparável ao racismo. A lei, portanto, reforça exclusão e estigmatização, em oposição ao papel do Estado de promover a inclusão.

Nesse tipo de proposta, em que a justificativa não se sustenta em dados ou base jurídica, a palavra “doutrinação” aparece como forma de encerrar o debate, escondendo o caráter doutrinário e censor da própria lei, confundindo convenientemente direitos fundamentais e humanos com doutrinação, argumento já rejeitado pelo STF em outras decisões sobre o Escola sem Partido.

A lei também se baseia na ideia de um direito absoluto dos pais, como se fossem os únicos responsáveis pela educação, quando, na verdade, trata-se de um dever compartilhado com o Estado e a sociedade.

Nesse sentido, a invocação da proteção infantil é uma falácia inversa: educação sobre gênero protege, não prejudica, especialmente quando trata de violência e bullying contra a população LGBTQIAPN+. 

Há contradições evidentes: na justificativa afirma-se que a lei não busca restringir liberdades, mas, na prática, institui mecanismos de censura e prevê punições severas, revelando o descompasso entre o que declara e o que efetivamente produz, sobretudo vindo de um grupo político que se apresenta como guardião da liberdade de expressão.

Como outros projetos baseados no pânico moral, este tem como premissa o esvaziamento de políticas públicas obrigatórias, tornando-as facultativas e transferindo aos pais uma decisão que é de interesse público. Além disso, a prevenção da violência é individualizada e descontextualizada de seu caráter estrutural, como se dependesse apenas da vítima, abrindo espaço para discursos como o do armamento individual, ignorando a necessidade de transformação cultural. Assim, mantém-se o ambiente que produz violência. 

A resposta simplista da extrema direita à violência contra as mulheres, como em outras áreas, é mais prisão. Mas, Santa Catarina é exemplo de que isso não dá conta do problema: em dois anos seguidos, o estado liderou casos em que o autor do feminicídio se suicidou após o crime, evidenciando que muitos não se importam com o depois. Levar essas discussões para a sala de aula é justamente romper esse ciclo, entre cárcere e morte, que também interrompe a vida dos próprios homens, atingindo também seus filhos que ficam sem o núcleo central da família – esta que dizem defender.

Por fim, esse tipo de lei busca não apenas manter a sociedade como está, com seus altos índices de feminicídio, mas retroceder em direitos que visam justamente proteger contra esses crimes. Se as escolas não falarem sobre esses temas centrais à manutenção da vida, onde haverá espaço seguro para isso?

Igrejas e outros espaços que muitas vezes reproduzem violências não deixam de tratar do tema, ao contrário, mas o fazem com o propósito de silenciar e abafar, incentivando a expulsão de jovens de casa, desestimulando a denúncia de violências e sustentando a manutenção do casamento a qualquer custo, em nome da ordem familiar. 

Uma ordem machista, racista e patriarcal, onde o pai manda e todos obedecem, onde o “amém” legitima o abuso de poder e o autoritarismo, e onde a violência deve permanecer escondida para o “bem de todos”. Crianças são ameaçadas a silenciar; responsabilizadas, como dizem: “já não se pode confiar nessas meninas que andam por aí muito saidinhas.”

Nesse sentido, toda essa disputa no campo moral não passa de uma desculpa para privatizar cada vez mais a vida, desresponsabilizar o Estado das políticas públicas que de fato protegem a família. Trata-se de individualizar responsabilidades que são coletivas, deslocando para o âmbito privado aquilo que é dever público. A defesa da família se faz com direitos fundamentais: alimentação, moradia, creche, trabalho digno, tempo de convivência e vida livre de violências. O que não caminhar nesse sentido não passa de falácia e tentativa de manter o que há de mais atrasado e perverso.

Por fim, educação e mudança cultural não se promovem com mordaça e censura. E é justamente contra isso que esse grupo político se coloca: contra a educação em seu sentido mais potente de transformação social. Mais uma vez, Santa Catarina avança como laboratório do que há de mais atrasado no Brasil e no mundo, exímio na perpetuação da cultura da violência, basta observar os números: o estado segue acima da média nacional nos crimes contra as mulheres.

O que esse grupo político, capitaneado pelo governador, busca com essa lei — assim como com iniciativas como a derrubada das cotas, as restrições ao uso de banheiros neutros e a censura a conteúdos culturais em sala de aula — é sonegar direitos já consolidados. Trata-se de um conjunto de medidas que, na prática, atua para perpetuar o ideário racista e machista que sustenta esse projeto de poder. 

São os mesmos políticos que recorrem ao assédio judicial contra militantes sociais e jornalistas quando são chamados de racistas e machistas, como se não estivessem sujeitos ao escrutínio público, embora o sejam justamente quando negam as estruturas que sustentam essas desigualdades e bloqueiam ações de reparação e prevenção. O que se tenta afirmar é que racismo e machismo sequer existem, reduzindo todas as desigualdades à lógica da meritocracia. E, para sustentar essa narrativa, recorrem a expedientes de uma política de mordaça e obediência: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

Não sejamos coniventes com a censura e a autocensura: é preciso dar nome aos bois, e eles são racistas, machistas e fascistas.

Para entender o que é fascismo, basta ler Umberto Eco e Marlene de Fáveri — a professora de História processada por “perseguição religiosa” pela própria deputada em questão. A professora saiu vencedora depois de decorrido o processo legal, que serviu como plataforma de visibilidade e alavanca para carreira política da autora. Ana Campagnolo chegou a receber bolsa de estudos, mas não concluiu o mestrado não por decisão da professora, e sim por não apresentar trabalho com qualidade mínima exigida para o nível acadêmico.

Ainda assim, tornou-se a deputada mais votada nas últimas eleições. Antifeminista, escreve livros e promove cursos nos quais reduz o feminismo à ideia de que mulheres buscam uma vida sexual desvinculada do casamento. Para ela, o exercício autônomo da sexualidade feminina seria uma forma de subversão. Enquanto ocupa o púlpito, defende os valores da chamada família tradicional, que relega às mulheres o espaço doméstico como destino natural. Não por acaso, sua linha política dialoga com iniciativas como as do Brasil Paralelo, que buscaram relativizar e reescrever a história de Maria da Penha a partir da versão de seu agressor.

A deputada também é autora do PL 201/2019 que busca instituir a obrigatoriedade da assinatura de um “termo de compromisso de denúncia” no ato do registro de boletins de ocorrência, com o objetivo de coibir a denúncia de “crimes falsos”. Já o PL 0206/2022 prevê a promoção de ações no sistema estadual de ensino voltadas à “valorização de homens e meninos”, incluindo campanhas educativas e atividades pedagógicas, ao mesmo tempo em que define o feminismo como forma de violência. Ou seja, enquanto censura o debate sobre gênero, impõe uma abordagem ideológica nas escolas, distorcendo as desigualdades estruturais e o próprio conceito de violência.

No conjunto, sua atuação política não revela contradição, mas coerência: trata-se de um projeto que se sustenta justamente na negação, no silenciamento e na distorção das violências. Ao impedir o debate, bloquear a educação e deslegitimar vítimas, não apenas evita o enfrentamento dessas realidades, como as preserva como parte da ordem social que a sustenta.

E é preciso dizer com todas as letras: não se trata de omissão, mas de estratégia. A manutenção dessas violências funciona como ativo político, mobiliza medo, organiza sua base e produz capital eleitoral. É nesse terreno, onde direitos são negados e desigualdades colocadas para baixo do tapete, que esse projeto político se fortalece.

O antifeminismo, nesse contexto, é discurso, mas também produção concreta de violência. Ao deslegitimar o feminismo, nega-se a existência das desigualdades e das violências que ele denuncia, o que impede sua identificação, enfrentamento e prevenção. Trata-se de uma prática política que naturaliza a violência, silencia vítimas e reforça estruturas que as mantêm vulneráveis. 

As questões sobre gênero têm sido instrumentalizadas como espantalho para a produção de pânico moral, não só no Brasil, mas em toda a América Latina. Trata-se de um método contemporâneo de mobilização política que dispensa soluções concretas em termos de ações e políticas públicas para problemas estruturais. Como se todas as desigualdades pudessem ser resolvidas pela crença incontestável em uma autoridade suprema, de Deus, do pai, do Führer, à qual se deve obediência como garantia em última instância da própria vida. No limite, é disso que se trata: o machismo mata, e o antifeminismo naturaliza as condições para que ele continue matando.

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  • Paula Guimarães

    Jornalista e co-fundadora do Portal Catarinas. Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pós-graduada...

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