Nesta semana, a ação que pede legalização do aborto Supremo Tribunal Federal (STF) foi distribuída entre os seus membros e será relatada pela ministra Rosa Weber, cujas decisões no campo do aborto têm consagrado a interrupção da gravidez como um direito da mulher. Assim foi no julgamento que reconheceu a constitucionalidade do direito ao aborto de fetos anencéfalos, em 2012, e também no voto favorável à compreensão de que os direitos fundamentais das mulheres previstos na Constituição de 1988 tornam inconstitucional a criminalização do aborto no Código Penal de 1940, em decisão da Primeira Turma do STF em novembro passado.

Em 2008 uma decisão também do supremo tornou possível o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas, com o argumento de que a Constituição Federal protege o ser humano depois de nascido. “Vida humana, com personalidade jurídica, é fenômeno que ocorre entre o nascimento e a morte,” afirmou o ministro Ayres Britto ao declarar-se favorável. (Veja em “Aborto não é crime. É um direito”, diz professora da FGV).

A chamada Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), encaminhada em 7 de março, busca apontar para a inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam o aborto. A peça foi organizada pelo PSOL e pela Anis – Instituto de Bioética, em um contexto no qual o Judiciário têm sido o terreno mais favorável para a garantia do direito ao aborto, conforme explica a advogada Luciana Boiteux, integrante do PSOL e uma das autoras do texto.

Em entrevista ao Observatório de Sexualidade e Política, a advogada afirma que a expectativa é que haja um “debate racional”, com base no direito constitucional das mulheres à sua dignidade, cidadania, liberdade e direito ao próprio corpo. “Vemos como absolutamente inconstitucional essa criminalização prevista no Código Penal de 1940”, pontua.

Segundo ela, apesar da emancipação feminina das últimas décadas, a criminalização do direito ao aborto persiste com base em uma norma elaborada antes da revolução sexual, da pílula anticoncepcional, da lei do divórcio (1977) e da Constituição.  “A criminalização é um atentado à saúde da mulher e a seus direitos reprodutivos, portanto, viola a Constituição. Confiamos na sensibilidade e no saber jurídico dos ministros do STF, apesar das pressões conservadoras que estes certamente sofrerão. Entendemos que as bases argumentativas para o nosso pedido já foram reconhecidas em decisões anteriores que são importantes precedentes sobre como interpretar a questão do aborto a partir de uma análise de direitos fundamentais”, afirmou.

Entrevista completa aqui. 

 

 

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