Portal Catarinas realiza um monitoramento mensal de questões relacionadas aos Direitos Sexuais e Reprodutivos no Brasil e na América Latina e Caribe

Por Daniela Valenga e Morgani Guzzo.

O vazamento do esboço da votação da Suprema Corte estadunidense sobre a anulação da decisão Roe vs. Wade, no início de maio, acendeu um alerta, também no Brasil, sobre o avanço dos ataques aos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres e demais pessoas que engravidam. Caso se confirme a prévia da votação, o aborto deixará de ser considerado direito constitucional nos Estados Unidos, conquista histórica desde 1973, há 49 anos. 

 A derrubada de Roe vs. Wade irá permitir não só que cada estado decida isoladamente sobre a permissão ou proibição do aborto nos EUA, mas também tem efeito em vários países, como o Brasil, onde a cruzada contra os direitos das mulheres tem sido explícita e organizada desde a eleição de Jair Bolsonaro e a atuação de Damares Alves à frente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.   

Em sua coluna no O Globo, Malu Gaspar  revela que, na opinião de um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Suprema Corte pode servir de referência para iniciativas em outros países, apesar das diferenças nas Constituições. 

No Brasil, o governo Bolsonaro planeja usar o retrocesso iminente nos EUA para impedir qualquer chance de descriminalizar o aborto no país, já que um dos pontos do documento da Suprema Corte vazado defende ser o momento de “devolver a questão do aborto para os representantes eleitos pelo povo”. Isso significa um argumento para que alterações na legislação sobre o aborto não possam ser feitas pelo Judiciário. Desde 2017, está nas mãos do STF a ADPF 442, protocolada pelo PSOL, que visa descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação no país. Após audiência realizada em 2018, convocada pela ministra Rosa Weber, a ADPF não viu mais a luz do dia. 

Além disso, o retrocesso no judiciário e nos legislativos estaduais dos Estados Unidos tem fomentado a articulação do Brasil por mais adesões de países ao Consenso de Genebra, uma coalizão criada com participação do ex-presidente Donald Trump para defender a pauta ultraconservadora nos fóruns internacionais e que teve, em seu lançamento, assinatura de 30 países, entre eles governos que são acusados de restringir direitos de mulheres e outras graves violações de direitos humanos.

Apesar das inúmeras manifestações do último final de semana em várias cidades dos EUA, a tensão da ameaça de retrocesso não se dissipou. Enquanto isso, no Brasil, diante de um dos embates democráticos mais delicados de nossa história recente, impera o desafio político de não enfraquecer a barreira contra as pautas antidireitos e, ao mesmo tempo, não deixar que o debate sobre o aborto seja, como sempre foi, usado para gerar pânico contra as candidaturas progressistas. 

Nesta segunda edição do Panorama DSDR, você confere:

BRASIL

Repercussões à posição de Lula sobre o aborto mantêm tema em pauta

A defesa do aborto como um tema de saúde pública e um direito das mulheres, feita pelo ex-presidente e candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva, em fala no início de abril, continua mantendo o tema na agenda pública. Mesmo voltando atrás e se dizendo pessoalmente contrário ao aborto, após ser alvo de críticas de grupos conservadores, Lula manteve a posição de considerar o aborto assunto de saúde pública, o que já é reconhecido em vários países e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A repercussão, no entanto, tem sido positiva entre muitas/os articulistas e colunistas. Maria Carolina Trevisan, no UOL, destacou que o aborto é um tema que necessariamente deve ser discutido por qualquer candidato que queira alcançar a presidência de um país. 

“Não adianta fingir que o direito ao aborto legal e seguro não faz parte das demandas de saúde da mulher. Não deveria ser um tabu discutir o aborto. Não é uma questão de candidatos — homens, diga-se, cujos corpos não precisariam passar pela delicadeza de serem submetidos a um aborto — estarem certos ou errados ao tocarem nesse tema”, escreveu a jornalista.

Apenas 3,6% das cidades têm serviço de aborto legal

Dos mais de 5.500 municípios brasileiros, somente 200, ou seja, 3,6% do total, oferecem o serviço de aborto legal na rede pública de saúde. Isso significa que mais de 37,5 milhões de mulheres em idade fértil não têm acesso ao serviço no local onde moram. O dado é resultado de uma pesquisa realizada pelas pesquisadoras Alexandra Boing e Marina Jacobs, ambas doutoras em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Segundo a pesquisa, a oferta se dá majoritariamente em hospitais (98%), em municípios da região Sudeste (40,5%), com mais de 100 mil habitantes (59,5%) e de IDH-M alto ou muito alto (77,5%). 

A partir dos dados, as pesquisadoras estimam que 4 a cada 5 mulheres que precisaram de um aborto previsto em lei e viviam em municípios que não o ofertavam, deixaram de acessar o serviço. Em 2019, ao menos 1.570 interrupções legais de gestação podem ter deixado de ser realizadas em municípios que não ofertavam o procedimento. “Isso equivaleria a 46,2% da necessidade total do país não sendo atendida por escassez de oferta”, afirmou Marina Jacobs, em entrevista ao O Globo.

O estudo também evidencia que muitos hospitais que são cadastrados como referência para a interrupção legal da gestação não realizam efetivamente o procedimento, assim como há muitos estabelecimentos que realizaram procedimentos sem estarem cadastrados como serviços de referência, o que dificulta a informação e o acesso para quem busca esse atendimento. “Dos 251 estabelecimentos que fizeram algum aborto por razões médicas e legais em 2019, 189 não estavam cadastrados como serviço de referência. E daqueles que estavam cadastrados, 39 não realizaram nenhum aborto em 2019”, revelou o estudo.

Juiz autoriza interrupção de gravidez de feto com malformação 

Em Belo Horizonte, o juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível, autorizou a interrupção de gravidez de um feto diagnosticado com a anomalia megabexiga. A decisão levou em consideração relatório médico que apontou o desencadeamento de malformações que inviabilizam a vida extrauterina do feto.

O casal acionou a justiça em abril, após o diagnóstico. O Ministério Público havia se posicionado contra o pedido de interrupção, por alegar que havia uma chance pequena de que o feto pudesse ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva.

“Irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, declarou o juiz ao autorizar o aborto.

Nova Caderneta da Gestante incentiva violência obstétrica 

A nova edição da Caderneta da Gestante, que terá mais de três milhões de exemplares distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), promove práticas e diretrizes que resultam em violência obstétrica e sem comprovações científicas

Uma delas é a episiotomia, corte feito na vagina durante o parto para facilitar o trabalho do médico. A OMS reconheceu, em 2018, que não há qualquer evidência científica que apoie a realização da prática e considerou a episiotomia uma “mutilação genital”, como descrito por Marsden Wagner, ex-diretor da área de Saúde da Mulher e da Criança da OMS.

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Lançamento da nova Caderneta da Gestante em 04 de maio | Imagem: Walterson Rosa/Ministério da Saúde.

No evento de lançamento da caderneta, o Secretário de Atenção à Saúde Primária, Raphael Câmara, defendeu tanto a prática da episiotomia como da manobra de Kristeller. Desde 2019, profissionais da enfermagem brasileiros são proibidos de realizar a prática, que consiste em fortes empurrões e apertos na barriga da gestante feitos com as mãos, braços ou cotovelos durante o parto. A OMS demonstra uma “grande preocupação” relacionada à prática pelo potencial de dano à mãe ou ao bebê.

“Episiotomia e manobra de Kristeller são, sim, violências obstétricas e, inclusive, já foram banidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). São práticas sem respaldo em evidências científicas e que desrespeitam a autonomia da mulher”, escreveu a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras.

Fim da Rede Cegonha é retrocesso em assistência ao pré-natal, parto e puerpério

Uma portaria publicada no dia 04 de abril de 2022 institui a Rede de Atenção Materno Infantil (RAMI), em substituição à Rede Cegonha, atuante desde 2011. O programa do governo Lula é considerado referência na assistência ao pré-natal, parto e puerpério. A Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras repudiou a ação do atual governo.

“Não podemos permitir o desmantelamento da Rede Cegonha, que revolucionou o modelo de atenção ao ciclo gravídico-puerperal, bem como os cuidados com o recém-nascido e a criança, além da assistência à saúde reprodutiva das brasileiras”, escreveu.

Um dos pontos criticados da portaria é a ausência dos Centros de Parto Normal (CPN), que oferecem assistência especializada às gestantes de risco habitual. Além disso, ao contrário da Rede Cegonha, o RAMI não especifica a presença da Enfermagem Obstétrica e Obstetrizes entre os profissionais que atuam na rede. Nesse sentido, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também repudiou a portaria

“A atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. As enfermeiras obstétricas contribuem para evitar, identificar e tratar precocemente complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário”, defendeu a nota.

Gestantes e puérperas morreram por não terem sido priorizadas durante pandemia

Um estudo realizado pela Universidade de Brasília e Anis – Instituto de Bioética concluiu que mulheres gestantes e puérperas não eram priorizadas em tratamentos para COVID-19 no Brasil. O país registrou as maiores taxas de mortalidade materna devido à doença em todo o mundo. As mulheres negras e pobres foram as mais afetadas.

A pesquisa apontou três barreiras no acesso a cuidados de saúde: atrasos na identificação dos sintomas nos centros de saúde, atrasos na hospitalização após o diagnóstico, e atrasos na prestação de cuidados intensivos após a hospitalização.

“Para diminuir os impactos negativos da Covid-19 e de outras emergências em saúde pública, é urgente que as políticas de saúde pública coloquem as mulheres no centro das respostas”, aponta o estudo.

Novas ameaças e avanço do Estatuto do Nascituro

Pinheiro Neto (MDB/MT), relator do PL 478/2007, que dispõe sobre o Estatuto do Nascituro, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMulher), emitiu parecer favorável ao projeto, afirmando que “o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro”.

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Protesto contra o Estatuto do Nascituro em 2013 | Imagem: Rafael Werkema.

Com o parecer, o deputado concorda com a proibição da interrupção de gestações de fetos com malformações incompatíveis com a vida extrauterina – direito conquistado por decisão do STF, em 2012, para casos de anencefalia fetal – mantendo apenas o já determinado no Código Penal de 1940, que dispõe sobre o direito ao aborto em caso de risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro.

Além dessa ameaça, mais um projeto de lei (PL 883/2022) foi proposto, em abril, pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que visa apensar ao PL 478/2007 alterações na legislação que permitem que: a pessoa que aborta seja deserdada pela família; que a médica ou médico que provocar aborto tenha seu registro profissional cassado; e que seja criado mais um tipo penal, acrescido ao Art. 286 do Código Penal, por “Incitação ao aborto”, cuja pena aplicada será duplicada. 

AMÉRICA LATINA E CARIBE

Guerrero torna-se o 8º estado mexicano a legalizar o aborto

Na última terça, 17 de maio, foi aprovada, no estado de Guerrero, sudoeste do México, medida que retira do Código Penal a pena de um a três anos de prisão para mulheres que interrompem a gravidez. Guerrero é um dos 32 estados mexicanos com os maiores registros de abuso sexual contra mulheres e gravidez em adolescentes. 

A nova lei, aprovada com 30 votos a favor e 13 contra, descriminaliza o aborto, mas impõe penas de prisão para qualquer pessoa que ajude uma mulher a abortar após o prazo de 12 semanas de gravidez, incluindo profissionais de saúde.

Além de Guerrero, Sinaloa, Cidade do México (DF), Hidalgo, Oaxaca, Veracruz, Baja California e Colima são unidades federativas que já legalizaram o aborto no México. Há, ainda, 24 estados que punem o aborto voluntário no país. 

Mulher é condenada após sofrer aborto espontâneo em El Salvador

Pela primeira vez em sete anos, El Salvador teve um caso de condenação por aborto espontâneo. A mulher de 28 anos, que não recebeu atendimento médico eficiente após ter problemas na gravidez, é mãe de uma menina de 7 anos e foi condenada a trinta anos de prisão.

“A sentença que condena Esme é um duro golpe no caminho para a superação da criminalização das emergências obstétricas que devem ser tratadas como problemas de saúde pública das mulheres”, disse Morena Herrera, presidente do Grupo Cidadão pela Descriminalização do Aborto.

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Manifestação pelos direitos das mulheres em El Salvador | Imagem: @las17sv.

Segundo o grupo, em 20 anos, 181 mulheres foram criminalizadas no país após sofrerem complicações nas gravidezes. El Salvador tem uma das legislações mais duras relacionadas ao aborto em todo mundo. 

Veto presidencial à lei do aborto por estupro entra em vigor no Equador

Na edição anterior do Panorama DSDR, relatamos que o presidente do Equador, Guillermo Lasso, havia vetado parcialmente o projeto de lei que previa a legalização do aborto em caso de estupro no país. Em 29 de abril, o veto entrou em vigor, após o Parlamento não retificar o documento.

Com as modificações impostas pelo veto, mulheres e meninas grávidas em decorrência de estupro deverão apresentar denúncia, declaração juramentada ou se submeter a um exame médico que comprove que há indícios da violência. Além disso, tanto meninas quanto mulheres só poderão realizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A lei também eliminou o artigo que obrigava o Estado a garantir pessoal não objetor de consciência nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, abrindo a possibilidade à objeção institucional. 

Rocío Rosero, representante da Coalizão Nacional de Mulheres, disse ao Efeminista que o veto é uma declaração aberta contra os direitos das mulheres e meninas. Segundo ela, os movimentos feministas do país irão apresentar múltiplas ações para que a lei não permaneça em vigor e que a versão original volte para discussão. 

Mesmo com despenalização, mulheres enfrentam dificuldades para abortar na Colômbia

Apesar da legislação colombiana ter despenalizado o aborto até a 24ª semana de gestação, em fevereiro deste ano, as mulheres do país ainda enfrentam dificuldades para acessar o direito. Uma reportagem publicada pelo El País ilustra como a burocracia e o moralismo têm sido empecilhos para as mulheres acessarem o direito ao aborto. Inclusive, há instituições médicas que se recusam a realizar o procedimento ou exigem decisão judicial desnecessária, atrasando e inviabilizando o acesso ao aborto.

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As comemorações pela despenalização do aborto na Colômbia lembraram as mulheres que morreram pela irregularidade | Imagem: @linaaluneraa

MUNDO 

Quase metade das gravidezes no mundo são indesejadas

Um estudo publicado pelo Fundo de População da ONU (UNFPA) indica que 48% das gestações ao redor do mundo são involuntárias. O número representa cerca de 121 milhões de gravidezes a cada ano. Ainda segundo o estudo, mais de 60% das gestações são interrompidas, sendo que 45% delas com métodos inseguros.

As principais causas das gestações involuntárias são pobreza e falta de acesso das mulheres à educação e a contraceptivos. O problema é ainda mais grave em contextos de guerra e de violência sexual. Por outro lado, nos países desenvolvidos, o número de gravidezes não intencionais diminuiu drasticamente.

Espanha amplia acesso ao aborto e aprova lei que criminaliza assédio a quem aborta

Em 14 de abril, entrou em vigor, na Espanha, uma lei que criminaliza o assédio e a intimidação contra as mulheres que buscam uma clínica para a realização de um aborto. Segundo a lei, a pune-se com prisão de três meses a um ano ou trabalho beneficente de 31 a 80 dias quem assediar, por meio de “atos irritantes, ofensivos, intimidadores ou coercitivos que atentem contra sua liberdade”. As mesmas penas valem para quem assediar profissionais da saúde envolvidos.

O Governo de Pedro Sánchez também tem ampliado os direitos sexuais e reprodutivos e facilitado o acesso ao aborto. 

Destaca-se o projeto de lei aprovado em 17 de maio que contempla licença menstrual para quem sofre com dores durante este período, paga integralmente pelo Estado e não pela empresa. Além disso, o projeto prevê que seja permitido que jovens a partir dos 16 anos abortem em todos os hospitais públicos da Espanha, gratuitamente, sem precisar de autorização dos pais, até a 14ª semana de gestação. Em caso de risco de vida para a gestante ou malformação fetal, o limite para a realização do aborto se estende até a 21ª semana. 

O projeto amplia, também, a licença maternidade a partir da 39ª semana, prevê a distribuição gratuita, em centros de saúde, escolas e prisões, de produtos de higiene menstrual, assim como contraceptivos, incluindo a pílula do dia seguinte, e dá caráter obrigatório para a educação sexual em todos os ciclos escolares, garantida pelo governo espanhol.

A proposta teve aprovação ministerial e segue agora para votação no Parlamento, onde a perspectiva é que seja aprovada, já que o atual governo tem maioria.

CONFIRA TAMBÉM

Edital #OcupaMana

Foram prorrogadas, até o dia 25 de maio, as inscrições para a segunda edição do Edital “#OcupaManaPorJustiçaReprodutiva – Artivismo territorial e digital e Justiça Reprodutiva por Adolescentes”. O edital é direcionado a adolescentes do gênero feminino cis e trans, transmasculines e não bináries, entre 12 e 18 anos, e tem o objetivo de incentivar debates sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos nessa faixa-etária.

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Divulgação do #OcupaMana nas ruas | Imagem: Basuras Coletiva.

O #OcupaMana é destinado a ações de artivismo, caracterizadas como manifestações artísticas que instigam a crítica social e política. Grupos compostos por jovens negres, indígenes, quilombolas, ribeirinhes, assim como trabalhos que tragam suas perspectivas nas lutas por autonomia sexual e Justiça Reprodutiva, também são incentivados a se inscreverem.

Serão selecionadas três propostas que deverão ser executadas entre 1º de junho a 1º de outubro de 2022. Cada atividade terá R$ 6 mil para a sua execução. Além do apoio financeiro, as equipes também serão acompanhadas por mentoras das organizações que compõem a Estratégia Nacional por Justiça Reprodutiva e que conduzem o edital. Clique aqui para acessar mais informações.

Cartilha Justiça Sexual e Reprodutiva no Direito Internacional

O Portal Catarinas, o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, o Coletivo Margarida Alves (CMA) e o Cladem Brasil (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres) elaboraram uma cartilha para que organizações feministas que atuam na área da justiça sexual e reprodutiva sintam-se estimuladas e mais confortáveis para acionar os sistemas internacionais como estratégia política de garantia de direitos.

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Imagem: reprodução.

A cartilha explica como funciona o sistema global de proteção de direitos humanos, como utilizar os recursos que o sistema de proteção dos direitos humanos da ONU oferece e, ainda, dá orientações de como fazer uso das relatorias especiais para garantir avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos dentro do país.

Além do sistema ONU, o material também aborda os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), por exemplo, explicando seu funcionamento e como acessá-los, além das principais convenções e protocolos no sistema regional e como utilizar os recursos disponíveis. Também apresenta as sentenças da Corte Interamericana que protegem os direitos reprodutivos. Clique aqui e saiba mais.

Podcast Direito ao aborto em caso de estupro

Em cinco episódios, a segunda temporada do Patrícia Galvão Podcast fala sobre o direito ao aborto em caso de estupro. Quatro profissionais da saúde e uma do sistema de justiça refletem sobre este direito, previsto desde 1940 na legislação brasileira. O podcast pode ser acessado nas plataformas digitais, como Spotify.

Entre as questões abordadas na temporada, estão: quem são as vítimas de estupro que buscam o aborto legal no país; o que acontece quando uma vítima de violência sexual busca o atendimento na saúde; que ações podem garantir que as vítimas de estupro tenham acesso a seus direitos, à informação e à assistência no SUS, entre outras.

Podcast Pílulas da Informação aborda abuso e gravidez infantil forçada no Brasil

No dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes, a Rádio Feminista de Saúde lançou o primeiro episódio da série Pílulas de Informação, que aborda o abuso e gravidez infantil forçada no Brasil.

A partir de estudos da Rede Feminista de Saúde e do Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, o Cladem, Lígia Cardieri e Beatriz Galli comentam sobre os dados e os desafios enfrentados para prevenir a violência sexual e evitar que crianças de 10 a 14 anos percam suas infâncias por não terem sido informadas ou encaminhadas a algum serviço de aborto legal, como prevê a lei. Para ouvir, clique aqui.

Coletânea Aborto Seguro – Pelo Direito de Decidir

A Rede Médica pelo Direito de Decidir (GDC – Global Doctors for Choice, em inglês) aponta que, com a emissão de normativas e portarias, o ativismo antidireitos da gestão Bolsonaro ataca o direito à interrupção segura da gravidez. Com apoio e parceria de IPAS e Católicas pelo Direito de Decidir, a GDC lançou a coletânea Aborto Seguro pelo Direito de Decidir, disponível em português e inglês, com algumas das Notas Oficiais e Posicionamentos Técnicos emitidos ao longo da pandemia de Covid-19, para servir como  “uma memória deste difícil período de lutas, mas também com o desejo de que a mesma possa servir como referência da visão de GDC/Brasil sobre os diversos aspectos relacionados à saúde sexual e reprodutiva”. 

Guia para saúde sexual e reprodutiva e atenção obstétrica


O Fundo de População da ONU (UNFPA/Brasil) e a Fundação Johnson & Johnson lançaram um guia técnico com metodologias ativas para apoiar o trabalho de profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) nos atendimentos e atividades educativas de planejamento reprodutivo e pré-natal. O material é dividido em três capítulos temáticos: Direitos e saúde sexual e reprodutiva; Promoção da saúde sexual e reprodutiva na Atenção Primária à Saúde (APS); e Gestação e empoderamento feminino.

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