As Defensorias Públicas estaduais exercem um papel essencial para garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. Elas oferecem orientação jurídica e buscam assegurar que o direito seja cumprido quando há negativa ou demora no atendimento de saúde. No entanto, essa atuação é prejudicada por influências políticas, falta de padronização no atendimento e ausência de campanhas informativas. 

Esses são alguns dos resultados da pesquisa inédita “Justiça Reprodutiva: Análise da atuação nas Defensorias Públicas estaduais na garantia do acesso ao aborto legal”, uma colaboração entre o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, a campanha Nem Presa Nem Morta e o Ipas – Parceiros por Justiça Reprodutiva. Os resultados fundamentaram a criação da iniciativa “Para aborto legal, a Defensoria Pública é o canal”, que articula pesquisa e estratégia de comunicação.

Foram analisadas defensorias de 19 estados e do Distrito Federal com o objetivo de mapear os fluxos e procedimentos para a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei: como em situações de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Durante a análise, as pesquisadoras observaram uma queixa comum, porém curiosa: a percepção, entre membros dos órgãos, de que há baixa procura pelo serviço. Essa percepção, no entanto, se contrapõe aos dados que apontam o aumento de casos de violência sexual e de gestações decorrentes dessas situações. 

Um exemplo é o levantamento “Meninas Mães”, do Instituto Az Mina, que revela que 57 meninas de 10 a 14 anos se tornam mães no Brasil todos os dias. Entre 2014 e 2023, mais de 204 mil nessa faixa etária deram à luz no país — o que, pela legislação brasileira, caracteriza casos de estupro de vulnerável. A maioria é negra, vive em contextos de pobreza e vulnerabilidade e está concentrada, sobretudo, na região Norte e na Amazônia Legal. Os dados evidenciam um descompasso entre a necessidade e o acesso ao serviço. 

Para a pesquisa, esse pode ser um dos reflexos de uma demanda reprimida pela criminalização e pela falta de informação. Ou seja, o serviço existe, mas não está efetivamente acessível a quem dele necessita.

As pesquisadoras Bruna de Souza Pfiffer, Damaris Mendonça e Julia de Lucio Francisco, responsáveis pelo levantamento, destacam que “é sabido que existe uma criminalização moral e social muito forte sobre a prática da interrupção da gestação, que incide mesmo nos casos em que o Código Penal afasta a punibilidade”. Elas complementam, em resposta dada de maneira coletiva ao Catarinas, que reconhecer essa limitação é essencial para aprimorar a coleta e a análise de dados, além de estimular novas pesquisas capazes de identificar a demanda real e orientar políticas públicas mais eficazes na garantia do acesso ao direito.

Barreiras internas

Os dados sobre a organização interna das defensorias mostram que o grau de regulamentação e formalização das atribuições é o principal ponto de divergência entre os estados. Em alguns deles, não há resoluções específicas do Conselho Superior, órgão responsável por normatizar a atuação institucional, para o acolhimento de pessoas em situação de aborto legal, o que abre espaço para a arbitrariedade dos membros responsáveis.

Quanto à abrangência territorial, quase metade dos estados afirmou concentrar sua atuação na capital ou na região metropolitana, o que dificulta o acesso de pessoas do interior. Outros estados, como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro, relataram cobertura estadual, mas com dificuldades logísticas. Já Bahia e Pernambuco adotaram o atendimento individual remoto para acompanhar casos territorialmente distantes dos núcleos, por meio de uma articulação entre defensoras e defensores lotados em comarcas mais afastadas.

As pesquisadoras apontam que a atuação dos núcleos especializados depende da estrutura de cada unidade, e essa estrutura, especialmente no que diz respeito ao número de colaboradores e à distribuição de tarefas, varia consideravelmente entre os estados. A pesquisa indica ainda que, além da descentralização do atendimento, é necessária a adoção de um protocolo nacional que padronize os fluxos, adaptando-os à realidade de cada defensoria.

“Onde há núcleos mais estruturados, estáveis e autônomos, observamos uma capacidade maior de lidar com eventuais dificuldades, padronizar fluxos, organizar dados, evitar judicializações por meio de boas articulações e, assim, tornar o direito ao aborto legal mais acessível”, explicam as autoras à reportagem.

A falta de informação também aparece como barreira crítica, mencionada por sete estados. A pesquisa aponta que a desinformação atinge não apenas a população em geral, mas também profissionais da saúde e da própria Defensoria, que muitas vezes desconhecem os fluxos corretos de atendimento.

Segundo Letícia Ueda Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, embora as Defensorias Públicas contem com núcleos especializados na defesa dos direitos das mulheres, formados por profissionais capacitadas, que atuam com perspectiva de gênero, o atendimento para aborto legal ainda tende a ficar excessivamente centralizado nesses setores. Para ela, é fundamental que a formação sobre o tema se estenda a todo o quadro institucional. 

“É importante que haja ações de formação de todo o quadro de defensores e defensoras públicas, de pessoas que trabalham no administrativo, de pessoas que trabalham nas equipes multidisciplinares, para lidarem com esse tema livre de estigmas”, afirma Letícia.

Outro ponto central é a fragilidade dos dados. Dentre os estados analisados, nenhum mantém um controle institucional específico sobre o número de casos de aborto legal. A identificação desses casos depende unicamente da forma como cada defensor(a) ou servidor(a) registra o atendimento.

Barreiras externas

Dificuldades com a rede de saúde e a interferência de posições políticas ou religiosas foram as barreiras mais citadas pelas pessoas entrevistadas. No campo da saúde, aparecem nos relatos a objeção de consciência de equipes médicas, a limitação de unidades de referência e a fragilidade da comunicação entre serviços. Já sobre as interferências políticas e religiosas, a pressão de parlamentares e governos estaduais conservadores afeta diretamente a pauta de justiça reprodutiva.

“Rola até uma certa autocensura, porque ninguém quer ser o bode expiatório”, relatou uma das entrevistadas, que pediu sigilo sobre informações específicas com receio de sofrer retaliações.

Em Santa Catarina, a produção de uma cartilha sobre aborto legal em 2021 gerou críticas públicas e representações formais de parlamentares contra a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado. O episódio, segundo o relatório, contribuiu para um ambiente de cautela institucional que perdura até hoje.

O cenário evidencia que, para além de estratégias partidárias, a pressão política permeia questões estruturais como orçamento, autonomia institucional, segurança das defensoras e divulgação do serviço à população.

As pesquisadoras são enfáticas ao concluir que “o número reduzido de atendimentos não reflete uma ausência de demanda, mas sim um caminho de acesso ao direito marcado por interrupções, silenciamentos e obstáculos sistemáticos”. Nesse sentido, a baixa procura pelo procedimento é o resultado combinado do peso da criminalização sobre as mulheres e da ausência de campanhas públicas de informação. Um silêncio que, enquanto mantido, agrava uma questão de saúde pública.

Boas práticas e destaques regionais

Apesar do cenário desafiador, o estudo identifica experiências positivas que podem servir de referência. Pernambuco se destaca pela articulação consolidada com o Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), que garante fluxos ágeis e raramente nega o procedimento.

O Rio de Janeiro, por sua vez, desenvolveu uma atuação estruturada que inclui um programa mensal de lives sobre saúde da mulher, parceria com a PUC-Rio para capacitação de defensores, e a produção da revista “Entre a Morte e a Prisão“, que analisa o perfil de mulheres criminalizadas por aborto no estado.

O Paraná também se sobressai com a criação de um Observatório de Violência Obstétrica, que sistematiza dados sobre obstrução ao aborto legal, e a produção de materiais acessíveis como flyers e cartilhas.

Para Letícia Ueda, as Defensorias Públicas precisam assumir um papel ativo na conscientização da população sobre seus direitos. Porém, ressalta, essa função não deve ser confundida com a de porta de entrada para o serviço: “O primeiro lugar a ser procurado é efetivamente o serviço de saúde, já que não há necessidade de judicializar esse tipo de caso”, reforça. 

A defensoria, portanto, deve ser acionada apenas quando houver barreiras concretas no acesso ao procedimento e, nesses casos, precisa estar preparada para acolher, sem reproduzir a desinformação ou a violência institucional que a menina, mulher ou pessoa que gesta possa já ter enfrentado.

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  • ariele-lima

    Natural de Juazeiro, sertão baiano. Estudante de Jornalismo em Multimeios pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), c...

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