Passa das 22 horas quando Patricia Cecilia da Silva, balconista de uma padaria no centro de Florianópolis, desembarca do ônibus em São José. O marido e filho a aguardam no ponto para acompanha-la até em casa. Patricia tem medo de fazer o percurso de quase um quilômetro sozinha, pois já houve casos de mulheres assaltadas nas mesmas ruas.
Para diminuir as estatísticas de violência e assaltos contra as mulheres, uma lei proposta pela deputada estadual Luciane Carminatti (PT) foi aprovada em setembro na Assembleia Legislativa e começa a valer a partir de 8 de novembro. A lei número 17.278/2017 prevê que mulheres, pessoas com deficiências e idosos possam escolher o local de embarque e desembarque mesmo que fora do ponto de parada após as 22 horas e até às 6 da manhã. A legislação é válida para ônibus que fazem linhas interestaduais, como os conhecidos “pinga-pinga”, e também para as linhas intermunicipais de regiões conurbadas, em que há transporte público de uma cidade para outra.
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De acordo com a deputada, a lei favorece principalmente as mulheres. “São inúmeros relatos de roubos, agressões físicas e, até mesmo, estupros no trajeto entre a residência e o ponto do ônibus, porque muitas vezes são locais críticos, sem movimentação de pessoas ou sem iluminação pública”. Segundo Luciane, além da proximidade da parada de sua residência, a mudança de desembarque dificulta a ação criminosa contra as mulheres, pois elas poderão escolher o lugar que lhes proporciona maior sensação de segurança.
Projeto semelhante foi aprovado também em outubro na Câmara de Vereadores de Chapecó. De autoria da vereadora Marcilei Vignatti (PT), a lei municipal é exclusiva para as mulheres e rege o transporte coletivo urbano da cidade. Apesar de não ser um projeto que afeta economicamente a prefeitura e nem as empresas, Marcilei enfrentou resistência na aprovação da proposição, tanto que no seu primeiro mandato como vereadora, em 2015, o projeto recebeu parecer contrário e foi arquivado. Na nova legislatura, Marcilei conseguiu a aprovação por unanimidade.
Para a vereadora, a lei, conhecida como Parada Segura, é um mecanismo concreto de enfrentamento à violência e a segurança das mulheres. “Chapecó é a terceira cidade mais perigosa para as mulheres viverem em Santa Catarina. Além disso temos um número significativo de mulheres trabalhadoras da agroindústria que circulam de madrugada e estudantes que voltam da universidade”.
O projeto aguarda a sanção do prefeito de Chapecó, que tem prazo de 15 dias para análise. A lei estadual já foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 9 de outubro e tem 30 dias para as empresas se adequarem às normas. Ambas as iniciativas estabeleceram que os ônibus precisarão ter um cartaz visível que informe este novo direito e as regras da nova lei. Já aprovada noutras cidades do país, as leis são inéditas em Santa Catarina.