Por Isabela Guimarães Del Monde* e Tainã Góis**

O direito à interrupção voluntária de gravidez não é apenas um direito da mulher, é um símbolo de uma disputa pelos valores da nossa sociedade. Como disse Beauvoir, em frase que, infelizmente, não envelhece e nem deixa de ser precisa, os direitos e liberdades concedidos às mulheres são o termômetro para o grau de democracia de uma sociedade.

Por isso, só podemos entender as idas e vindas do direito ao aborto se contextualizado politicamente: a aprovação de Roe vs. Wade, em 1973, nasceu de uma conjuntura de somatória entre uma forte pressão dos movimentos por direitos civis, e o interesse do Estado norte-americano, em plena Guerra Fria, de aparentar ser o regime capitalista mais democrático e firme na proteção de direitos e liberdades individuais que seu inimigo comunista. 

Olhando historicamente para a situação, a pergunta que parece importante, agora, é: porque 50 anos depois a Suprema Corte dos Estados Unidos opta por derrubar a permissão para a interrupção voluntária de gravidez

Juridicamente, essa mudança radical promovida na organização da vida reprodutiva das mulheres não encontra qualquer explicação.

O direito ao aborto foi aprovado pela Corte Suprema estadunidense enquanto direito fundamental por autorização da Nona Emenda, que diz expressamente que os direitos presentes no texto original da carta constitucional não eram exaustivos – ou seja, outros direitos poderiam ser adicionados no decorrer do tempo.

Em interpretação absolutamente retrógrada, o voto do juiz conservador Samuel Alito aprovado pela Suprema Corte realizou o seguinte malabarismo: argumentou que o direito ao aborto voluntário não estava presente no “espírito constituinte” do texto legal original, motivo pelo qual a imposição do aborto legal aos estados gerava uma forma de “autoritarismo jurídico”, incompatível com o sistema democrático dos EUA.

Se parece confuso chamar de inconstitucional um direito que vigorou por 50 anos no país, ainda mais estranho é considerar que a decisão anterior da Suprema Corte teria sido “autoritária” – principalmente em um país no qual a maior parte da população é favorável ao aborto legal voluntário. Dados contínuos apontam que, pelo menos desde 1995, a taxa de aprovação de políticas positivas sobre aborto se mantém estável entre 50% e 60% da população. No momento em que a Suprema Corte derrubava o direito constitucional ao aborto, os eleitores se dividem entre os 55% que acreditam que o aborto deve ser legal em qualquer caso, e 39% contrários.

É por isso que diversos analistas têm ponderado que a reviravolta promovida pela Suprema Corte nas últimas semanas reflete justamente a ameaça da histeria da nova extrema direita contra as liberdades individuais.

Três dos seis juízes que formaram a maioria para derrubada de Roe vs. Wade foram indicados por Trump, e representam a fórmula ideológica que sustenta a alt right: a retomada da centralidade dos papéis de gênero e da família tradicional como forma de retomar a estrutura social que foi deslocada pelos movimentos feminista, LGBTQIA+, negro e de imigrantes.

O fato de que isso tenha acontecido nos EUA no exato ano seguinte à derrota de Trump faz com que esse caso sirva de alerta para nós aqui no Brasil. 

Recentemente, ficou evidente, por dois casos de gestação infantil ocorridos nos últimos 2 anos no país, uma no Espírito Santo e outra em Santa Catarina, que o direito ao aborto legal sofre sérias resistência para que seja efetivado. 

Mesmo sem qualquer mudança na lei, todo o país viu que a onda conservadora é capaz de restringir o já difícil acesso ao aborto, mesmo em casos legais. Em 2022, por exemplo, o Ministério da Saúde, sob gestão bolsonarista, lançou uma cartilha na qual afirmava, ilegalmente, que todo o aborto é crime no país. Organizações feministas de saúde e bioética já acionaram o Supremo Tribunal Federal para que essa cartilha seja revogada.

Uma decisão como a dos EUA pode influenciar ainda mais profissionais de saúde e do sistema de justiça contrários à realização do aborto legal, na medida em que a presença da extrema direita em cargos de tomada de decisão pode não se pauta pela legalidade ou pode, como ocorreu nos EUA, alterar antigos entendimentos quanto a direitos.

Como disse Sueli Carneiro, no podcast Mano a Mano, a polarização política que vivemos atualmente está, no Brasil, relacionada ao rompimento da crença no pacto da democracia racial, impulsionado pelo movimento negro. Outros movimentos, como o de mulheres e LGBTQIAP+, também impulsionam por mudanças estruturais, as quais, não podemos ser ingênuas aqui, não acontecerão sem resistência conservadora.

Atualmente, o STF analisa a tese de que a proibição do aborto é inconstitucional na ADPF 442. Sob relatoria da Ministra Rosa Weber, a ação ainda não foi julgada. Consideramos ser de extrema importância que a sociedade civil se mantenha vigilante quanto aos passos da Corte Constitucional sobre esse assunto, na medida em que, como vimos nos EUA, não é apenas esse direito que está em risco quando a extrema direita decide sobre vidas humanas. 

*Isabela Guimarães Del Monde é advogada, sócia da Gema Consultoria em Equidade, membra do Brasil Mulheres, colaboradora do Me Too Brasil e colunista na Universa UOL.

**Tainã Góis é advogada, doutoranda e mestra em Direito pela USP, Conselheira de Política para Mulheres do Município de São Paulo.

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