Na última segunda-feira (3), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu o arquivamento do inquérito policial que indiciava as advogadas que atuaram no caso da menina de 11 anos, grávida após estupro e induzida por agentes do sistema de justiça a não abortar. Aberto em 16 de maio pela Polícia Civil de Santa Catarina, o inquérito apontava Daniela Felix e Ariela Melo Rodrigues como suspeitas dos crimes de violação de sigilo e violação de sigilo de depoimento especial de crianças.

Assinado pelo Promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori, o documento aponta que os indícios do crime de quebra de sigilo justificariam a instauração de uma Notícia de Fato no Ministério Público e um inquérito policial. Porém, o arquivamento se justifica pelo fato de que não há provas que enquadrem Felix e Rodrigues como responsáveis pela divulgação de informações do caso.

“É uma decisão muito positiva do ponto de vista de parar uma tentativa de criminalização de advogadas defensoras de direitos humanos, porém, acreditamos que essa decisão do MPSC poderia ter reconhecido a falta de justa causa para abrir um processo penal contra essas advogadas, porque além de não ser possível comprovar a autoria, não houve crime neste caso”, defende Amanda Nunes, advogada da Anis – Instituto de Bioética e co-coordenadora do projeto Cravinas – Clínica de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília.

“Mesmo se pudesse imputar a divulgação dos trechos da audiência a alguém, não haveria adequação ao crime de violação de sigilo profissional, porque não foram lesados os bens que esse crime tutela: a intimidade, a privacidade, a integridade e a moral da criança. Na verdade, esses aspectos eram violados justamente pela conduta das autoridades que foram denunciadas pela divulgação dos vídeos”, recorda Nunes.

Sua percepção é compartilhada por Daniela Felix, uma das advogadas que foram alvo do inquérito. “O sigilo processual é mecanismo excepcional de proteção à vítima, jamais um meio para esconder violações a direitos dessa vítima. E os atos processuais que vieram a público na reportagem do Intercept e Catarinas comprovam as violências que a criança de 11 anos e mãe estavam sofrendo por manifestarem a intenção de acesso ao aborto legal, um direito previsto no Código Penal de 1940”, ressalta.

Felix diz que não esperava que o Ministério Público tomasse essa decisão, mas que foi a correta. “Não havia no inquérito prova e quaisquer elementos que configurassem a quebra de sigilo processual e apontassem para nós, as advogadas, como autoras”, destaca.

“Uma vitória, não só para mim ou para a Dra. Ariela, mas para todas as mulheres, defensores de direitos humanos, organizações feministas e a mídia independente. Não podemos jamais abrir espaço para criminalizar a advocacia feminista, que luta por mulheres e crianças vítimas de violências, sejam elas quais forem”, afirma Felix. 

A advogada Ariela Rodrigues preferiu não se manifestar sobre a decisão.

Nota de apoio

Daniela Felix também é alvo de representação protocolada na Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), que pode resultar na perda da licença que permite que ela trabalhe como advogada. “Seguimos agora na expectativa do arquivamento da denúncia”, diz Felix.

Mais de 1,2 mil pessoas e organizações assinaram uma nota de apoio ao arquivamento do inquérito policial e contra a representação na OAB/SC. “Não há qualquer prova ou embasamento, sob os critérios da legalidade e da razoabilidade, que justifiquem a instauração de investigação criminal”, destaca a nota de apoio. “A divulgação das condutas violadoras praticadas durante a audiência atendem ao interesse público, já que expuseram os obstáculos ao acesso à justiça com os quais outras meninas e mulheres vítimas de violência sexual, além de defensoras e defensores de direitos humanos, podem se deparar”, ressalta outro trecho.

O documento é uma iniciativa do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde em parceria com Associação Portal Catarinas, Instituto Anis, Ipas, Coletivo Margarida Alves e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM Brasil. 

“Após a grande repercussão social, ainda que se tenha garantido o direito da menina, houve uma contrarreação bastante organizada de movimentos que são contrários ao direito ao aborto, mesmo nos casos legais. Eles têm feito uma série de estratégias na tentativa de promover a criminalização de todas as pessoas envolvidas no caso”, expõe Letícia Ueda Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde.

Segundo ela, o próximo passo será enviar a nota de apoio para a OAB/SC. “A OAB tem a possibilidade de promover o arquivamento dessa representação que é ilegal, já que não houve qualquer tipo de infração ética praticada pela doutora Daniela”, argumenta a advogada.

Para Vella, a adesão à nota revela que a sociedade está prestando atenção nos órgãos de segurança pública. “É um reconhecimento da sociedade como um todo de que essas advogadas atuaram estritamente de acordo com seus deveres legais e é uma atuação em defesa dos direitos humanos”, ressalta.

Vella recorda que em março deste ano, o caso da menina de Santa Catarina, e outros de violação aos direitos reprodutivos no Brasil, foram temas de uma audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). “Há o reconhecimento internacional de que esta prática de tentativas de criminalização de profissionais é uma prática contrária aos direitos humanos, viola a proteção garantida a defensoras de direitos humanos e viola os direitos de milhares de meninas e mulheres de terem acesso à justiça reprodutiva, sem qualquer forma de constrangimento ou impedimento”, finaliza.

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  • Daniela Valenga

    Jornalista dedicada à promoção da igualdade de gênero para meninas e mulheres. Atuou como Visitante Voluntária no Instit...

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