Leia mais
::Acesse o dossiê Feminicídio do Instituto Patrícia Galvão::
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em outubro de 2016 Marineide Boira da Fonseca terminou o relacionamento de 15 anos que manteve com Juarez – tiveram, inclusive, um filho juntos, com 12 anos na época do crime. Juarez, no entanto, não aceitava a separação e nutria forte sentimento de ciúme pela vítima.
Na tarde da véspera de Natal do mesmo ano, o réu acompanhou Marineide, a filha dela, Daiane Boeira da Fonseca Carvalho (fruto de um relacionamento anterior), e a namorada da filha, Franciane Lilian Truppel Pazini, em uma confraternização no interior de Salto Veloso. No local ameaçou Marineide, dizendo à filha que mataria a ex-companheira e depois se suicidaria, e em seguida foi embora do local.
Quando as três mulheres voltaram para casa, encontraram Juarez esperando-as no local. Ele entrou na residência junto com elas. Dentro da casa, sacou uma faca e investiu contra Marineide, que correu para o banheiro, onde estava sua filha. Ali, Juarez passou a esfaquear a ex-companheira. A filha tentou defendê-la, e foi esfaqueada nas costas.
Foi quando Franciane entrou no banheiro e empurrou o agressor, que voltou-se contra ela. A fim de não ser igualmente agredida, fugiu para fora da casa e entrou em seu carro. Juarez, então, cortou dois pneus e quebrou o para-brisa do carro. Daiane, mesmo ferida, novamente entrou em luta com o réu e foi, mais uma vez, esfaqueada, desta vez na barriga.
Na sequência, Daiane entrou no carro onde já estava a namorada e as duas conseguiram fugir do local. Juarez voltou para a casa e concluiu o crime contra Marineide, desferindo novas facadas contra ela – foram seis no total, em diversas partes do corpo – que causaram a morte da vítima.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça Guilherme André Pacheco Zattar perante o Tribunal do Júri, o réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, qualificado por se tratar de feminicídio e pelo motivo fútil; de tentativa de homicídio, qualificado por se tratar de feminicídio e por ter sido cometido para garantir a execução de outro crime; e de dano, qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça.
O feminicídio, como tipificação do crime de homicídio por ódio contra as mulheres, foi inserido no Código Penal Brasileiro pela Lei n. 13.104, de 9 de março de 2015, publicada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher.
A pena total aplicada a Juarez foi de 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão mais sete meses de detenção, a serem cumpridos em regime inicial fechado, mais o pagamento de 11 dias-multa – cada dia correspondendo a 1/30 do salário-mínimo. Preso preventivamente no curso das investigações, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, e deverá receber tratamento psicológico no estabelecimento prisional onde estiver recolhido. A sentença é passível de recurso.
O Brasil é o 5º país no ranking de homicídios de mulheres. Uma mulher foi assassinada a cada duas horas em 2016, totalizando 4.606 mortes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Mas, somente 621 casos foram classificados como feminicídio no primeiro ano de implementação da lei. São 4,4 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Em Santa Catarina essa taxa é de 3,7. De acordo com números da Segurança Pública de SC, o estado registrou 125 homicídios de mulheres em 2017.