A exposição da vida pessoal de mulheres como forma de descredibilizar denúncias de violência não é novidade no sistema de Justiça brasileiro. Embora práticas desse tipo já fossem vedadas pela legislação, uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou os limites para esse tipo de conduta em processos disciplinares. A medida, aprovada pelo plenário do órgão em abril, vale especialmente para casos envolvendo crimes sexuais ou violência contra as mulheres e busca evitar que vítimas sejam submetidas a uma segunda violência dentro do próprio sistema judicial. 

A decisão proíbe menções a aspectos da vida privada que não tenham relação direta com os fatos investigados, o uso de linguagem ofensiva e a apresentação de materiais que atentem contra a dignidade da vítima. As restrições alcançam não apenas magistrados, mas também advogados e demais participantes de processos disciplinares, visando barrar condutas abusivas.

Dois marcos importantes para a proteção da dignidade das vítimas serviram de base. O primeiro é a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), criada e aprovada em resposta direta ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido estuprada em 2018 e, durante a audiência do processo, foi submetida a constrangimentos, exposta a perguntas humilhantes e à exibição de fotos íntimas. 

O segundo marco é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, reconhecendo essa prática como expressão do machismo estrutural da sociedade brasileira. 

O CNJ também incorporou à decisão sua própria política institucional de promoção da perspectiva de gênero no Judiciário, alinhando-se ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais de poder e situações de violência baseada em gênero na análise dos casos. 

Para especialistas consultadas pelo Catarinas, porém, a mudança só terá impacto real se vier acompanhada de transformações na cultura jurídica. 

A revitimização de mulheres no judiciário

“O debate sobre revitimização no sistema de justiça brasileiro não é novo, mas por muito tempo foi tratado como um problema individual de mulheres, e não como um problema estrutural da sociedade”, afirma Márcia Ribeiro, mestre em Direito e analista jurídica no Mapa do Acolhimento. Ela complementa que, historicamente, o Judiciário operou sob uma noção de neutralidade que, na prática, desconsidera as assimetrias de gênero e raça que atravessam os casos de violência.

Nesse contexto, Márcia lista práticas violentas que são recorrentes: exigência de provas desproporcionais, desconfiança sistemática da palavra da sobrevivente, mobilização de estereótipos sobre comportamento e vida privada, além de conduções processuais que expõem mulheres a constrangimentos reiterados. 

“Mesmo com marcos normativos relevantes, como a Lei Maria da Penha, essas dinâmicas persistiram porque a alteração legislativa não foi acompanhada, na mesma medida, por uma transformação da cultura jurídica”, completa.

Os impactos desse processo, porém, não se limitam ao campo jurídico. Eles também atravessam a saúde mental das mulheres e podem aprofundar os efeitos da violência já vivida. É o que explica a psicóloga Isabella Santos, especialista em saúde mental coletiva e analista de psicologia no Mapa do Acolhimento. 

“Já há diversos fatores psicossociais que dificultam a busca das mulheres por ajuda, como medo e culpa. Quando isso ocorre no próprio espaço institucional que deveria protegê-la, a culpabilização aumenta, e ela passa a reviver esses aspectos”, afirma. 

A especialista ressalta que o medo do julgamento social pode ser ainda mais paralisante do que o medo do próprio autor da violência. Muitas mulheres, segundo ela, deixam de denunciar por anteciparem que terão sua palavra desacreditada.

“Ter sua vida e escolhas pessoais expostas e usadas no tribunal como ‘justificativa’ para a violência sofrida pode não só reforçar o sofrimento psíquico dessa mulher, como também intensificar o comprometimento de sua autoconfiança, segurança e até da sua capacidade psíquica e cognitiva de tomar decisões ao longo do processo”, aponta a psicóloga.

Caminhos para a aplicação da decisão

A advogada Ana Carolina Fleury, especialista em direitos das mulheres e sócia no PFS Advogadas, destaca o caráter pedagógico da decisão do CNJ. Segundo ela, embora o ordenamento jurídico brasileiro já vedasse esse tipo de prática, especialmente após a Lei Mariana Ferrer, ainda persiste uma tolerância à exposição da vida íntima da vítima como estratégia argumentativa ou como forma de descredibilização.

Em sua avaliação, a decisão produz ao menos três efeitos práticos imediatos: para advogados, funciona como “um freio mais objetivo sobre o que pode ser usado como estratégia processual, sob risco de sanção e nulidade”, para magistrados, há “um respaldo maior para intervir, impedir perguntas e ações violentas” e para o sistema de Justiça como um todo, a medida pressiona “um alinhamento a uma atuação com perspectiva de gênero”.

A advogada, que atua na linha de frente da defesa de mulheres, afirma que a decisão reconhece algo denunciado há anos: a violência institucional. 

“A violência institucional ocorre quando o próprio sistema de Justiça reproduz constrangimentos e julgamentos morais irrelevantes”, afirma. “Mais do que mudar condutas individuais, a medida contribui para transformar a cultura jurídica, que é o verdadeiro desafio”, completa.

Questionadas sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, as especialistas reconhecem o avanço, mas fazem ressalvas. Márcia Ribeiro avalia que o protocolo “representa um avanço importante ao oferecer parâmetros concretos”, mas alerta que ele não se executará sozinho.  “Seu potencial transformador está diretamente condicionado à sua internalização como lente analítica permanente, o que exige investimento contínuo em formação, monitoramento e mudança institucional.”

Já para Ana Carolina Fleury, o impacto mais profundo da decisão do CNJ pode ser sentido na porta de entrada do Judiciário. “A vítima já está tão fragilizada e envergonhada que muitas vezes deixa de fazer a denúncia ao saber que terá de se expor ainda mais. Muitas mulheres não denunciam porque sabem que, ao cruzar a porta do Judiciário, correm o risco de ser julgadas antes mesmo do agressor.”

A especialista avalia que o caminho até a aplicação plena da regra é longo: “O impacto real dependerá da fiscalização e da cultura interna dos tribunais, mas o sinal institucional é poderoso: o processo judicial não pode ser mais uma forma de violência”, finaliza.

Caso Mariana Ferrer

O caso da influenciadora digital Mariana Ferrer ganhou repercussão nacional após ela denunciar ter sido estuprada em um beach club em Florianópolis (SC), em 2018. O empresário André de Camargo Aranha foi acusado do crime sob a alegação de que a jovem teria sido dopada, configurando estupro de vulnerável. Contudo, em setembro de 2020, o réu foi absolvido em primeira instância sob o argumento de falta de provas contundentes que comprovassem o ato forçado ou o estado de incapacidade da vítima. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a absolvição por unanimidade.

A indignação pública teve seu ápice no final de 2020, quando a divulgação de trechos da audiência revelou Mariana sendo hostilizada e humilhada pelo advogado de defesa do réu, sem intervenção do juiz ou do promotor. O caso também levou à viralização do termo “estupro culposo”, tipificação que não existe na lei, mas que foi replicado na cobertura jornalística para se referir à tese de ausência de dolo usada pela defesa do acusado, isto é, de que o réu não tinha como saber da vulnerabilidade da vítima.

Como resposta direta à comoção e para evitar a revitimização de mulheres no sistema de Justiça, foi sancionada em 2021 a Lei Mariana Ferrer, que proíbe atos ofensivos à dignidade da vítima durante julgamentos. A norma determina que todos os participantes de um julgamento têm o dever de zelar pela integridade física e psicológica da vítima e da testemunha. Com isso, são proibidas manifestações sobre fatos que não estejam nos autos e o uso de linguagem ou material que ofenda a dignidade delas. 

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  • ariele-lima

    Natural de Juazeiro, sertão baiano. Estudante de Jornalismo em Multimeios pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), c...

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