O Ministério da Saúde publicou, na última segunda-feira (16), a revogação de seis portarias assinadas pela gestão de Jair Bolsonaro. Segundo a pasta, as medidas revogadas eram contrárias às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sem respaldo científico. Entre as revogações, estão portarias que promoveram retrocessos nos cuidados da saúde reprodutiva e sexual das mulheres e sugeriram ações e manobras que são consideradas violência obstétrica.

As revogações também levaram em conta que as medidas não haviam sido discutidas com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), contrariando a gestão compartilhada do sistema de saúde brasileiro. Além disso, elas consideram as sugestões feitas pelo grupo de trabalho da saúde estabelecido durante a transição de governo, em dezembro do ano passado.

Em coletiva de imprensa no dia 10, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que uma das prioridades da gestão é restabelecer o bom relacionamento e o diálogo interfederativo. “Por isso, conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, ressaltou.

Aborto em caso de violência sexual

Uma das portarias revogadas é a GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”. O texto dizia que a equipe médica deveria comunicar a polícia, ou autoridades competentes, caso recebesse uma solicitação de aborto por violência sexual. Também trazia que era preciso preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto.

“A portaria impunha a quebra do dever de sigilo profissional e representava uma clara violação dos direitos à privacidade e à autonomia da mulher em situação de violência. A obrigatoriedade da notificação às autoridades policiais também representava uma exposição da mulher a um maior risco de retaliação por parte do agressor”, descreveu a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras nas redes sociais.

A interrupção da gravidez em caso de violência sexual é permitida no Brasil desde o Código Penal de 1940.

Retorno da Rede Cegonha

Outra portaria revogada foi a GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”, em substituição à Rede Cegonha, atuante desde 2011.

O fim da Rede Cegonha em 2022 foi considerado por organizações da área um retrocesso em assistência ao pré-natal, parto e puerpério. Alguns dos pontos criticados na criação da Rami foram a ausência dos Centros de Parto Normal (CPN), que oferecem assistência especializada às gestantes de risco habitual, e a portaria não especificar a presença da Enfermagem Obstétrica e Obstetrizes entre os profissionais que atuam na rede.

“Dessa forma, fica instituída novamente a Rede Cegonha, programa reconhecido internacionalmente por garantir atendimento de qualidade, seguro e humanizado para todas as mulheres no SUS”, escreveu o Ministério da Saúde.

Caderneta da gestante

Dentro da Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami) foi instituída uma nova caderneta da gestante, com mais de três milhões de exemplares distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto da caderneta promovia práticas e diretrizes que resultam em violência obstétrica e sem comprovações científicas.

Uma delas era a episiotomia, corte feito na vagina durante o parto para facilitar o trabalho do médico. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, em 2018, que não há qualquer evidência científica que apoie a realização da prática e considerou a episiotomia uma “mutilação genital”.

No evento de lançamento da caderneta, em maio de 2022, o Secretário de Atenção à Saúde Primária na época, Raphael Câmara, defendeu tanto a prática da episiotomia como da manobra de Kristeller. Desde 2019, profissionais da enfermagem brasileiros são proibidos de realizar a prática e a OMS demonstra uma “grande preocupação” relacionada à manobra de Kristeller, pelo potencial de dano à mãe ou ao bebê.

“Essa portaria também não foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), onde são discutidas todas as medidas e políticas públicas de saúde entre os representantes dos entes federativos”, acrescentou o Ministério sobre a revogação da caderneta da gestante de 2022.

Manifestações

Organizações ligadas aos direitos das meninas e mulheres comemoraram as revogações do Ministério da Saúde. A Anis – Insituto de Bioética lembrou que essas organizações passaram “os últimos quatro anos trabalhando para conter uma onda assustadora de ataques à justiça reprodutiva, sobretudo ao direito ao aborto legal”.

Para a organização, as revogações significam oportunidades para a construção de políticas de saúde que possam romper com os efeitos da criminalização nos serviços de saúde sexual e reprodutiva. “Nós da Anis estamos sempre ao lado da ciência, em defesa da vida e dos direitos de todas as meninas, mulheres e pessoas com capacidade de gestar.”

“Excelente notícia para começarmos bem a semana”, escreveu a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras. A organização destacou a revogação Portaria GM/MS nº 2.561, sobre a notificação a polícia em casos de aborto por violência. “Que a revogação dessas portarias seja o prenúncio de um ano de avanços nas políticas de saúde sexual e reprodutiva”, finalizou a Rede.

Outras revogações

Entre as outras revogações da última segunda-feira, está a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil. Segundo o Ministério, a pasta deve avaliar um novo ato que contemple também a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sindicatos que representam as categorias da saúde, ignorados pela portaria de 2022.

A Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”, também foi revogada.

Outra portaria revogada foi a GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”, para que em fevereiro seja iniciada uma campanha de vacinação.

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  • Daniela Valenga

    Jornalista dedicada à promoção da igualdade de gênero para meninas e mulheres. Atuou como Visitante Voluntária no Instit...

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