Maria, moradora de uma cidade do interior de Santa Catarina, descobriu que estava grávida durante uma consulta no posto de saúde. Ao contar para o médico que a gravidez decorria de estupro e decidir pela interrupção legal da gestação, foi informada de que, na sua cidade, não há estabelecimentos que realizam esse procedimento. O profissional indicou um hospital em outro município, a 43 km de distância.

Lá, ela é informada de que, na verdade, o estabelecimento não realiza o procedimento, mas em outra cidade, a 57 km dali, seria possível. No entanto, o serviço é novamente negado, agora por uma desinformação: a direção do hospital afirmou que ele só seria realizado mediante Boletim de Ocorrência (B.O.) relativo à violência sexual sofrida.

A história de Maria é um caso hipotético apresentado na Cartilha de Atenção Humanizada à Interrupção Legal da Gravidez em Santa Catarina, que ilustra a pesquisa realizada pelo Ministério Público do estado (MPSC). Pelo menos 22 hospitais e maternidades de Santa Catarina afirmam ter recebido pedidos para realizar aborto legal, mas não o fizeram. Quase metade das instituições não está cadastrada no Serviço de Referência para Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei (SRIGCPL) “em razão de sua filosofia/valores”, conforme a pesquisa do MPSC.

Uma pessoa que sofre violência sexual, engravida e procura realizar aborto legal no estado é encaminhada de hospital em hospital. Depois das primeiras 20 semanas de gestação, até mesmo os serviços de saúde cadastrados como referência negam ou reencaminham as gestantes para outro local.

Em parte, isso acontece porque a norma técnica do Ministério da Saúde de 1999 diz que “não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional”. Então, depois das 20 primeiras semanas, a paciente deveria ser informada da impossibilidade de atender à solicitação do abortamento. 

Entretanto, o Código Penal, que está hierarquicamente acima da norma, não traz expresso limite para a interrupção da gravidez, não apresentando qualquer restrição à idade gestacional. O artigo 128 afirma que “não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Sem definição precisa, vítimas de violência sexual são submetidas à decisão das equipes, como aconteceu recentemente com uma mulher grávida de 28 semanas. O Hospital Santo Antônio, em Blumenau — que deveria atendê-la, segundo o fluxo de cuidados estabelecido pelo governo do estado, chamado de Linha de Cuidado Integral à Saúde das Pessoas em Situação de Violência — não realizou o aborto. O que fez foi contatar a chefia de divisão médica do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), na capital.

“Então eu disse: ‘Não, o Hospital Santo Antônio é a referência disso em Blumenau, essa paciente tem que ficar ali’”, afirma um médico* da chefia do HU. “O Estado é o responsável por resolver esse problema. Não eu, nem o Hospital Universitário”. Ele conta que as demandas não resolvidas em outras regiões são comumente enviadas para Florianópolis. Além disso, ele afirma que as acusações de deputados conservadores e de outras entidades com postura “pró-vida”, como o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), geram pressão na equipe.

O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) indica que todos os estabelecimentos hospitalares que realizam atendimento de obstetrícia e ginecologia podem realizar interrupção legal da gravidez. O procedimento deve ser garantido no local onde o atendimento é buscado. 

“Caso haja dificuldade na realização do procedimento, incluindo objeção de consciência do profissional, o gestor deve garantir que o procedimento seja realizado por outro profissional ou outro serviço em tempo adequado”, diz  o protocolo.

A objeção de consciência é garantida pela Constituição Federal, entretanto, é um direito pessoal de se opor e não cabe às instituições — que devem providenciar a realização do procedimento.

Acesso escasso em Santa Catarina

Santa Catarina possui quatro serviços de referência com três níveis de confirmação que realizam a interrupção legal da gestação , segundo o Mapa do Aborto Legal da ONG Artigo 19, localizados em Joinville, Blumenau, São José e Florianópolis. Os serviços, divididos por regiões delimitadas pela Linha de Cuidado, concentram-se na Grande Florianópolis e no Norte do estado.

De Videira, no Meio-Oeste catarinense, ao HU, na capital, uma gestante percorreu 400 km para ter acesso ao aborto legal em 2024. A cidade, assim como todas aquelas no Oeste, Meio-Oeste e na Grande Florianópolis — exceto São José — , faz parte da região cujo serviço de referência está na Capital. Isso significa que um habitante de Paraíso, a oito minutos de carro da fronteira com a Argentina, deverá percorrer mais de 600 km para chegar em Florianópolis a fim de realizar um aborto no HU.

As longas distâncias percorridas para o acesso ao direito foram abordadas na tese de Marina Jacobs, doutora em Saúde Coletiva pela UFSC. Com dados do DataSUS, o trabalho intitulado “Oferta e realização de interrupção legal de gravidez no Brasil: análise de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde” constatou que uma parcela de apenas 2,6% dos municípios brasileiros realizaram 92,8% dos abortos por razões médicas e legais registrados entre 2010 e 2019.

A tese de Marina indica que o acesso ao aborto seria significativamente maior se o procedimento fosse ofertado em todos os municípios que têm estrutura para cadastrar serviços de saúde como referência. O alcance aumentaria se a oferta chegasse à atenção primária, como em centros de saúde, em casos de baixa complexidade. Nesse último caso, defendido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), 94,3% das pessoas do sexo feminino entre 10 e 49 anos do Brasil estariam residindo em cidades que oferecem o serviço.

A reportagem do Zero entrou em contato por telefone com a Maternidade Darcy Vargas, em Joinville, e com o Hospital Regional de São José e com o Hospital Santo Antônio, em Blumenau. O serviço de Joinville afirmou não realizar o aborto legal acima das 22 semanas em gestação resultante de violência sexual. Os demais apontaram que é necessário que a paciente se dirija até o serviço para indicar se há a possibilidade ou não da realização do procedimento.

A assessoria do Santo Antônio, instituição filantrópica com 94% dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), unidade responsável pelos serviços de Joinville e São José, não concederam entrevista ao Zero.

Regionalização aumenta distâncias

“A falta de serviço também é justificada por uma demanda que supostamente é baixa. Mas por que é baixa? Na minha concepção, é porque as pessoas não sabem que elas têm esse direito”, aponta Morgani Guzzo, jornalista e integrante da Frente Catarinense de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto.

No artigo “Violência sexual contra a mulher e o atendimento no setor saúde em Santa Catarina – Brasil”, citado por Marina em sua tese, aponta-se que 7,6% das violências sexuais a mulheres geraram gravidez em Santa Catarina entre 2008 e 2013. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 4.199 mulheres foram estupradas no estado em 2024. Supondo que a incidência de gravidez seja a mesma, cerca de 300 vítimas engravidaram em resultado de uma violência sexual. 142 realizaram o aborto legal. Além disso, os casos de violência sexual são historicamente subnotificados, o que indica que o número real de mulheres que poderiam ter buscado o direito ao aborto legal pode ser muito maior. 

Rebeca Mendes, criadora do Projeto Vivas, organização sem fins lucrativos que auxilia gestantes a realizarem o aborto legal no Brasil e no exterior, define a regionalização dos serviços como um obstáculo, porque restringe as pacientes a um único estabelecimento, provocando perda de autonomia e aumentando distâncias. Quando a gestação tem mais de 22 semanas, ela explica que as dificuldades aumentam: menos serviços fazem o procedimento , e alguns dos que fazem, indicam a judicialização.

Ela relata que um profissional da equipe de um serviço de Santa Catarina disse que encaminha todas as pacientes com mais de 22 semanas a pedirem autorização judicial. 

“Então, quando a gente tem essa irresponsabilidade jurídica, é jogar uma roleta russa com os direitos das meninas e das mulheres”, denuncia Rebeca, que afirma que todas as residentes de Santa Catarina que procuram o Vivas com mais de 22 semanas de gestação são enviadas para Uberlândia (MG), no Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), do Hospital Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (HU/UFU).

“Quando digo, ‘olha, a gente tem essa opção de que tem esse hospital, mas muito provavelmente eles vão encaminhar você para entrar com um pedido no Judiciário’, as pessoas não querem. Porque elas sabem que vão ser maltratadas e elas sabem que isso, além de ser uma tortura, é uma perda de tempo precioso”, completa. 

Dentro e fora da lei

Anne Teive Auras, defensora pública de Santa Catarina e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), defende uma atuação mais capilarizada da Defensoria Pública e que evite a judicialização desnecessária em casos de aborto legal. 

“Junto com outros Nudem, de outras defensorias, construiu-se um protocolo de atuação da Defensoria Pública para casos de aborto legal. Justamente sensibilizando os colegas de que não é só receber a mulher, fazer um habeas corpus e mandar para o Judiciário. É preciso entrar em contato com o hospital de referência, com a unidade que ela foi, entender o motivo da negativa, para tentar encaminhá-la para a saúde, porque não precisa de decisão judicial,” afirma. 

A defensora entende que a organização de um fluxo de atendimento auxilia na responsabilização dos agentes, a fim de evitar que as pacientes fiquem sem o auxílio do Estado. No entanto, a desinformação e a negligência são marcantes. 

“Inclusive, a gente teve casos recentes de meninas acompanhadas da mãe que vieram de municípios do Sul Catarinense bater na porta do Hospital Regional no ano passado”, lembra.

Ela acrescenta que, muitas vezes, elas não procuram assistência na cidade onde residem e, ao tomar conhecimento de que há um hospital de referência em São José, decidem vir sozinhas, sem assistência do Estado.

Apesar de estar previsto em lei em três exceções, não há legislação que regulamente o aborto no Brasil, o que abre margem para que os estabelecimentos de saúde decidam sobre como proceder. Bárbara da Cunha, doutora em Direito pela UFSC, explica que há uma hierarquia de normas e, nesse caso, o Código Penal está acima da norma técnica do Ministério da Saúde.

A Constituição, por sua vez, não trata do aborto. O texto apresenta princípios amplos que permitem a interpretação das leis, como a igualdade entre homens e mulheres, como exemplifica Bárbara. Existem outros princípios, como o de que todos têm direito à vida, que apesar de usado por grupos “pró-vida” para negar o direito ao aborto, não representam uma contradição jurídica para a pesquisadora.

“Quando a gente diz ‘todos têm direito à vida’, a gente pode ter várias regras decorrentes disso, e a regra sempre vai ser ‘sim ou não’”, diz. Os princípios como a igualdade ou o direito à vida tem o objetivo de orientar, caso a caso, a interpretação das regras. “E a regra já vai ser que todos os cidadãos são aqueles nascidos no Brasil”, completa.

Sendo assim, o Código Penal é a legislação que rege o tema. O entendimento é que o artigo 128, que afirma que não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro, indica uma excludente de ilicitude, como ocorre em casos de legítima defesa. Desse modo, mesmo sendo uma prática criminalizada, não é punível dentro de certas condições.

Bárbara defende que, entretanto, é necessário encarar o aborto como um direito, o que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso ao procedimento. “Daí a importância de termos legislações, a nível municipal, estadual e federal, para impor a obrigatoriedade da prestação do serviço às unidades de saúde respectivas, bem como regulamentar como esse serviço deve ser feito”.

* O nome da pessoa citada nesta reportagem foi mantido em sigilo para preservar sua identidade.

Reportagem produzida originalmente para o jornal-laboratório Zero, do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Editada pelos professores da disciplina e por jornalistas do Catarinas.

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