A denúncia de mulheres que buscam socorro com dores decorrentes de um abortamento virou rotina em unidades de saúde. Essas pacientes são transformadas em suspeitas e mesmo que não sejam presas, não se livram da humilhação e do registro policial. Num intervalo de 40 dias, duas jovens foram denunciadas à polícia por aborto na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Jaguaré, em São José do Rio Preto, município do interior de São Paulo. Em um dos casos a paciente foi impedida de sair do local. Recentemente, Catarinas apurou um atendimento que acabou em prisão, em Birigui, também município de São Paulo.

O último registro ocorreu na manhã de 22 de dezembro. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de São José do Rio Preto, uma jovem de 25 anos buscou a unidade com dores abdominais e pequeno sangramento. Ela teria relatado o uso do “chá de bucha” para induzir a interrupção da gestação de dois meses. “A usuária foi medicada, conforme prescrição médica, e encaminhada para o hospital Santa Casa. Em casos de tentativa de aborto provocado, há registro em boletim de ocorrência”, diz o informe da assessoria. A assessoria de imprensa da Santa Casa informou, porém, que a jovem não foi atendida no local.

De acordo com a polícia militar, a paciente foi autuada por tentativa de aborto. “Ela foi qualificada e o caso apresentado ao plantão policial. A jovem alegou que, após ser liberada, iria tentar abortar até conseguir perder o bebê”, informa o boletim de ocorrência.

O outro caso ocorreu na manhã de 12 de novembro, conforme noticiado no jornal DHoje Interior. A jovem foi mantida contra a vontade na unidade após a constatação de que se tratava de um aborto. A médica que atendeu a paciente a teria encaminhado para a Santa Casa, mas ela e o acompanhante recusaram a transferência. A guarda municipal foi acionada para impedir a saída dos dois.

Durante a noite, a paciente ainda estava na UPA esperando a transferência. Segundo o boletim, após reclamar da demora no atendimento, o acompanhante tentou retirar a jovem mais uma vez da unidade. A Guarda Municipal foi novamente chamada e, ao chegar ao local, recebeu a informação que a paciente já havia ido embora e que um feto teria sido encontrado no banheiro por uma funcionária. O caso foi registrado na delegacia como aborto provocado.

Em entrevista à jornalista Mariana Dias, a vítima, que estava grávida de quatro meses, afirma que sofreu o aborto devido à demora no atendimento.

“Eu estava com muita dor e não fui atendida assim que cheguei. Fiquei aguardando ser chamada, mas demorou, foi quando sofri o aborto no banheiro da recepção, isso foi antes de eu ser atendida. Após o aborto a dor passou e eu já estava indo embora quando a enfermeira foi atrás para me atender”, explicou a vítima da quebra de sigilo.

A mulher conta que permaneceu internada em observação das 17h às 20h na unidade. “Eu fiquei tomando soro e aguardando vaga na Santa Casa, mas já estava cansada de esperar, sem me alimentar, então eu queria ir embora dali”, contou ao jornal.

Em nota, a prefeitura disse que a paciente entrou na unidade com relato de dor abdominal, iniciada pela manhã, e foi prontamente examinada. “Durante consulta médica, a paciente não relatou gravidez, apenas dor abdominal. Após a consulta e exame médico, foi encaminhada para medicação e observação. Durante o preparo da medicação, a paciente informou a necessidade de usar o banheiro para necessidades fisiológicas. Passados alguns minutos ela retorna do banheiro recusando a medicação, dizendo que as dores já haviam passado e que iria embora porque estava com sangramento vaginal. A mesma foi reavaliada após referir melhora da dor e queixa de sangramento vaginal (durante a avaliação foi questionada novamente sobre suposta gravidez e a mesma negou). Em seguida, foi encaminhada para sala de emergência enquanto aguardava transferência para o hospital. Após poucos minutos da reavaliação, a paciente foi embora da unidade sem comunicar a equipe”.

Defensoria vai pedir explicações à prefeitura
Estudos apontam que em 75% dos casos de criminalização de mulheres por aborto provocado as denúncias partem de profissionais de saúde. A quebra de sigilo, além de ferir o código de ética médica, também é crime previsto no artigo 154 do Código Penal – que trata de revelação de segredo profissional que pode gerar dano a alguém. O dever de sigilo no sistema de saúde se estende não somente a profissionais de medicina, como também da enfermagem, assistência social, segurança e limpeza.

Ao ser informada dos casos, Ana Rita Souza Prata, defensora pública do Estado de São Paulo, declarou que irá pedir explicações para a prefeitura e recomendar que o Código de Ética Médica e a lei sejam cumpridos. “É decepcionante! Sabemos há muito tempo que essa prática é proibida e irregular nos termos do Código de Ética Médica. É preciso reforçar que essas condutas são violações dos deveres de sigilo”, afirma.

A defensora atenta para a responsabilidade dos conselhos de classe na orientação de profissionais e na recomendação de condutas para conter esse tipo de violação. “Nos últimos tempos temos visto muitas notícias, mas não há uma conduta do conselho em fiscalizar ou recomendar que os deveres sejam cumpridos por esses profissionais, principalmente nos locais onde a prática é costumeira. Não adianta cuidar da saúde sem respeitar a intimidade dessas pessoas”, argumenta.

Conforme Ana Rita, esses casos envolvem inicialmente o desconhecimento das mulheres de que não precisam relatar que o aborto foi provocado, isso porque a informação não interfere na forma de atendimento. Levantamentos da defensoria dão conta de que as pacientes são instigadas pelos profissionais de saúde a informarem a indução. “Eles (profissionais) dizem às mulheres ‘se você não contar eu não vou conseguir te ajudar, não vou saber a qual procedimento recorrer’. Elas estão num lugar que oferece cuidado e são estimuladas a relatar, mas só relatam porque confiam.”

Humilhação no atendimento, constrangimento, espera injustificada, cárcere privado, são condutas classificadas como violência obstétrica – também entendida como violência institucional e de gênero – que abrangem tanto violências verbais quanto físicas e que podem ser enquadradas em tipos penais diversos. O profissional que fez a denúncia e a unidade de saúde podem ser responsabilizados criminalmente.

“A paciente pode a qualquer momento pedir alta administrativa, se é mantida presa em local de forma indevida trata-se de cárcere privado”, explicou a defensora referindo-se ao caso de novembro.

Além de processo criminal, a quebra de sigilo pode ensejar ação indenizatória de danos morais e materiais, e processo ético-profissional no conselho de classe. Ana Rita é uma das defensoras responsáveis pelo ajuizamento, por parte da defensoria pública de São Paulo, de um conjunto de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) em favor de 30 mulheres acusadas de terem praticado aborto, pedindo o arquivamento das ações penais em curso.

Orientações para casos de emergência de abortamento
A defensora propôs algumas orientações para as mulheres, considerando os recentes casos de denúncias:
– Ao buscar atendimento, não relatar a indução (especialmente no caso de aborto com uso de comprimidos) aos profissionais;
– Ter sempre um acompanhante para que essa pessoa consiga também testemunhar condutas de violação;
– Caso haja denúncia (e constrangimento) buscar a defensoria pública ou advogado para orientação sobre direitos: para se defender, se houver acusação criminal; e responsabilizar administrativa e civilmente os profissionais envolvidos e unidade de saúde (prefeitura, governos do estado federal);
– Fazer boletim de ocorrência do crime de quebra de sigilo profissional, pois a polícia só deve tomar providência mediante representação das vítimas.

Atualizada às 20h54 de 29 de dezembro.

 

 

 

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  • Paula Guimarães

    Jornalista e co-fundadora do Portal Catarinas. Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pós-graduada...

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