Entenda a diferença entre os procedimentos médicos de interrupção da gravidez antes e após 22 semanas de gestação 

Com o desfecho do caso da menina de 11 anos grávida após estupro que, após sua divulgação e repercussão, conseguiu realizar a interrupção da gravidez prevista legalmente, surgiram diversos questionamentos sobre o procedimento médico adequado em gestações avançadas, o risco de uma gravidez na infância e a possibilidade de antecipação do parto. 

Convidamos o médico obstetra Olímpio Moraes, professor da Universidade de Pernambuco (UPE) e diretor do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), hospital referência em aborto legal no Recife, para respondê-las nesta entrevista, tendo em conta a sua ampla experiência em gravidez de alto risco, direitos sexuais e reprodutivos, indução do parto e via de parto.   

Em 2020, Olímpio e sua equipe médica receberam a menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio em São Mateus, no Espírito Santo, após ela ter o seu direito ao aborto negado no seu estado. O caso, que também foi acompanhado pelo Catarinas, é considerado tão emblemático quanto o de Santa Catarina. 

Confira a entrevista: 

Gravidez infantil: suportar até o final é mais arriscado que aborto legal
Estudos mostram que risco de morte é cinco vezes maior na gravidez na infância. Foto: Nelson Theodoro Júnior.

Catarinas: Quais são os principais riscos de uma gravidez na infância? 

Olímpio Moraes: Os estudos mostram que pode ter uma chance de quatro a cinco vezes maior de morte. As complicações graves são vinte a trinta vezes maiores. 

Catarinas: Poderias dar um exemplo do que seriam as complicações graves?

Olímpio Moraes: O aparelho genital está em crescimento e em formação, por isso ainda não está preparado. Tem uma chance muito grande de parto prematuro e de rompimento da bolsa antes do tempo, assim como complicações por conta das intervenções. O risco de pré-eclâmpsia, como é chamada a hipertensão específica durante gravidez, é maior, assim como o de hemorragias pós-parto, porque o útero não consegue contrair. Aumentam as chances de cesárea e de complicações devido ao procedimento. E, como a gravidez na adolescência geralmente existe perante um contexto de violência, de não aceitação e falta de preparo, a saúde mental é muito atingida. A gravidez por violência, por estupro, é um dos principais motivos de suicídio entre adolescentes, podendo levar à morte nesse sentido também.  

Catarinas: O Código Penal não prevê nenhum limite gestacional para realizar o aborto. Por outro lado, o que dizem as normas científicas internacionais mais atualizadas sobre a interrupção da gravidez em gestações mais avançadas?

Olímpio Moraes: Há alguns anos, a OMS (Organização Mundial de Saúde) e a Figo (The International Federation of Gynecology and Obstetrics) não colocam limites. Nós, enquanto médicos, sabemos que quanto mais precoce a interrupção, mais segura. Antes de 12 semanas não precisa nem internar. No Brasil, interna-se porque não temos a medicação fora do hospital.  Mas em outros países, os ditos desenvolvidos, as mulheres têm acesso a essas medicações nas farmácias e usam em casa. Não é necessário ir para o hospital, porque, de forma clínica, funciona como uma menstruação. A partir de vinte semanas, o sangramento vai aumentando, assim como a chance de precisar de um cuidado maior. 

Catarinas: Qual a diferença entre aborto e antecipação do parto? 

Olímpio Moraes: A interrupção da gravidez é realizada em qualquer idade gestacional. Por definição, na obstetrícia, a interrupção abaixo de 22 semanas é chamada de indução de aborto ou abortamento, e acima de 22 semanas é chamada de antecipação ou indução do parto, que pode ser cesárea ou via vaginal. 

O aborto até doze ou treze semanas é dezenas de vezes mais seguro do que um parto, depois vai aumentando o risco. A partir dessa idade gestacional, sempre vai precisar de uma internação hospitalar, porque tende a haver uma complementação do procedimento com analgesia, anestesia. 

A indução do parto pode ser mais traumática para todas as pessoas envolvidas, inclusive para o médico, por isso existe essa norma técnica, que não é uma lei. Até entendo que alguns serviços não tenham essa habilidade, essa coragem de fazer o procedimento a partir dessa data, porque não é fácil. Não posso nem criticar, mas precisamos ter uma equipe civilizada para tomar essa atitude. 

Hoje, o que nós vemos é uma tentativa de movimentos contra os direitos das mulheres, inclusive o reprodutivo, de tentar impedir que as meninas cheguem ao serviço até 22 semanas para causar um problema, isso está bem organizado. Essas redes atuam, muitas vezes, com o apoio dos conselhos tutelares e de outros órgãos, que estão aparelhados para desrespeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma ideologia política misógina. Inclusive, tem políticos que são eleitos com essa bandeira. Infelizmente, o ECA é ameaçado por sua própria estrutura interna.

Nós devemos trabalhar, enquanto sociedade civil, para que essas mulheres tenham acesso ao abortamento previsto em lei antes das 22 semanas, porque o dano em gestações avançadas é maior. Sabemos que as complicações que eu falei (hemorragia, hipertensão, necessidade de cesárea por falta de espaço, porque a bacia não está formada) acontecem mais no final da gravidez. Se você antecipa, elimina várias complicações. 

A interrupção da gravidez pode ser realizada em qualquer idade gestacional, o que muda é o procedimento. Foto: Nelson Theodoro Júnior.

Catarinas: Conforme nota informativa da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), para casos acima de 22-24 semanas é recomendada a indução de assistolia fetal antes da indução do aborto. Você poderia explicar como funciona o procedimento?

Olímpio Moraes: É uma injeção de produto químico para levar à parada do batimento cardíaco. Induz ao óbito do feto intra-útero para não ocorrer o sofrimento. 

Catarinas: Depois da assistolia fetal é induzido um processo muito similar ao parto, é isso?

Olímpio Moraes: Funciona como um parto, por isso que existe uma norma técnica de orientação para evitar que isso ocorra, mas a lei não limita, porque existem casos especiais. Quando você indica a antecipação do parto, causa contração uterina, causa uma dor de trabalho de parto, porém, quanto mais precoce a interrupção, as contrações tendem a ser menos intensas. Se for necessário, é realizada a analgesia farmacológica, que está indicada para não haver sofrimento. Nós temos que fazer o máximo para diminuir o sofrimento, temos que colocar na balança o que vai causar mais danos, mais riscos.

Catarinas: Qual o nível de segurança deste procedimento em comparação com o parto, especialmente se tratando de gravidez de risco quando envolve crianças?

Olímpio Moraes: A indução ou antecipação do parto é mais segura do que o parto, quando a mulher é portadora de uma doença ou quando a continuação da gravidez a coloca em risco. Quanto mais avança a gravidez – e aumenta o tamanho da placenta e do feto – maior é o risco de complicações.  Manter uma gravidez por estupro é uma tortura para uma menina. E, em uma menina jovem, que ainda não tem o corpo formado, suportar uma gravidez até o final é mais arriscado. Agora, se não há complicação médica ou legal para a interrupção da gravidez, o melhor é deixar a natureza seguir e esperar pelo parto espontâneo. 

Catarinas: No caso da menina de 11 anos de Santa Catarina que só teve acesso ao procedimento na 29ª semana de gestação. Haveria alguma possibilidade de antecipação do parto por meio de cesárea, neste período, que não colocasse em risco a saúde da criança grávida?

Olímpio Moraes: Não tinha indicação de cesárea, ela é um procedimento para evitar a morte do feto ou do embrião ou uma condição para uma mulher que está em risco de morte. A cesárea é um dano muito maior e muito complicado. Não era indicada de jeito nenhum.

Catarinas: Na linha da questão “suportaria mais um pouquinho?” colocada pela juíza à vítima de estupro, quanto tempo a mais a criança teria que suportar para que houvesse possibilidade real de viabilidade do feto, e o que isso acarretaria de risco à saúde e à vida da criança grávida?

Olímpio Moraes: Se você tem uma conduta de manter a gravidez para que a criança nasça e seja adotada, ela tem que ser levada até o termo. Não pode parir prematuro, porque tem muitos riscos de complicações e sequelas graves por toda a vida para o feto. Se ela tinha 22 semanas na época, ela teria que manter até 38 semanas. Seriam mais 16 semanas à frente. 

Catarinas: Não há possibilidade de induzir uma prematuridade, certo? 

Olímpio Moraes: Não tem justificativa nenhuma, a não ser que você queira valorizar o feto em relação à criança. Somente é possível fazer isso quando a mulher o deseja, mas é raro, porque é um sofrimento muito grande. Ela teria que levar a gravidez até o termo. Dizer que vai esperar mais quatro semanas? Não pode fazer isso. Você não está atendendo nem um lado, nem o outro.

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  • Fernanda Pessoa

    Jornalista com experiência em coberturas multimídias de temas vinculados a direitos humanos e movimentos sociais, especi...

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