Em tramitação há 16 anos, o Estatuto do Nascituro está prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, após a deputada bolsonarista Chris Tonietto (PL-RJ) protocolar requerimento de urgência urgentíssima com 305 assinaturas – número que representa 59% dos parlamentares da Casa. O próximo passo é Arthur Lira (PP-AL) pautar a votação do Projeto de Lei (PL) na ordem do dia do plenário. 

No fim do ano passado, o PL foi obstruído na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, devido ao pedido de vista de Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Vivi Reis (Psol-PA). Porém, quando um projeto tramita em urgência urgentíssima, pode ir direto para votação. 

Na última quinta-feira (26), a relatora Priscila Costa (PL-CE), apresentou seu Parecer Preliminar de Plenário, onde votou pela aprovação do Estatuto.

O Estatuto do Nascituro objetiva conferir personalidade jurídica integral ao feto desde a concepção, transformando o aborto em crime hediondo – inclusive em casos de estupro, anencefalia fetal e risco à vida da pessoa gestante, atuais permissivos legais no Brasil. Se aprovado, ele também impediria a fertilização in vitro e pesquisas com células tronco, que já tiveram sua constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. 

“Isso implicaria na equiparação de embriões em conservação crioterápica [por congelamento] às pessoas nascidas vivas”, comenta a advogada Juliana Bertholdi, explicando que gestante e feto passariam a assumir o mesmo status jurídico. “Tal conclusão, como pode-se imaginar, levaria a uma série de dilemas, especialmente em um país que já conta com um vasto banco de embriões congelados.”

De acordo com organizações feministas ouvidas pelo Catarinas, esta é uma tentativa do conservadorismo antidireitos de contra-atacar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que visa legalizar o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação, pautado pela ex-ministra Rosa Weber no STF, em setembro de 2023. Após pedido de destaque do ministro Roberto Barroso, a matéria aguarda nova data para ir a plenário.

“Desde que essa ação foi pautada no STF, em 2017, e com a realização de uma audiência pública, em 2018, a ala fundamentalista do Congresso Nacional, que é crescente, faz a mesma coisa: resgata projetos inconstitucionais e que têm como objetivo retirar direitos garantidos ou então criar uma grande confusão jurídica para dificultar o acesso a cuidados em saúde”, analisa Laura Molinari, co-fundadora da campanha Nem Presa Nem Morta. 

“Em 2017 tentaram passar a PEC 181, conhecida como ‘cavalo de troia’, que também pretendia proteger a vida desde a fecundação e, com isso, acabar com o aborto legal no país. Foi derrotada graças à mobilização ampla da sociedade, que foi às ruas contra esse absurdo”, relembra Molinari. 

A aprovação de datas antiaborto nos estados brasileiros, conforme reportado pelo Catarinas, faz parte do mesmo pacote de ações.

Urgência

Atualmente, o direito ao aborto está em discussão nas duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Em outubro, senadores protocolaram, com mais de 40 assinaturas, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, um pedido de plebiscito para decidir sobre a legalização ou não do aborto no Brasil. O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, foi o primeiro signatário da ação, que agora aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Na Câmara dos Deputados, o PL 4150/19, de Chris Tonietto, que propõe atribuir personalidade ao feto por meio da alteração do Código Civil, aguarda votação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Enquanto isso, o Estatuto do Nascituro aguarda votação em plenário, em caráter de urgência urgentíssima.

Segundo Jolúzia Batista, articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), a ala fundamentalista vem pressionando o presidente da Câmara a pular etapas para que a votação ocorra o quanto antes. “É nítido o esforço de tentar burlar os trâmites para poder ter êxito na aprovação deste Estatuto”, diz.

Jolúzia Batista. Foto: Juliana Duarte

De modo geral, tramitar em urgência significa dispensar algumas “formalidades” para acelerar o processo de votação de um Projeto de Lei. “O caráter de urgência é uma manobra que tenta sustar o trâmite nas comissões, onde naturalmente, pelo debate democrático, o projeto poderia se arrastar mais ainda, porque tem pedido de vistas, tem relatoria, tem audiências públicas que são requeridas, e a depender, ele passa por duas, três, quatro comissões até chegar à Comissão de Constituição e Justiça e ser votado para, enfim, chegar ao plenário da Câmara”, cita a ativista. 

O Regimento da Câmara dos Deputados prevê que o requerimento de urgência urgentíssima deve ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, por mais da metade do total de membros da Casa. Como são 513 eleitos, a maioria absoluta é de 257. 

Após realizar uma série de ações de incidência política, a deputada Chris Tonietto, líder da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida, conseguiu colher as assinaturas necessárias para pedir urgência urgentíssima.

O Catarinas enviou questionamentos sobre o PL e sua tramitação para Chris Tonietto, Arthur Lira e Priscila Costa, mas não recebeu resposta até o fechamento.

Ataques ao STF

Em seu perfil no Instagram, a deputada Chris Tonietto se descreve como “pró-vida”, “pró-família” e contra o “ativismo judicial”, termo que vem sendo instrumentalizado por fundamentalistas para descrever a atuação do STF em pautas constitucionais.

Entre as ações de Tonietto está a articulação do seminário “ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial”, junto com a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), por meio da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O evento ocorreu em agosto e reuniu deputados, senadores, juristas, representantes religiosos e da sociedade civil. 

Na ocasião, o julgamento da ADPF 442 foi tratado como uma “usurpação de competência” do Legislativo e marco da consagração do “ativismo judicial” no país.

De acordo com a advogada Juliana Bertholdi, mestra em Direito, a competência originária para “criminalizar” ou “legalizar” algo é, de fato, do Legislativo. “Porém, cabe ao Poder Judiciário interpretar nosso sistema jurídico e decidir sobre eventuais confrontos entre normas. Às decisões que buscam impedir ofensas à Constituição Federal de 1988 damos o nome de controle de constitucionalidade”, fala.

Em outras palavras, o controle de constitucionalidade está entre as competências do STF, e dentro dessa atribuição cabe a análise da recepção ou não de leis anteriores à Constituição. “Nosso Código Penal, que outrora já criminalizou apenas o estupro contra ‘a mulher honesta’, é da década de 1940 – ou seja, anterior à Constituição. Cabe ao STF, assim, analisar em que medida a Constituição Federal, posterior ao Código Penal, com ele interage, e como devemos interpretar essa arcaica legislação em conformidade com os ditames constitucionais.”

Diante desse cenário, o argumento de que não cabe ao STF debater a questão do aborto cai por terra.

“Por que discutimos a recepção e modulação constitucional de tantos temas e o direito ao aborto sofre tantos ataques ‘técnicos’?”, pergunta Bertholdi. “Esta recusa é muito mais social do que dogmática ou técnica.”

A advogada explica que, caso o Estatuto do Nascituro seja aprovado e a ADPF 442 também seja julgada procedente, a decisão do STF deve prevalecer. “Caso a ADPF 442 entenda pela possibilidade de aborto legal, nós teremos uma moldura de interpretação constitucional que, na minha leitura, não se altera com a edição de uma legislação posterior que alça o feto à condição de sujeito de direitos integral. A meu ver, o Estatuto do Nascituro é projeto que já nasce inconstitucional.”

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  • Jess Carvalho

    Jess Carvalho é jornalista e pesquisadora da bissexualidade. Atua como editora, repórter e colunista no Portal Catarinas...

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