Em tramitação há 16 anos, o Estatuto do Nascituro está prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, após a deputada bolsonarista Chris Tonietto (PL-RJ) protocolar requerimento de urgência urgentíssima com 305 assinaturas – número que representa 59% dos parlamentares da Casa. O próximo passo é Arthur Lira (PP-AL) pautar a votação do Projeto de Lei (PL) na ordem do dia do plenário. 

No fim do ano passado, o PL foi obstruído na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, devido ao pedido de vista de Erika Kokay (PT-DF), Pastor Eurico (PL-PE), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Vivi Reis (Psol-PA). Porém, quando um projeto tramita em urgência urgentíssima, pode ir direto para votação. 

Na última quinta-feira (26), a relatora Priscila Costa (PL-CE), apresentou seu Parecer Preliminar de Plenário, onde votou pela aprovação do Estatuto.

O Estatuto do Nascituro objetiva conferir personalidade jurídica integral ao feto desde a concepção, transformando o aborto em crime hediondo – inclusive em casos de estupro, anencefalia fetal e risco à vida da pessoa gestante, atuais permissivos legais no Brasil. Se aprovado, ele também impediria a fertilização in vitro e pesquisas com células tronco, que já tiveram sua constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. 

“Isso implicaria na equiparação de embriões em conservação crioterápica [por congelamento] às pessoas nascidas vivas”, comenta a advogada Juliana Bertholdi, explicando que gestante e feto passariam a assumir o mesmo status jurídico. “Tal conclusão, como pode-se imaginar, levaria a uma série de dilemas, especialmente em um país que já conta com um vasto banco de embriões congelados.”

De acordo com organizações feministas ouvidas pelo Catarinas, esta é uma tentativa do conservadorismo antidireitos de contra-atacar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que visa legalizar o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação, pautado pela ex-ministra Rosa Weber no STF, em setembro de 2023. Após pedido de destaque do ministro Roberto Barroso, a matéria aguarda nova data para ir a plenário.

“Desde que essa ação foi pautada no STF, em 2017, e com a realização de uma audiência pública, em 2018, a ala fundamentalista do Congresso Nacional, que é crescente, faz a mesma coisa: resgata projetos inconstitucionais e que têm como objetivo retirar direitos garantidos ou então criar uma grande confusão jurídica para dificultar o acesso a cuidados em saúde”, analisa Laura Molinari, co-fundadora da campanha Nem Presa Nem Morta. 

“Em 2017 tentaram passar a PEC 181, conhecida como ‘cavalo de troia’, que também pretendia proteger a vida desde a fecundação e, com isso, acabar com o aborto legal no país. Foi derrotada graças à mobilização ampla da sociedade, que foi às ruas contra esse absurdo”, relembra Molinari. 

A aprovação de datas antiaborto nos estados brasileiros, conforme reportado pelo Catarinas, faz parte do mesmo pacote de ações.

Urgência

Atualmente, o direito ao aborto está em discussão nas duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Em outubro, senadores protocolaram, com mais de 40 assinaturas, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, um pedido de plebiscito para decidir sobre a legalização ou não do aborto no Brasil. O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, foi o primeiro signatário da ação, que agora aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Na Câmara dos Deputados, o PL 4150/19, de Chris Tonietto, que propõe atribuir personalidade ao feto por meio da alteração do Código Civil, aguarda votação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Enquanto isso, o Estatuto do Nascituro aguarda votação em plenário, em caráter de urgência urgentíssima.

Segundo Jolúzia Batista, articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), a ala fundamentalista vem pressionando o presidente da Câmara a pular etapas para que a votação ocorra o quanto antes. “É nítido o esforço de tentar burlar os trâmites para poder ter êxito na aprovação deste Estatuto”, diz.

Jolúzia Batista. Foto: Juliana Duarte

De modo geral, tramitar em urgência significa dispensar algumas “formalidades” para acelerar o processo de votação de um Projeto de Lei. “O caráter de urgência é uma manobra que tenta sustar o trâmite nas comissões, onde naturalmente, pelo debate democrático, o projeto poderia se arrastar mais ainda, porque tem pedido de vistas, tem relatoria, tem audiências públicas que são requeridas, e a depender, ele passa por duas, três, quatro comissões até chegar à Comissão de Constituição e Justiça e ser votado para, enfim, chegar ao plenário da Câmara”, cita a ativista. 

O Regimento da Câmara dos Deputados prevê que o requerimento de urgência urgentíssima deve ser aprovado por maioria absoluta, ou seja, por mais da metade do total de membros da Casa. Como são 513 eleitos, a maioria absoluta é de 257. 

Após realizar uma série de ações de incidência política, a deputada Chris Tonietto, líder da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida, conseguiu colher as assinaturas necessárias para pedir urgência urgentíssima.

O Catarinas enviou questionamentos sobre o PL e sua tramitação para Chris Tonietto, Arthur Lira e Priscila Costa, mas não recebeu resposta até o fechamento.

Ataques ao STF

Em seu perfil no Instagram, a deputada Chris Tonietto se descreve como “pró-vida”, “pró-família” e contra o “ativismo judicial”, termo que vem sendo instrumentalizado por fundamentalistas para descrever a atuação do STF em pautas constitucionais.

Entre as ações de Tonietto está a articulação do seminário “ADPF 442, a competência do Poder Legislativo e o ativismo judicial”, junto com a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), por meio da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O evento ocorreu em agosto e reuniu deputados, senadores, juristas, representantes religiosos e da sociedade civil. 

Na ocasião, o julgamento da ADPF 442 foi tratado como uma “usurpação de competência” do Legislativo e marco da consagração do “ativismo judicial” no país.

De acordo com a advogada Juliana Bertholdi, mestra em Direito, a competência originária para “criminalizar” ou “legalizar” algo é, de fato, do Legislativo. “Porém, cabe ao Poder Judiciário interpretar nosso sistema jurídico e decidir sobre eventuais confrontos entre normas. Às decisões que buscam impedir ofensas à Constituição Federal de 1988 damos o nome de controle de constitucionalidade”, fala.

Em outras palavras, o controle de constitucionalidade está entre as competências do STF, e dentro dessa atribuição cabe a análise da recepção ou não de leis anteriores à Constituição. “Nosso Código Penal, que outrora já criminalizou apenas o estupro contra ‘a mulher honesta’, é da década de 1940 – ou seja, anterior à Constituição. Cabe ao STF, assim, analisar em que medida a Constituição Federal, posterior ao Código Penal, com ele interage, e como devemos interpretar essa arcaica legislação em conformidade com os ditames constitucionais.”

Diante desse cenário, o argumento de que não cabe ao STF debater a questão do aborto cai por terra.

“Por que discutimos a recepção e modulação constitucional de tantos temas e o direito ao aborto sofre tantos ataques ‘técnicos’?”, pergunta Bertholdi. “Esta recusa é muito mais social do que dogmática ou técnica.”

A advogada explica que, caso o Estatuto do Nascituro seja aprovado e a ADPF 442 também seja julgada procedente, a decisão do STF deve prevalecer. “Caso a ADPF 442 entenda pela possibilidade de aborto legal, nós teremos uma moldura de interpretação constitucional que, na minha leitura, não se altera com a edição de uma legislação posterior que alça o feto à condição de sujeito de direitos integral. A meu ver, o Estatuto do Nascituro é projeto que já nasce inconstitucional.”

APOIE O JORNALISMO INDEPENDENTE


Fazer uma matéria como essa exige muito tempo e dinheiro, por isso precisamos da sua contribuição para continuar oferecendo serviço de informação de acesso aberto e gratuito. Apoie o Catarinas hoje a realizar o que fazemos todos os dias!

CONTRIBUA COM QUALQUER VALOR NO PIX
  • Jess Carvalho

    Jess Carvalho é jornalista e pesquisadora da bissexualidade. Atua como editora, repórter e colunista no Portal Catarinas...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 comentário

José Gil Barbosa Terceiro em 01 de fevereiro de 2026

amigos por uma análise técnica, histórica, com amparo na doutrina e na jurisprudência, o estatuto do nascituro deve ser aprovado. Escrevi um artigo em 2004, publicado no Jus Navigandi em 2007 (https://jus.com.br/artigos/10815/e-o-nascituro-sujeito-de-direitos) já reproduzido em muitos trabalhos academicos sobre os direitos do nascituro, se não como pessoas, ao menos como sujeito de direitos. É certo que a maioria dos casos de gravidez decorre de irresponsabilidade dos genitores ou de planejamento familiar, e, nesse caso, sou a favor de que se preservem os direitos do nascituro, inclusive à vida e ao desenvolvimento sadio na gestação. Se os pais se arrependeram, e a gravidez não era planejada, quem agiu de forma irresponsável foram os pais. Esse meu entendimento se estende até mesmo aos nascituros gerados in vitro (ainda que congelados), eis que se vem a se encontrar nessa condição, é porque os pais assim o quiseram. Toda ação em nosso ordenamento jurídico, gera uma responsabilidade. Não seria diferente nesse caso, em que os pais, ao gerarem uma vida, por vontade livre e consciente, ou ao menos por não terem tomado os cuidados necessários, dão origem a uma vida (o direito a vida, inclusive intra uterina, é protegido em nosso ordenamento e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Agora se a gravidez for resultado de estupro (que autoriza na legislação atual) sou a favor do aborto legal. Nos demais casos, não há que se falar em ofensa aos direitos da mulher. Seria idiotice dizê-lo, ou. no mínimo, desconhecer as leis que tratam do tema. Hoje há uma imensidão de métodos contraceptivos, inclusive se a pessoa não tomou nenhum cuidado nesse sentido, há a pílula do dia seguinte como remédio paliativo. Não se pode, independetemente do genero, privilegiar quem agiu de forma irresponsável com tantos métodos contraceptivos disponíveis. Se praticou um ato sexual de forma irresponsável, ainda que culposa (por imprudência, negligência ou imperícia) deve suportar os ônus. Não existem direitos absolutos em nosso ordenamento jurídico. E os direitos da mulher não podem ser tamanhos ao ponto de dar à mulher que não tomou qualquer cuidado para evitar uma gravidez o poder de eliminar uma vida, ainda que indesejada. Se ela não quer o filho, o entregue ao pai ou à adoção. Ou seja, o maior inocente nessa história é o nascituro, e não posso conceber maior autorização para interromper a gravidez que as hipóteses já previstas em lei para o aborto legal (risco de vida à gestante por conta da gravidez ou gravidez resultante de estupro). Se a mulher tinha condições de evitar a gravidez e não tomou as devidas cautelas, ela deve sim arcar com as consequencias de suas ações, como o devem todos os seres humanos em obediência à lei. E se o estatuto do nascituro não for aprovado é unicamente por causas ideológicas e políticas que se sobrepõem à racionalidade e às normas de nosso ordenamento. Mesmas forças que hoje querem revogar a lei de alienação parental, por conta de uma ideologia feminista que se sobrepõe não apenas ao masculino ou ao macho, mas ao ser humano em formação, embrião (nascituro) que não tem a menor culpa pelas ações irresponsáveis de seus genitores, como também não o tem a criança viva, quanto à perda de direitos que querem revogar a lei de alienação parental. Há necessariamente limites éticos que devem ser respeitados. E, infelizmente, não o tem sido.

VER + COMENTÁRIOS

Últimas