Texto e fotos Alana Soares/Agência Miséria.
Silvany, Cidcleide, Mayara, Geane e Rogéria são nomes de mulheres que entraram para a estatística do feminicídio no Ceará, mais precisamente do Cariri, nos últimos seis meses. Assassinadas pelos seus ex-companheiros, namorados ou maridos que, de alguma forma, não aceitavam o fim do relacionamento, suas vidas foram lembradas neste 8 de março, durante tradicional manifestação do Dia Internacional das Mulheres, em Crato, extremo sul do Ceará.

Placas, cartazes, banners e camisetas com fotos e nomes dessas cinco mulheres acompanhou a imagem da vereadora assassinada Marielle Franco, cujo assassinato ainda sem respostas completará um ano no dia 14, como ícone de luta e vida em meio a multidão que marchou pela rua do centro cratense.

Emoção já na concentração para o ato. Próximo de onde o grupo se reuniu, no dia 28 de fevereiro Geane Tavares foi covardemente assassinada pelo ex-companheiro Paulo Roberto Ramalho. Falas públicas, palavras de carinho à família, luto. Entre as jovens e as idosas reinou o sentimento de revolta. “Parem de nos matar”, brandou uma moça.


O trajeto seguiu pelo centro, até o banco da Praça da Sé onde a professora Silvany foi assassinada em frente ao filho pelo ex-marido. Lá, lágrimas escorreram durante desabafo da mãe de Silvany sobre o peso de perder a filha para a violência de gênero.
Durante o ato, o banco da praça foi pintado de branco, como forma de marcar e lembrar do caso.

Em números
Em 2018, o Ceará registrou 499 casos de feminicídio, segundo o Mapa da Violência contra a Mulher. Casos de violência doméstica foram 463. No Cariri, pelo menos cinco assassinatos brutais se configuram como feminicídio.

Em 2015, o Código Penal passou a considerar o assassinato de mulheres por condições “por razões da condição de sexo feminino” como um agravante específico do crime de homicídio. Ou seja, o assassinato de mulheres por crimes considerados “passionais”, quando envolve características de violência doméstica, “menosprezo ou discriminação à condição de mulher” passam a ser denominados na ficha criminal como Feminicídio (Lei 13.104/2015).

Este agravante se deu pela constatação do alto número de mulheres assassinadas devido à perpetuação da violência doméstica: elas são assassinadas pelos maridos, namorados ou ex-companheiros por ciúme, sentimento de posse, ódio ou quando contrariados por um término ou divórcio. O assassino quase sempre é o parceiro, familiar ou alguém muito próximo da vítima.

Esse material integra a cobertura colaborativa Catarinas do 8 de março.

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