O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu que a violência doméstica sofrida por uma candidata a vereadora interferiu diretamente na gestão dos recursos de sua campanha e afastou a responsabilidade dela por R$ 7.137,70, transferidos ao então companheiro. 

Por unanimidade, a Corte aprovou as contas da candidata pelo MDB em Fraiburgo nas eleições de 2024, e determinou que o valor seja devolvido ao Tesouro Nacional pelo ex-companheiro.

A decisão, de 5 de agosto, aplicou ao processo eleitoral o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reconheceu a coação moral irresistível como causa capaz de excluir a responsabilidade da candidata. 

Para o relator, desembargador eleitoral Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, puni-la pelas irregularidades decorrentes da violência significaria revitimizar uma mulher que já estava submetida a violências física, psicológica e patrimonial.

A candidata havia recorrido de sentença da 77ª Zona Eleitoral de Fraiburgo que desaprovou suas contas e determinou que ela devolvesse os R$ 7.137,70. O dinheiro era parte dos R$ 8.050 recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No recurso, ela afirmou que foi coagida pelo então companheiro a transferir os valores.

Violência atravessou a campanha eleitoral

Segundo a decisão, os documentos apresentados no recurso demonstram um contexto de violência que não teria começado depois das eleições, mas acompanhado a candidata durante o período eleitoral. Entre as provas analisadas estão boletim de ocorrência, decisão que concedeu medidas protetivas de urgência e procedimento instaurado pelo Ministério Público.

O voto relata que o boletim de ocorrência descreve agressões físicas, ameaças de morte, isolamento de familiares e amigos, destruição de objetos pessoais e controle financeiro. A decisão registra ainda que ela estava grávida durante o período eleitoral.

Para o relator, a documentação é prova suficiente para reconhecer a coação.

“A análise desse conjunto documental revela que não houve um evento isolado e posterior às eleições, mas um padrão contínuo e estruturado de violência doméstica que perdurou ao longo do período eleitoral”, afirma no relatório.

O desembargador também considerou que o fato de o boletim de ocorrência ter sido registrado somente em janeiro de 2025 não retirava a credibilidade da denúncia.

“Ressalto que é da natureza da violência doméstica que a vítima somente encontre condições de denunciá-la quando consegue se desvencilhar do agressor, e é exatamente esse o relato da recorrente: logo após retornar à casa de seus pais, em São Paulo, buscou os órgãos policiais na primeira oportunidade em que se sentiu segura”, descreveu.

O relatório mencionou também uma Notícia de Fato instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo para apurar, conforme registrado no documento, possíveis crimes de estupro, lesão corporal, cárcere privado e extorsão, além de violência psicológica, atribuídos ao ex-companheiro.

“A meu ver, a concomitância entre o fim do relacionamento, a saída de Santa Catarina e o registro do boletim de ocorrência é, a rigor, indicativo da credibilidade do relato, e não de sua fragilidade”, destacou.

TRE-SC reconhece violência política de gênero

Um dos pontos centrais do documento é o reconhecimento de que a violência doméstica teve consequências para além da vida privada da candidata.

Ao impedir que ela administrasse livremente recursos públicos destinados à campanha, a violência atingiu também o exercício de seus direitos políticos.

“A violência sofrida pela recorrente não se limitou à dimensão privada e doméstica. Ela se projetou sobre o exercício dos direitos políticos da candidata, impedindo-a de gerir livremente os recursos públicos de sua campanha e, por consequência, de exercer plenamente sua candidatura”, diz trecho do documento.

A decisão afirma que, no caso, a violência doméstica se converte em violência política de gênero, a descrevendo como o conjunto de ações destinadas a impedir, restringir ou anular o exercício dos direitos políticos de mulheres. 

“Essa dimensão agrava a responsabilidade do ordenamento jurídico em oferecer resposta protetiva adequada, afastando qualquer interpretação que, ao responsabilizar a vítima pelos atos praticados pelo agressor, sirva de instrumento de perpetuação da violência sofrida”, complementou.

Perspectiva de gênero para evitar revitimização

Ao analisar o recurso, o TRE-SC aplicou a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário.

Na decisão, o relator afirma que a perspectiva de gênero exige identificar desigualdades estruturais que interferem não apenas nos fatos julgados, mas também na capacidade das mulheres de produzir provas e participar dos processos judiciais.

“A perspectiva de gênero, na acepção da Resolução CNJ nº 492/2023, consiste no dever imposto ao julgador de identificar, em cada caso concreto, situações de desigualdade estrutural que possam ter influenciado a conduta, a produção da prova e o próprio curso do processo, adotando a igualdade material — e não apenas formal — como critério interpretativo”, afirmou.

Neste caso, o tribunal entendeu que obrigá-la a devolver o dinheiro que, conforme reconhecido no julgamento, foi transferido sob violência produziria uma nova punição sobre a vítima.

“No âmbito eleitoral, a revitimização ocorreria na hipótese de se imputar à candidata a obrigação de restituir ao Tesouro Nacional recursos públicos que foram dela subtraídos mediante violência, impondo-lhe, além do sofrimento já suportado, uma sanção patrimonial que, dada sua condição socioeconômica atual — mãe de filho recém-nascido, em situação de vulnerabilidade econômica, residindo na casa dos pais — comprometeria de forma permanente sua quitação eleitoral e sua capacidade de participação na vida pública”, argumentou.

Coação afasta responsabilidade da candidata

Pelas regras eleitorais, candidatas e candidatos são responsáveis pela arrecadação e pelos gastos de suas campanhas. O TRE-SC, no entanto, considerou que essa responsabilidade não é absoluta e aplicou, por analogia, o conceito de coação moral irresistível previsto no artigo 22 do Código Penal.

O voto afirma que exigir da candidata uma conduta diferente, diante do contexto de violência reconhecido no processo, significaria ignorar as condições concretas às quais ela estava submetida: “Nessas condições, exigir-lhe que resistisse às imposições do agressor e preservasse a regularidade formal da aplicação dos recursos do FEFC significaria aplicar o direito com cegueira deliberada diante das condições concretas em que a candidata agia”.

A Corte concluiu que a falta de documentos fiscais para comprovar o destino dos R$ 7.137,70 não poderia ser atribuída à candidata como uma irregularidade praticada de forma voluntária, ao ser reconhecida a coação moral.

Ex-companheiro deverá devolver R$ 7,1 mil

Ao retirar dela a responsabilidade pela irregularidade, o TRE-SC determinou que a obrigação de ressarcimento recaia exclusivamente sobre o ex-companheiro, apontado no relatório como beneficiário direto dos recursos.

O tribunal havia determinado sua notificação para que se manifestasse sobre a regularidade dos valores. Após o prazo transcorrer sem manifestação, foi nomeado um curador especial, que apresentou defesa em seu nome.

A Corte também determinou o envio de cópias do processo ao Promotor Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Fraiburgo para apuração de eventuais crimes eleitorais atribuídos ao ex-companheiro, sem prejuízo das investigações já em andamento nos Ministérios Públicos de Santa Catarina e São Paulo.

APOIE O JORNALISMO INDEPENDENTE


Fazer uma matéria como essa exige muito tempo e dinheiro, por isso precisamos da sua contribuição para continuar oferecendo serviço de informação de acesso aberto e gratuito. Apoie o Catarinas hoje a realizar o que fazemos todos os dias!

CONTRIBUA COM QUALQUER VALOR NO PIX

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas