A violência, nos termos da Organização Mundial da Saúde – OMS (2002), é um problema de saúde pública e violação dos direitos humanos, que está diretamente relacionada à qualidade de vida, a exigências de atenção e cuidados dos serviços médico-hospitalares que necessita de uma decisão estatal (políticas públicas).

Para compreender o fenômeno violência contra as mulheres dentro do meio familiar, bem como no contexto social e no espaço público, a OMS, especificamente pela Organização Pan-americana de Saúde (OPAS/ OMS, 2012), pelo Plano de Prevenção da violência sexual e da violência pelo parceiro íntimo contra a mulher (ação e produção de evidência), utilizou, dentre as formas de modelagem de sistemas,  o modelo ecológico teorizado por Dahlberg e Krug (2002).

No modelo proposto, há quatro níveis de influência interdependentes: (a) Individual: inclui fatores subjetivos que podem aumentar a probabilidade de um indivíduo se tornar uma vítima ou um perpetrador de violência; (b) relacional: inclui fatores que aumentam o risco resultante de relacionamentos com pares, parceiros íntimos e membros familiares.

Estes formam o círculo social mais próximo à pessoa e podem moldar seu comportamento e os tipos de experiências; (c) comunitário: refere-se a contextos comunitários, nos quais estão contidas relações sociais – como as escolas, os locais de trabalho e as vizinhanças – e busca identificar as características desses ambientes que são associadas a pessoas que se tornam vítimas ou perpetradores de violência sexual e violência pelo parceiro íntimo; (d) Social: inclui os fatores mais amplos e em nível macrossocial que influenciam a violência sexual e a praticada pelo parceiro íntimo, tais como desigualdade de gênero, sistemas de crenças religiosas ou culturais, normas sociais e políticas econômicas ou sociais que criam ou sustentam lacunas e tensões entre grupos de pessoas (OPAS/ OMS, 2012).

Desses quatro níveis, é imprescindível o exame do nível cultural/social ou externo do modelo para reduzir o fenômeno da violência em determinada população estudada – isso porque as pesquisas e estratégias que objetivem a prevenção da violência devem refletir sobre “[…] fatores socioculturais e econômicos por meio de mudanças legislativas e políticas e da implementação de programas conexos”, bem como sobre os fatores localizados de estruturação das relações sociais do contexto em estudo (OPAS/ OMS, 2012).

O exame em nível macro cultural e institucional direciona-se ao exame da legislação e das políticas públicas (bem como sua eficácia de divulgação e implementação), que visam o combate, dentre outras, das desigualdades socioeconômicas relativas às mulheres. O Estado, em tal prisma, possui contribuição vital para a construção do discurso sobre a mulher e a melhora de sua posição no grupo social. Isso porque, pelo discurso jurídico, incentivam-se mudanças culturais e relacionais, especialmente por se fomentar a posição de não-tolerância de violência (OPAS/OMS, 2012).

Compreender, assim, as normas de gênero e de desigualdade que são relevantes para essas espécies de reflexões. Reconhece-se, disso, que há crenças de hierarquização entre os gêneros que relacionam o fenômeno da violência contra as mulheres: “a posição desigual das mulheres em certas relações e na sociedade (que está regida por ideologias da superioridade masculina); e o uso normativo da violência para a resolução de conflitos (e durante as lutas políticas)” (OPAS/OMS, 2012).

Em tal compreensão, segundo Jewkes (2002): “Esses fatores se expressam por meio [do que se pode compreender como] papéis de gênero distintos e hierárquicos, de noções de direito masculino ao sexo, do baixo valor social e poder da mulher e de ideias de masculinidade vinculadas ao controle ou ao exercício de “disciplinar” a mulher. Eles, por sua vez, são vinculados a fatores tais como baixos níveis de escolaridade entre as mulheres, poucos papéis públicos para as mulheres, falta de apoio familiar, social e legal às mulheres e falta de poder econômico para as mulheres.

O local das normas jurídicas, no modelo apresentado, está no nível social, em que normas de gênero e sociais tradicionais que toleram a violência. Pelas pesquisas realizadas, uma das hipóteses mais comuns para explicar a perpetração e a experiência de violência praticada pelo parceiro é a manutenção do patriarcado ou domínio masculino no âmbito da sociedade (TAFT, 2009), o qual, por muito tempo, foi subsidiado pelo Direito e, há menos de cinquenta anos, apresenta alterações legislativas.

As políticas governamentais também refletem no sentido institucionalizado sobre a violência contra as mulheres.

A ausência de continuidade das políticas públicas, o parco investimento ou rubricas específicas para as atividades de proteção às mulheres e de reflexão para os homens, o entendimento de que somente pela via repressiva é possível conter a violência, assim como outras posturas estatais no sentido único de ortopedia social, nos mostram significações sobre esse fenômeno que é orientado somente ao seu combate, e não à sua prevenção.

Mais do que isso, discursos como a exigência de  enquadramento das mulheres a uma determinada forma de conduta ou comportamento existencial e relacional, sendo uma fala institucional, encrudesce ainda mais a violência contra as mulheres. Disso, destaca-se que “as normas patriarcais e de domínio masculino refletem a desigualdade e iniquidade de gênero em nível social e legitimam a violência praticada pelo parceiro íntimo e a violência sexual perpetradas pelos homens” (OPAS/ OMS, 2012). E, embora estejam situadas em nível social, esse valores que formam normas sociais atuam nos níveis comunitário, relacional e individual (OPAS/ OMS, 2012).

Atualmente, existem fatores de proteção às mulheres e de prevenção contra a violência, tais como a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (cujas ações do executivo federal estatal se encontram paradas desde 2016), a Lei Maria da Penha, a regulamentação do divórcio, Lei protetora do casamento.

Contudo, ainda, de modo sistêmico, há muito a avançar no imaginário social, pelo viés do tempo, a partir de normas jurídicas que estabeleciam a submissão das mulheres, nas crenças sobre sua dignidade, no campo privado e público, a fim de que as pessoas compreendam que a violência contra as mulheres impede o desenvolvimento de suas  potencialidades e a concretização de sua dignidade. A violência contra as mulheres, assim, deve ser tida como como comportamento intolerável, tanto no espaço privado, no grupo social, quanto nas práticas judiciárias, jurídicas, governamentais.

É necessário, assim, que haja uma escuta para as vozes de tantas mulheres, em tantos espaços, que se comunicam pedindo para que a violência pare. Para alcançar tal escuta, então, é necessário o silenciar dos mecanismos de defesa e da naturalização da violência: porque não há violência que seja tolerável, não há vida que mereça ser violada. Nenhuma.

Referências bibliográficas

Jewkes, RK (2002) Preventing domestic violence: most women welcome inquiries, but doctors and nurses rarely ask about it. Editorial. BMJ, 324 (7332). pp. 253-4.

Organização Pan-Americana de Saúde – Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) (2012). Plano de Prevenção da violência sexual e da violência pelo parceiro íntimo contra a mulher (Ação e produção de evidência).

Organização Mundial da Saúde – OMS. (2002). Relatório mundial sobre violência e saúde. Genebra: Organização Mundial da Saúde.

TaftC.T., et al (2009). Intimate partner violence against African American women: an examination of the socio-cultural context. Aggression and Violent Behavior, 14:50–58.

*Grazielly Alessandra Baggenstoss é doutora e mestra em Direito pela UFSC; doutoranda em Psicologia Social Crítica, na linha de Gênero e Diversidades, pela UFSC; professora de Direito – UFSC; coordenadora do Lilith: Núcleo de Pesquisas em Direito e Feminismos – CNPq/UFSC; integrante do IEG/UFSC; advogada integrante da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero da OAB/SC, Florianópolis.

 

 

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    Doutora em Direito; Doutora em Psicologia, professora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa C...

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