O Programa Bolsa Família (PBF) responde hoje, no Brasil, pelo atendimento de 21,1 milhões de famílias, nos 5.570 municípios brasileiros, com um valor médio de R$ 670,33 por família, com investimento em março de 2023 de R$ 14 bilhões. A base de dados de pagamento do benefício em março registra, ainda, que 17,2 milhões das famílias têm como responsável uma mulher: 81,2% do total.

Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro são os três estados com maior número de beneficiários do Bolsa Família em março/2023. Na Bahia 2,56 milhões de famílias estão contempladas em 417 municípios, a partir de um investimento de R$ 1,6 bilhão. Em São Paulo há 2,55 milhões de beneficiários em 645 municípios, e um aporte de R$ 1,7 bilhão do Governo Federal. No Rio, são 1,8 milhão de famílias em 92 municípios, com repasse de R$ 1,2 bilhão.

Em sua nova versão, o Bolsa Família assegura o repasse mínimo de R$ 600 e traz como principal novidade o Benefício Primeiro Infância, que garante um adicional de R$ 150 a cada criança entre 0 e 6 anos na composição familiar. São 8,9 milhões de meninos e meninas nessa faixa etária, e um investimento de R$ 1,3 bilhão do Governo Federal. No mês de junho, também passará a ser beneficiado as crianças e jovens de 7 a 18 anos, além das gestantes, com uma complementação de R$50,00.

A Medida Provisória estabelece os critérios, parâmetros, mecanismos e procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família. E está em fase de emendas e debate no Congresso Nacional. Segundo o texto original, são objetivos do Bolsa Família: “combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza”. 

Esses números são extraordinários, considerando a realidade brasileira. Mas quero propor ao menos duas reflexões necessárias, apresentadas na forma de emenda, considerando os objetivos do Programa Bolsa Família e o impacto que esperamos que rapidamente possam ser sentidos na sociedade:

É fundamental que se amplie também para R$150,00 o complemento do benefício para as crianças e adolescentes de 7 a 18 anos que integram essas famílias beneficiárias que, pelo próprio critérios do programa, são as que vivem em maior vulnerabilidade. 

Alguns dos efeitos mais esperados, é o combate ao trabalho infantil nessa idade crítica, além de reconhecer maior trato de igualdade entre crianças de todas as classes sociais, uma vez que o filho de pessoas de melhor condição econômica dispõe de benefícios superiores aos dos previstos originalmente na MP.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) sobre Trabalho de Crianças e Adolescentes, em 2019, havia 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,6% da população (38,3 milhões) nesta faixa etária. A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos, representando 78,7% do total. Já a faixa de 5 a 13 anos representa 21,3% das crianças exploradas pelo trabalho infantil.

Outra reflexão é sobre as condicionalidades, tão debatida e referendada por diferentes setores da sociedade. Pelo desenho proposto ao programa, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos, com: 1 a realização do acompanhamento pré-natal; o acompanhamento do calendário nacional de vacinação; a realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos; e para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Sob a ótica do governo, defendem as condicionalidades por acreditarem que através das contrapartidas poderiam conhecer melhor as famílias, levando acesso e informação de acordo com as necessidades dela.

Sob a ótica dos direitos deve-se observar a seguinte premissa: a um direito não deve haver a imposição de contrapartidas, exigências ou condicionalidades, uma vez que a condição de cidadão é o requisito único para a titularidade de direitos. A estratégia das condicionalidades obedece a uma lógica punitiva, incorporando a ideia de que o beneficiário se torna um devedor da sociedade.

Não seria mais adequado pensarmos em uma condicionalidade ao poder público? Afinal de contas, garantir uma escola acessível e de qualidade, vagas na educação infantil, unidade de saúde próxima da residência para o acompanhamento pré-natal e das crianças é a garantia do direito mais básico, mas a população, em especial as mulheres, são punidas todos os dias com a falta de acesso.

É evidente e os indicadores na história de 18 anos de Bolsa Família, que as condicionalidades ajudaram a acessar as famílias mais vulneráveis, sendo que devíamos pensar que o correto seria as famílias mais vulneráveis conseguirem acessar essas políticas sem encontrar barreiras que ainda encontram.

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  • Paola Carvalho

    Assistente social, especialista em Gestão de Políticas Públicas na perspectiva de gênero e promoção da igualdade racial,...

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