Por Josiane Censi e Jaqueline Maccoppi.

Na semana em que o Dia Internacional contra a LGBTfobia é celebrado, faz-se necessária a percepção antidiscriminatória aguçada relativa aos direitos sexuais das minorias na práxis jurídica.

A proteção antidiscriminatória prevista na Constituição Federal exige o engajamento dos operadores do direito com a temática a fim de substituir a lente padronizada heteronormativa por uma que reconheça a constituição sexual com singularidade, como também enxergar a sexualidade plural dos indivíduos.

Pessoas transgênero, bissexuais, lésbicas e homossexuais estão vivenciando suas existências e a declaração de sua sexualidade pelo Estado pode trazer benefícios formais e burocráticos a fim de exerceram sua cidadania, porém, quando o Judiciário a reconhece, um espaço fixo e delimitado é reservado e um modelo de sexo e gênero são estabelecidos.

As sexualidades múltiplas necessitam ser constituídas livremente.

Nessa toada, reconhece-se que corpos ininteligíveis não cabem na régua heteronormativa projetada por nenhum dos poderes instituídos. A existência que rompe com qualquer imposição sociocultural não espera a edição de leis, tampouco a criminalização para proteção dos direitos sexuais.

As minorias sexuais compõem a resistência vulnerável, em toda redundância que essa afirmação traz, ocupando espaços públicos e privados com seus corpos políticos, em todos os tamanhos, todas as formas, reivindicando ações, transgredindo o formato homem-mulher.

A identificação que é imposta objetiva o enquadramento dos indivíduos, atribuindo categorias, viabilizando a continuidade da opressão estrutural, gerando um cenário perfeito para fomentar o preconceito e a discriminação.

A fluidez de gênero poderia ser analisada assim como nossos desejos – nada estanque, rígido ou previsível. Vincular esse aporte teórico aos direitos sexuais e ao debate político de gênero é o grande desafio que está posto aos operadores do direito. Não ter modelos de gênero e sexo estabelecidos como normal e exigidos socialmente é a tradução da liberdade sexual tão almejada.

*Josiane Censi e Jaqueline Maccoppi são integrantes do Coletivo Valente e Servidoras Públicas do PJSC.

Coletivo Valente

O coletivo Valente nasceu em 2018 da vontade de um grupo de trabalhadoras do judiciário catarinense de Santa Catarina de unirem esforços não apenas em torno do debate das nossas especificidades, mas também da luta por vida digna e livre para todas as mulheres, a partir de uma perspectiva emancipacionista, antirracista e classista.

Últimas