O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual que permitia aos pais vetar a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre igualdade de gênero nas escolas. A decisão, tomada pelo Órgão Especial do Tribunal nesta quarta-feira, 17 de junho, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Psol/SC em parceria com o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, de Blumenau.

“Hoje venceu a Constituição. Venceu a educação. Venceu o direito de existir com dignidade. Nenhuma lei pode apagar a diversidade humana ou transformar o preconceito em política pública”, afirma, ao Catarinas, a advogada Rosane Magaly Martins, presidente do Instituto.

Para Rodrigo Sartoti, um dos advogados responsáveis pela ADI, a decisão reafirma as liberdades de ensinar e aprender em SC. “É uma vitória dos professores do nosso Estado. E, sobretudo, é uma forma de garantir que as escolas sejam um espaço de formação de cidadãos que não admitem violência contra mulher e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”, ressalta para a reportagem.

Decisão do TJSC

O relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, votou pela inconstitucionalidade da norma usando como base a invasão da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, resultando na declaração de nulidade da Lei Estadual nº 19.776/2026, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no início de abril. 

A lei assegurava aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em “atividades pedagógicas de gênero”. O texto definia essas atividades como aquelas que abordam “temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”. 

Para isso, as instituições de ensino ficavam obrigadas a informar previamente os responsáveis sobre qualquer atividade do tipo, que só poderiam ocorrer mediante autorização expressa por escrito.

Durante a sessão desta quarta-feira, o relator Blasi fundamentou seu voto na competência da União para tratar de questões educacionais, um argumento que prevaleceu entre os desembargadores, levando à declaração de inconstitucionalidade da norma por unanimidade. 

Com essa decisão, fica restabelecida a possibilidade de debates sobre igualdade de gênero e diversidade nas escolas catarinenses sem a necessidade de autorização prévia dos pais, alinhando-se às diretrizes nacionais para a educação.

Direito das crianças e adolescentes 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, garantindo acesso à educação voltada para a cidadania, para o desenvolvimento humano e para a proteção integral.

Um dos pontos mais sensíveis do debate envolve o papel das instituições de ensino na identificação de situações de violência doméstica, abuso sexual e discriminação. Estudos apontam que professores e equipes pedagógicas frequentemente são os primeiros adultos a identificar sinais de violência sofrida por crianças e adolescentes dentro do ambiente familiar.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei semelhante do Espírito Santo. A legislação permitia aos pais e/ou responsáveis proibirem participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre assuntos de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade, igualdade de gênero, entre outros temas relacionados, em escolas públicas e privadas.

A decisão ocorreu em uma ADI ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Segundo o voto, a lei também afrontava princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e vedação à discriminação.

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