Antiética e criminosa, a quebra de sigilo médico é uma conduta recorrente entre profissionais de saúde em atendimentos pós-abortamento.

Em 2017, uma mulher foi levada ao hospital Santa Casa da cidade de Araçatuba (SP), após sentir dores. No local, entrou em parto prematuro. A médica que assumiu o caso acionou a Polícia Militar e a denunciou por autoaborto, após encontrar resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente. 

Entenda por que a quebra de sigilo médico, além de prática antitética, é crime. 

A paciente afirmou que foi pressionada pelos policiais para confessar o uso do abortivo. Chegou a ter sua prisão decretada, mas foi liberada após pagar a fiança. 

Em 1 de novembro, a unidade da Santa Casa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil à paciente. 

A decisão se baseou no Código de Ética Médica. Para a juíza Danielle Caldas Nery Soares, a médica violou o sigilo profissional ao ceder informações que resultaram em investigação por suspeita de crime.

“No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial”, afirmou a magistrada.

Pela quebra do sigilo entre médico e paciente, a juíza considerou que a conduta dos representantes da Santa Casa “destoou do dever profissional destes, sendo, portanto, ilícita”. 

A Defensoria Pública de São Paulo não analisou se houve ou não a prática de aborto ilegal. O órgão afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo, o que legalmente sustenta a nulidade do processo.

Na época, o caso foi noticiado pela imprensa local, o que gerou repressões para a mulher, seus filhos e pais. A família foi alvo de ameaças e precisou mudar de cidade. 

A antropóloga Debora Diniz, da Anis – Instituto de Bioética, manteve contato com a vítima para oferecer apoio durante todo o processo, que levou quatro anos para a decisão judicial. Nas suas redes sociais, Diniz comemorou a decisão do Tribunal de Justiça:

“Médicos não são fiscais da lei. Médicos são cuidadores das dores da existência. Não importam de onde elas venham: se da lei ou das margens da lei.”

Conduta recorrente

Um caso similar ocorreu em 2014, também em São Paulo. A paciente era uma jovem de 19 anos, que procurou o Hospital das Clínicas de Marília, da Famema, depois de passar mal após uma tentativa de autoaborto. 

Apesar de já estar grávida de 38 semanas, segundo seu advogado, Ricardo Hatori, ela havia descoberto a gravidez há poucos dias, uma vez que continuava a menstruar regularmente.

No hospital, os médicos chamaram a polícia, após encontrarem dois comprimidos abortivos no aparelho reprodutor da jovem. A mulher foi presa em flagrante e mantida encarcerada no quarto coletivo onde recebia atendimento médico. 

O quarto foi mantido com escolta policial, até a Vara Criminal de Marília decidir pela soltura da jovem. A denúncia foi arquivada pela Justiça, pois o óbito do feto havia ocorrido antes da tentativa de aborto. 

A jovem, que estudava odontologia, precisou deixar a faculdade, após a imprensa local noticiar o ocorrido e revelar seus dados pessoais. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Faculdade de Medicina de Marília (Famema) a pagar uma indenização de R$ 5 mil à paciente. 

Os três desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça entenderam de forma unânime que, ao realizar a denúncia, o hospital incorreu em quebra de sigilo médico. Para o desembargador Mauricio Fiorito, o fato de ter havido ou não um aborto praticado de forma clandestina não interfere neste entendimento. 

O advogado da ex-paciente afirmou que o valor da indenização era irrisório, pois não cobre os gastos da vítima para mover o pedido de indenização e para responder ao inquérito por suposto aborto ilegal.

Apesar da crítica ao valor, a decisão do TJ-SP foi considerada uma vitória importante, que demarca a posição do Tribunal sobre a quebra de sigilo – conduta recorrente em casos de aborto. 

Criminalização do aborto

A reportagem especial “Do leito ao banco dos réus: a criminalização por aborto no Brasil”, produzida pelo Portal Catarinas, apresenta dados que mostram que a maior parte das denúncias de aborto provocado é feita por profissionais de saúde. 

No Brasil, a maioria das mulheres criminalizadas por aborto são as que buscam atendimento médico, devido a complicações do aborto provocado, e são denunciadas pela própria equipe de saúde. 

Esse cenário fica ainda mais evidente nos estudos realizados pelas defensorias públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo e por advogadas e pesquisadoras feministas. Há casos de mulheres a quem foi dada voz de prisão ainda no hospital, e que ficaram algemadas a uma maca – confira a matéria “Do pronto-socorro ao sistema penal”.

Um levantamento feito pelo Portal Catarinas, junto às Secretarias de Segurança Pública das 27 unidades da federação – considerando as 19 unidades federativas que responderam com dados – o Brasil registrou, em média, 300 boletins de ocorrência pelo crime de aborto por ano, entre os anos de 2015 e 2019. 

Sem condições financeiras para custear um aborto seguro, milhares de mulheres acabam caindo em golpes com medicamentos falsos, que podem colocar sua vida em risco. Mulheres pobres, pretas ou pardas, sem acesso à educação e à saúde, que estão em situação de vulnerabilidade social, encontram nos hospitais a violência daqueles que deveriam proporcionar um local de amparo e acolhimento. 

De acordo com o artigo 128 do Código Penal (1940), o aborto não é considerado crime em três casos: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro, e anencefalia do feto. Porém, mesmo em casos em que o aborto legal é assegurado pelo Estado, mulheres e meninas ainda se deparam com a culpabilização e consequente negação do direito.

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  • Gabriele Oliveira

    Estudante de Jornalismo (UFSC) dedicada à escrita de reportagens, com foco na cobertura de direitos humanos. Estagiária...

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