Dois dias antes da Greve Geral em protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária, a maioria dos deputados aprovaram o PL 6787/2016 por 296 votos favoráveis e 177 contrários. A proposta segue agora para o Senado e altera uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), muitos deles a serviço dos empregadores. Mais de 30% das emendas acatadas pela comissão especial da reforma trabalhista foram escritas em computadores da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), segundo apurou o The Intercept.

O PL 6787/2016 é o segundo esforço do governo para atender ao patronato, antecedido pela Lei da Terceirização. O Governo tem expectativa de fazer passar ainda nas próximas semanas uma terceira proposta de impacto: a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da previdência, a PEC 287/2016, que precisaria do apoio de pelo menos 308 deputados.

Tanto a PEC da previdência quanto a reforma trabalhista passaram por mudanças após a pressão dos movimentos sociais, que crescem desde 15 de março. O texto da reforma trabalhista aprovado na Câmara Federal nesta quarta-feira (26), por exemplo, reconsiderou a multa para empresas que adotam condições diferenciadas entre funcionários homens e mulheres e o direito à licença-maternidade de 120 dias. Também manteve o afastamento automático das grávidas em atividades com “grau máximo” de insalubridade e os descansos para amamentação. Já a PEC da Previdência teve substitutivo para reduzir a idade mínima da aposentadoria das mulheres e suavizar a regra de transição.

No entanto, as mudanças são superficiais, aponta Heloisa Helena Pereira, representante da central Intersindical. “Eles apresentaram substitutivos para fazer o convencimento da população, mas não há de fato um recuo significativo. Nada nesta proposta da reforma da previdência garante a previdência pública”, disse a sindicalista, em entrevista ao programa Catarinas em Debate sobre a Greve Geral do dia 28 de abril.

No mesmo programa, produzido pelo Portal Catarinas, a diretora da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), Vera Lucia dos Santos, afirma que ao contrário do que argumenta o governo, as reformas não foram discutidas com os sindicatos. “Não foi discutido com os sindicatos que estão do lado da classe trabalhadora”, afirmou. Ouça a íntegra do programa.

Mudanças superficiais
As mulheres estão entre as mais prejudicadas pelas reformas porque a divisão sexual do trabalho as empurra para as funções mais precarizadas, com menos direitos e salários mais baixos. Sobrecarregadas pela dupla jornada, elas também sofreriam impactos ainda mais acentuados com o prolongamento das horas mensais que podem chegar a 220h/mês.

A versão da matéria aprovada pelos deputados recuou em pelo menos cinco pontos. A maioria deles leva em consideração a condição de mãe das trabalhadoras. Continua valendo a multa para empresas que adotam condições diferenciadas entre funcionários homens e mulheres. O afastamento das grávidas em atividades com “grau máximo” de insalubridade segue sendo automático. Nos casos de grau médio e mínimo de exposição às situações insalubres, as gestantes e lactantes terão de trabalhar e o afastamento só acontecerá com recomendação médica contrária. O direito à licença-maternidade de 120 dias foi mantido, inclusive no caso de adoção, bem como o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto previsto em lei. Também se mantém o direito a dois descansos especiais diários de meia hora cada um para amamentação até a idade de seis meses do bebê. Acordos coletivos também não poderão suprimir direito das mulheres a terem local adequado no local de trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderão derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em postos que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.

Para a coordenadora da União Brasileira de Mulheres e dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Santa Catarina, Liliane Araujo, as medidas tentam conter o impacto negativo. “É a teoria do bode na sala: coloca no texto inicial um monte de retrocessos impensáveis e depois aprova coisas bem ruins, mas que acabam sendo vistas como ‘menos ruins'”, afirma. Para Liliane, a reforma “é um crime contra as trabalhadoras”. “Teremos condições cada vez mais desiguais de nos mantermos em postos de trabalho formais”, avalia.

Principais mudanças
Atualmente, a convenção coletiva negociada pelo sindicato que representa os trabalhadores e pelo sindicato que representa os empregadores leva em consideração as necessidades específicas de cada categoria e prevê direitos a partir do que já é previsto na CLT. Ou seja: o acordo não pode prever nada que diminua direitos e cada empresa precisa respeitar a convenção de cada categoria. A reforma defende que deve valer o que for acordado entre funcionário e o patrão.

JORNADA – Hoje a duração da jornada de trabalho é limitada pela Constituição Federal em 8 horas diárias e 44 horas semanais (176 mensais). Algumas categoria, especialmente as da área da saúde, já conquistaram a redução para 30 horas semanais em reconhecimento ao grau de desgaste exigido pelas atividades. As horas extras não podem ser rotina. Com a mudança, a única limitação será do total de 220 horas por mês e as horas extras podem ser incorporadas à jornada.
INTERVALO – O período de descanso durante a jornada de trabalho ou almoço para quem trabalha mais de seis horas é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. O mínimo de tempo será reduzido para 30 minutos, se a reforma for aprovada no Senado.
FÉRIAS – O modelo atual prevê a concessão uma só vez, podendo ser divididas em dois períodos. O texto da reforma prevê o parcelamento em até três vezes.
HORAS TRABALHADAS – Atualmente, trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo. A mudança prevê que o gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
RELAÇÃO DO/A TRABALHADOR/A COM O SINDICATO – A contribuição sindical atualmente é obrigatória e o sindicato assessora o empregado na hora da rescisão, garantindo o cumprimento das obrigações rescisórias. Com a reforma, a contribuição sindical passa a ser facultativa e o empregado fará a rescisão direto com o empregador, sem a intermediação do sindicato.

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