Pelo Coletivo de Negras e Negro do Judiciário de Santa Catarina

 

No Quarto de Despejo, diário de uma favelada, Carolina de Jesus, registra em um dia 13 de maio: “hoje amanheceu chovendo. É um dia simpático para mim. É o dia da Abolição. Dia que comemoramos a libertação dos escravos…. Nas prisões os negros eram os bodes expiatórios. Mas os brancos agora são mais cultos. E não nos trata com desprezo. Que Deus ilumine os brancos para que os pretos sejam feliz.  Continua chovendo. E eu só tenho feijão e sal. A chuva está forte. Mesmo assim, mandei os meninos para a escola. Estou escrevendo até passar a chuva, para eu ir lá no senhor Manuel vender os ferros. Com o dinheiro dos ferros vou comprar arroz e linguiça. A chuva passou um pouco. Vou sair. Eu tenho tanto dó dos meus filhos. Quando eles vê as coisas de comer eles bradam: – Viva a mamãe!  A manifestação agrada-me. Mas eu já perdi o habito de sorrir. Dez minutos depois eles querem mais comida. […] … Choveu, esfriou. É o inverno que chega. E no inverno a gente come mais. A Vera começou pedir comida. E eu não tinha. Era a reprise do espetáculo. Eu estava com dois cruzeiros. Pretendia comprar um pouco de farinha para fazer um virado. Fui pedir um pouco de banha a Dona Alice. Ela deu-me banha e arroz. Era 9 horas da noite quando comemos.  E assim no dia 13 de maio de 1958 eu lutava contra a escravatura atual – a fome! (JESUS, 2018, p. 32)”1

Entendemos que várias análises recorrentes sobre a abolição da escravatura podem dar elementos do porquê o 13 de maio não aparece como uma data de celebração ao Movimento Negro, por isso, citamos Carolina de Jesus, que em sua tradução da realidade, nos deixa com embrulho no estômago, quando narra, a partir de sua escrevicência cotidiana, que nada acabou, que nossa história é uma continuidade do que costumávamos chamar de escravatura, num passado não tão recente. Ao contrário dos que bradam uma suposta e famigerada democracia racial, Carolina, toma um dos aspectos que nos fazem compreender a sua inexistência, A FOME. Mas sabemos, que não se trata só da fome, e quem leu Carolina, também sabe que ela fala de muito mais. 

É sabido por nós, que o escravismo se tratou de um sistema de dominação e exploração, o qual transformou as diferenças constitutivas dos povos distantes e/ou dessa América – recém “descoberta” para o ocidente -, em desigualdades, para justificar as mãos brancas ensanguentadas de açoites, estupros, execuções… Coadunamos com Mbembe (2019), quando assinala que a ideia de RAÇA foi construída. Sobre esse aspecto, o pensador africano discorre: “produto de um maquinário social e técnico indissociável do capitalismo, de sua emergência e globalização, esse termo foi inventado para significar exclusão, embrutecimento e degradação, ou seja, um limite sempre conjurado e abominado. Humilhado e profundamente desonrado, o negro é, na ordem da modernidade, o único de todos os humanos cuja carne foi transformada em coisa e o espírito em mercadoria – a cripta viva do capital” (MBEMBE, 2019, p. 21)2

Ao longo de nossa história, como Carolina nos ajuda a compreender, tais aspectos que perpassam a ideia de ser Negro – e a consequente construção do racismo, sob o prisma da suposta inferioridade dessa cor –  atinge roupagens diferentes, mas não menos violentas. 

Clóvis Moura (1992)3, nos explica por exemplo, que a transição do escravismo para o trabalho “dito livre”, lançou os ex-escravos à margem da sociedade, como a sobra da sobra. Afinal, em um país que estava em processo de implementação da indústria, e para tal, entendia a necessidade de “civilizar-se” sob a ótica da “modernidade ocidental”, projetava-se a construção de um território habitado por aqueles que seriam compreendidos como “gentes”… portanto, a vinda dos imigrantes brancos no pós-abolição, e posteriormente, a criação de um Estado Nação, perpassou o aparato racista. Afinal, as teorias racialistas e eugenistas não foram subsumidas com o fim do escravismo, ao contrário, continuaram imperando, e demarcando que a única forma de transformar o Brasil em um país civilizado, seria, com o branqueamento da nação. Ou seja, tornando a sociedade brasileira branca.

Tal projeto, foi tema de debates internacionais, inclusive, com teorias, por exemplo, que identificavam na mestiçagem a possibilidade de transformar a sociedade brasileira em totalmente branca, dentro de 3 gerações. Essas teorias, atravessadas por um pacto narcísico, partem do pressuposto de que o branco seria a referência de humanidade em contraponto aos ditos primitivos, supostamente, seria o branco, o ideal de beleza, de inteligência, evolução. A branquitude que é um elemento intrínseco do racismo, afetou e continua afetando a população negra, nos aspectos subjetivos e objetivos de vida. Mas, para além disso, chama-se a atenção para a ideia de que a formação social brasileira, no ante e no pós-abolição, se dá, conjurada ao racismo em todos os âmbitos da vida, e perpassa, uma política de Estado, impelindo aos negros/as adentrarem ao Mundo dos Brancos – como bem descreveu Florestan Fernandes -, como uma estratégia de sobrevivência.

Talvez, damos por óbvio que o racismo conforma a realidade brasileira. No entanto, em sua polifonia, é comum ouvirmos que com o fim do escravismo, democratizaram-se as relações sociais, muito provavelmente, uma herança do mito da democracia racial. A verdade é que a segregação nos acompanha desde muito… e para a segregação existir, não é preciso que brancos vivam de um lado do país e pretos do outro. Basta observarmos quem majoritariamente ocupa as favelas, os índices de desemprego e/ou da informalidade do trabalho… basta observarmos as principais vítimas da violência policial e andarmos nas ruas nos atentando àquelas pessoas que hegemonicamente ocupam as calçadas como dormitório. O racismo define no Brasil, quem será “livre” e quem será encarcerado, ele também decreta quem terá alimento e quem passará fome. É nesse emaranhado de questões, que verificamos o que aqui chamaremos de tradução do Racismo Estrutural.

O Racismo Estrutural nos mostra que este ultrapassa a vontade individual de cada sujeito, sendo o racismo, uma manifestação estruturante de toda uma proposta de organização societária que utiliza como aparato a inferiorização do povo negro, para determinar o “lugar de cada um, de cada uma”. Tais elementos, nos indicam sumariamente, que o Estado foi e continua sendo, fundamental para a permanência dessas relações desiguais, das quais a raça é um dos elementos fundantes. 

Mas como isso se dá na vida cotidiana? A Constituição Federal de 1988, determina que todos/as são iguais perante a lei. Mas como pensar isso, considerando que as diferenças, ao longo de nossa história, foram transformadas em desigualdades? Como nos indaga Racionais MC’s, “Como fazer duas vezes melhor, se você tá pelo menos cem vezes atrasado pela escravidão, pela história, pelo preconceito, pelos traumas, pelas psicoses… por tudo que aconteceu? Duas vezes melhor como?”4

Bem, como mulheres e homens, negros e negras, atuantes no campo sociojurídico, levantamos tais reflexões e sínteses, com o intuito de incitar o questionamento: qual o lugar que o Poder Judiciário ocupa nesse complexo que perfaz a nossa realidade? Em nossas análises preliminares, a partir do contato que temos com o tema, compreendemos que o Poder Judiciário, como um dos âmbitos do Estado, está igualmente arraigado pelo que chamamos de Racismo Estrutural, que em nossa vivência cotidiana, traduz-se em racismo institucional.

É o poder judiciário que desde muito define, em última instância, a materialização de uma legislação que se desenhou sumariamente racista. Desde o escravismo, condenando – como mostram os documentos históricos – escravos e/ou escravos libertos, até a atualidade, tomando decisões que perpassam: o encarceramento; as destituições de poder familiar; a demarcação de territórios quilombolas, indígenas… e/ou ocupações; os direitos trabalhistas; o feminicídio… dentre tantas outras situações, que estão intrínseca e visceralmente perpassadas pelo Racismo Estrutural. O aspecto racial, na maioria das vezes, não aparece de maneira explícita em um processo e/ou decisão.  Na teoria, todas e todos judicializam e são julgados de igual forma, tal qual prevê a Constituição. No entanto, na prática, isso se dá sob desiguais condições de vida. Desigualdade circunscrita ao racismo.

Não é por acaso, que enquanto a população negra corresponde aos maiores números de encarceramento, de violência policial, de falta de habitação, de desemprego, de analfabetismo…. Os espaços de trabalho que implicam maior escolaridade são majoritariamente ocupados por pessoas brancas. Por conseguinte, o poder de decisão, que permeia o sistema judiciário, também se dá majoritariamente por pessoas brancas.

O TJSC totaliza 6925 servidores, destes, apenas 67 se autodeclaram pretos, e 331 se autodeclaram pardos, ou seja, num universo de mais de seis mil trabalhadores, apenas 398 se autodeclaram negros, o que em termos percentuais, corresponde a 4,73% do universo total de trabalhadores/as. Quando tratamos de cargos de direção, chefia e/ou assessoramento, observamos que apenas 12 trabalhadores pretos e 97 pardos, ocupam tais cargos. Sendo que no universo percentual, entre pretos e pardos, temos apenas 1,57 de servidores em cargos de chefia. Já, nas gratificações especiais, pretos e pardos correspondem a 0,55% do universo de trabalhadores nessas funções.  Essa, é uma das configurações do Racismo Estrutural, e que nos dá indicativos da operacionalização do Racismo Institucional que também estrutura o Poder Judiciário Brasileiro, não sendo diferente em Santa Catarina5

Talvez essas reflexões causem desconforto. E se assim for, ótimo…! Pois o objetivo aqui, é justamente olharmos com estranhamento para essa formação social, e impulsionarmos as lutas necessárias para sua transformação. Aliás, são elementos como os discorridos até aqui, que nos chamam ao comprometimento com a luta antirracista. É por isso também, que servidoras negras e servidores negros tem se organizado em torno do Coletivo de Negras e Negros do Judiciário de Santa Catarina. 

No início dessa escrevicência, nos apoiamos em Mbembe (2019), que dentre suas análises, afirma que o termo “negro” foi criado para significar exclusão. Ao mesmo tempo, na contramão dessa afirmação, o autor nos fala da positivação dessa categoria “NEGRO” pelos movimentos e na luta antirracista, nos chamando a observar sua aparente dualidade quando afirma que “numa reviravolta espetacular, [o negro] tornou-se o símbolo de um desejo consciente de vida, força pujante, flutuante e plástica, plenamente engajada no ato de criação e até mesmo no ato de viver em vários tempos e várias histórias simultaneamente. Sua capacidade de fascinação, ou mesmo de alucinação, não fez senão se multiplicar. Alguns nem sequer hesitariam em reconhecer no negro o limo da terra, o veio da vida, por meio do qual o sonho de uma humanidade reconciliada com a natureza, com a plenitude da criação, voltaria a ganhar cara, voz e movimento” (MBEMBE, 2019, p. 21)6.

O racismo estrutural, a branquitude… tentaram apagar nossa história. Mas não nos rendemos a isso! Na contramão do que o Ocidente tentou nos impor, invocamos nossos verdadeiros heróis…. Nossos verdadeiros heróis, são os heróis de barracões – como nos canta o Samba enredo da Mangueira/2019 -; são as crianças e a juventude preta que vive no limite tênue entre a vida e a morte; são as mães pretas que enfrentam o fuzil para proteger sua comunidade, suas famílias. Nossos heróis invocados são Amarildo, Claudia, Jorge Floyd, Ágata, Miguel, João Pedro, Marcus… e tantos outros, que se foram, vítimas desse Estado Racista.

Invocamos o dia 20 de novembro como DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, porque foi nessa data, que Zumbi dos Palmares foi executado por tentar construir a liberdade para o nosso povo.

1. JESUS, Maria Carolina de. Quarto de Despejo, Diário de uma favelada. 10ª ed. São Paulo: Ática, 2018.

2. MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. 3ª Ed. N-1 Edições. 2019.

3. MOURA, Clóvis. História do negro brasileiro. 2. ed. São Paulo: Ática, 1992.

4. Da música A Vida é Um Desafio, Racionais MC’s.

5. Dados coletados pelo Coletivo de Negros e Negras do Judiciário-SC.

 6. MBEMBE, Achille. Crítica da Razão Negra. 3ª Ed. N-1 Edições. 2019.

 

O jornalismo independente e de causa precisa do seu apoio!


Fazer uma matéria como essa exige muito tempo e dinheiro, por isso precisamos da sua contribuição para continuar oferecendo serviço de informação de acesso aberto e gratuito. Apoie o Catarinas hoje a realizar o que fazemos todos os dias!

Contribua com qualquer valor no pix [email protected]

ou

FAÇA UMA CONTRIBUIÇÃO MENSAL!

  • Coletivo Valente

    O coletivo Valente nasceu em 2018 da vontade de um grupo de trabalhadoras do judiciário catarinense de Santa Catarina de...

Últimas