Em sentença publicada nesta quarta-feira (9), o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, absolveu o empresário paulista André Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital, Mariana Ferrer, em um beach club, em Jurerê Internacional, Florianópolis (SC), em dezembro de 2018.

O magistrado acolheu os argumentos da defesa do empresário, liderada pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho, de que houve ausência de “provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

Até mesmo o representante do Ministério Público do Estado (MPSC), responsável pela acusação, também se manifestou pela absolvição do acusado ante a ausência de provas, em suas alegações finais.

“Portanto, como as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, “melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”. A absolvição, portanto, é a decisão mais acertada no caso em análise, em respeito ao princípio na dúvida, em favor do réu (in dubio pro reo), com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”, registra o magistrado.

Em uma sentença extensa, de 51 páginas, onde reproduz os depoimentos da vítima, do acusado e de inúmeras testemunhas, o magistrado anota:

[…] Dessa forma, diante das versões controvertidas, vislumbra-se não ser possível auferir quem faltou com a verdade, sendo notório que o relato da vítima é prova isolada nos autos, corroborada tão somente por sua genitora. A versão não está em harmonia com os demais elementos probandi colhidos durante a instrução criminal, gerando dúvidas em relação à prática delitiva em comento.
Diante disso, não há como condenar o acusado por crime de estupro, quando os depoimentos de todas as testemunhas e demais provas (periciais) contradizem a versão acusatória. […]

A advogada de acusação pode recorrer da decisão.

Informações: Portal JusCatarina

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