Durante participação no seminário interinstitucional “Protocolos de Gênero na Justiça e na Segurança Pública”, Mariana Ferrer defendeu que a dignidade das vítimas seja incorporada como método em todas as etapas da atuação do Estado, da investigação ao julgamento. Assessora da Presidência do Superior Tribunal Militar (STM), mestranda em Direito Constitucional e presidenta do Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), ela destacou os protocolos de gênero como instrumentos para impedir a revitimização e transformar princípios constitucionais em práticas concretas. 

O seminário, realizado na quinta-feira (20), na sede do STM, em Brasília (DF), reuniu representantes do Judiciário, Ministério Público, segurança pública e instituições de pesquisa para discutir a aplicação de protocolos de gênero no Sistema de Justiça e na Segurança Pública, além de estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. 

A programação também abordou paridade feminina, julgamento com perspectiva de gênero, produção e utilização de dados, formação de profissionais e transformação da cultura institucional.

O evento foi realizado num momento simbólico que marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, cinco anos da Lei Mariana Ferrer e cinco anos da instituição do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O seminário foi promovido sob a presidência da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal Militar, em 2007, e a primeira mulher a presidir a Corte, em 2014. Em março de 2025, voltou à Presidência do STM. 

Confira o discurso de Mariana Ferrer:

Há uma passagem de Guimarães Rosa que sempre me pareceu adequada ao Direito: “o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais”.

Talvez seja essa a razão mais profunda de estarmos aqui. As instituições também não podem estar sempre iguais.

E é por isso que começo por um agradecimento muito especial. Não ao cargo, mas à mulher que, ao exercê-lo, tem emprestado a esta Corte uma dimensão que vai além da jurisdição.

À mulher que compreendeu que uma instituição de Estado não perde sua autoridade quando escuta a sociedade. Ao contrário: a autoridade se adensa quando o Direito não se aparta da vida.

Foi sob essa compreensão que esta Casa abriu suas portas para discutir paridade feminina e protocolos em comemoração aos aniversários das leis Mariana Ferrer e Maria da Penha. Temas que não pertencem a uma margem do Direito. Pertencem ao seu núcleo mais exigente: aquele em que a norma encontra a pessoa.

E há uma delicadeza particular em reconhecer quem abriu a porta antes de nós. Porque nenhuma geração começa do zero.

Chegamos sempre sobre o trabalho de alguém que veio antes. E, quando uma mulher encontra uma porta aberta, é justo lembrar da mulher que decidiu não mantê-la fechada.

Por isso, Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, receba meu profundo agradecimento. Pela presidência. Pela abertura desta porta. E, sobretudo, pela compreensão de que tradição não é imobilidade.

Tradição, quando é digna desse nome, é aquilo que recebemos com respeito e entregamos ao futuro um pouco melhor do que encontramos.

Maria Elizabeth é um nome que carrega uma circunstância rara: a coragem de Elizabeth.

E talvez seja justamente isso que a história constitucional exija das instituições quando elas se dispõem a enfrentar as suas próprias sombras. Não basta reconhecer direitos no texto da lei; é preciso fazê-los valer na experiência concreta de quem deles necessita. Como ensina Melina Girardi Fachin, a efetividade dos direitos fundamentais reclama instituições capazes de transformar a normatividade em realidade.

É preciso, portanto, reconhecer o que já não se sustenta, ouvir aquilo que durante muito tempo foi silenciado e reformular práticas que, embora revestidas de tradição, possam produzir desigualdade ou violação de direitos.

Porque tradição não é imobilidade. E, no Estado Democrático de Direito, nenhuma prática institucional está acima da Constituição.

Hoje o STM coloca na agenda aquilo que a Constituição já colocou no centro da República: a dignidade humana. 

Quero também falar de uma mulher ao lado de quem tenho a honra de trabalhar: Amini Haddad Campos. Há uma palavra que o nosso tempo incorporou ao vocabulário, mas que ainda precisa ser incorporada à conduta: sororidade.

Pronunciá-la é fácil, mas é difícil sustentá-la quando não há plateia, registro ou reconhecimento.

É nesse sentido que penso em Amini Haddad Campos. Não apenas pelo que realiza, mas pela maneira como compreende a presença de outras mulheres no espaço público. Há uma generosidade intelectual rara em quem, ao reconhecer o talento alheio, não o percebe como ameaça, mas como possibilidade de expansão do próprio espaço institucional.

A sororidade, quando levada a sério, não é afeto protocolar. É uma ética de reciprocidade e uma prática de poder.

É saber que nenhuma mulher precisa diminuir outra para afirmar a própria grandeza. Que reconhecer competência não subtrai autoridade. E que abrir caminho para outra mulher talvez seja uma das formas mais elevadas de compreender o próprio lugar na história.

Porque uma mulher verdadeiramente segura do espaço que conquistou não constrói muros para protegê-lo. Constrói pontes para que outras possam atravessá-lo.

E talvez uma das maiores conquistas de uma geração seja exatamente esta: aprender a chegar sem fechar a porta atrás de si.

Nós, mulheres de uma nova geração, não chegamos aqui sozinhas. Chegamos porque outras mulheres, antes de nós, tiveram a grandeza de abrir caminho e, sobretudo, de não soltar a mão de quem vinha depois.

Penso em Silvia Pimentel, Maria da Penha, Irany Poubel Vidigal, Kátia Arruda, Karin Emmerich, Fernanda Souza, Márcia Antunes, Morgana de Almeida, Marluce Caldas, Lorenza Frattezi, Soraia Mendes, Christine Peter, Marília Chaves, Bárbara Lívio, entre tantos outros nomes que integram essa história. Cada uma, a seu modo, em sua trajetória, em sua profissão e no espaço que conquistou, exerce protagonismo e ajuda a deslocar os limites do que é possível para as mulheres de seu tempo.

E é justamente essa continuidade que me permite olhar para a nova geração com tanta esperança. Tenho a honra de admirar e viver na mesma era de Júlia Poletine, Priscila Parisi, Luana Morais e Ludmila Jacobino, mulheres que, cada uma em sua área de atuação e a partir de sua própria vocação, já constroem o seu lugar e imprimem sua marca.

Porque protagonismo não tem uma única profissão, uma única forma ou um único endereço. Ele se manifesta onde uma mulher decide não apenas ocupar o espaço que lhe foi permitido, mas ampliar aquilo que será possível para as que vierem depois.

Talvez seja essa a verdadeira continuidade entre gerações: algumas abriram a porta; outras atravessaram; e caberá a nós mantê-la aberta.

Não chegamos sozinhas. Chegamos pelas mãos de quem veio antes e temos o dever de não soltar as mãos de quem virá depois.

Mulheres que estudaram quando lhes disseram que não precisavam estudar. Mulheres que falaram quando lhes disseram que era melhor silenciar. Mulheres que entraram em salas onde ninguém esperava encontrá-las. Mulheres que foram chamadas de difíceis, inconvenientes, excessivas, quando, muitas vezes, eram apenas pioneiras.

Por isso, quando uma mulher ocupa uma cadeira de poder, ela não ocupa apenas um lugar. Ela traz consigo uma linhagem de mulheres que vieram antes dela, muitas das quais sequer puderam imaginar que um dia aquela cadeira lhes pertenceria.

Há, ainda, uma dimensão da paridade que não cabe em estatísticas. Nenhuma geração de mulheres inaugura o mundo. Cada uma recebe, das que a precederam, um patrimônio de conquistas que muitas vezes só reconhecemos quando já nos parece natural. O que hoje chamamos de direito foi, para outras, resistência.

Por isso, faço questão de agradecer à minha mãe, Luciane Borges. Não apenas porque me deu a vida, mas porque me deu a formação moral a partir da qual aprendi que certos lugares não são concessões: são espaços que também nos pertencem. Penso também em Izaltina Borges, Maria Magdala Rocha, Maria Aparecida Mamede e Iracema Parisi, mulheres que admiro e que representam, para mim, uma história de força, coragem e formação.

E, quando penso nas mães das mulheres que admiro e que estão aqui, lembro que, antes de serem juristas, magistradas, promotoras, pesquisadoras ou dirigentes, foram meninas que alguém educou para o mundo. Há, nessa genealogia feminina, uma dimensão que o próprio Direito precisa compreender: a emancipação não é um acontecimento individual. É uma construção intergeracional.

É por isso que a paridade não pode ser reduzida à presença quantitativa das mulheres nos espaços de poder. Paridade é uma questão de legitimidade democrática. Uma instituição que não reflete a pluralidade da sociedade que pretende reger corre o risco de enxergar a realidade por uma única janela.

E talvez a responsabilidade da minha geração seja justamente esta: receber a porta que outras mulheres abriram e ter a decência histórica de não fechá-la atrás de nós.

Mas eu também quero falar dos homens. Porque a construção de uma sociedade justa não será feita apenas por mulheres. Eu tenho grandes exemplos masculinos que vai muito além de figuras familiares. E é preciso dizer isso.

O compromisso com a igualdade não é uma guerra entre homens e mulheres. É uma convocação civilizatória. Quero citar, de modo especial, Jarbas Soares Júnior.

Um homem que compreendeu que a vítima não pode permanecer à margem do processo, reduzida à condição de personagem secundária, mas deve ser reconhecida como sujeito de direitos e destinatária da proteção do Estado. À frente do Ministério Público de Minas Gerais, sua gestão conferiu à proteção das vítimas um lugar de maior centralidade institucional, com iniciativas de grande relevância, entre elas a criação do Centro de Apoio às Vítimas, a Casa Lilian.

Há gestões que simplesmente conduzem uma instituição. E há aquelas que deixam marcas, abrem caminhos e fazem a instituição avançar. A dele pertence a essa segunda categoria.

Quero também registrar Celeste Leite. Promotora de Justiça combativa, cuja atuação à frente do Instituto Pró-Vítima revela aquilo que muitas vezes esquecemos quando falamos de grandes transformações: elas não acontecem apenas nos livros, nas leis ou nos tribunais.

Elas acontecem por pessoas. Pessoas de carne e osso.

E talvez seja este um dos maiores desafios do nosso tempo.

Nós sabemos homenagear os mortos. Sabemos citar os grandes nomes da história. Sabemos repetir aqueles que já não podem mais responder. E devemos fazê-lo.

A literatura, a filosofia e o Direito não existem sem memória. Mas precisamos aprender também a reconhecer os brilhantes que estão entre nós. Precisamos olhar para os vivos. Para aqueles que estão trabalhando hoje. Para aqueles que estão construindo hoje.

Para aqueles que, muitas vezes sem a dimensão histórica que somente o tempo concede, estão escrevendo a história enquanto ela acontece.

Porque há uma espécie de injustiça no esquecimento dos contemporâneos. E este discurso é também uma tentativa de não cometê-la.

É nesse ponto que precisamos falar de paridade feminina. Paridade não é favor. Não é concessão. Não é gentileza institucional. Paridade é democracia.

Uma democracia que exclui metade da experiência humana de seus espaços de decisão é uma democracia incompleta.

A Constituição de 1988 não trata a igualdade como ornamento. Ela a coloca como fundamento.

A dignidade da pessoa humana, a igualdade, a cidadania e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária não são frases para cerimônias. São comandos constitucionais.

E quando falamos de gênero na Justiça e na segurança pública, estamos falando exatamente disso: de saber se a Constituição chega à pessoa concreta.

Porque uma Constituição que existe apenas nos livros é uma promessa. Uma Constituição que transforma a vida é um pacto civilizatório. E talvez seja por isso que a literatura tenha tanto a nos ensinar sobre o Direito.

Clarice Lispector escreveu certa vez que “liberdade é pouco. O que eu desejo ainda não tem nome”. Talvez o Direito também seja isso.

A tentativa humana de dar nome ao que durante muito tempo não teve nome. A violência que era chamada de destino. A humilhação que era chamada de procedimento.

O silêncio que era chamado de prudência. A desigualdade que era chamada de tradição. E a violência institucional que, por muito tempo, foi chamada simplesmente de Justiça. É por isso que a Lei Maria da Penha representa uma ruptura civilizatória.

E é por isso que a Lei Mariana Ferrer representa outra. A Lei nº 14.245, de 2021, não é apenas mais uma alteração legislativa. Ela carrega algo de profundamente simbólico e juridicamente transformador: é a primeira legislação brasileira a levar, em sua epígrafe, o nome da vítima.

Isso importa. Porque durante séculos o Direito falou em crimes, réus, penas, procedimentos e instituições.

Mas raramente pronunciou o nome da pessoa que sofreu. Dar nome à vítima é devolver humanidade ao processo. É lembrar que antes de ser um número, um depoimento, uma prova ou uma estatística, aquela pessoa teve uma história. E a Lei Mariana Ferrer não pode ser compreendida de forma restrita.

Ela não existe apenas para o momento da audiência. Ela deve irradiar seus princípios para todas as fases processuais.

Porque a dignidade da vítima não começa quando ela entra no fórum. E não termina quando ela sai.

Não podemos construir um sistema em que a vítima seja protegida na sentença, mas desrespeitada na investigação. Não podemos exigir que uma mulher conte sua história de maneira perfeita para merecer ser tratada com dignidade.

Não podemos transformar a vulnerabilidade em argumento contra a própria vítima. E não podemos aceitar que o processo, que deveria ser instrumento de justiça, transforme-se em uma segunda experiência de violência.

É aqui que os protocolos de gênero assumem uma importância constitucional. Um protocolo não é um pedaço de papel. É uma tecnologia institucional de proteção. É a tradução de princípios abstratos em condutas concretas.

É o momento em que dizemos ao Estado: quando uma vítima chegar diante de você, não basta saber qual artigo aplicar. É preciso saber como olhar, como ouvir, como perguntar, como registrar, como investigar e como decidir.

O Direito Internacional há décadas nos chama para essa responsabilidade. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a CEDAW, a Convenção de Belém do Pará e os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos nos ensinaram que a violência contra a mulher não é uma questão privada.

É uma questão de direitos humanos. E direitos humanos não são concessões do Estado. São limites ao poder. São a medida pela qual avaliamos a própria legitimidade das instituições.

Estamos diante de uma questão constitucional. E é precisamente nesse horizonte que devemos compreender a ADPF 1107 e o Tema 1451 do Supremo Tribunal Federal. A discussão constitucional que chega à Suprema Corte nos obriga a enfrentar uma pergunta que é maior do que um processo específico:

Até onde pode ir o Estado na produção da Justiça sem violar a dignidade de quem já foi vítima? Essa pergunta é fundamental.

Porque não existe Estado Democrático de Direito quando a busca pela verdade pode ser feita a qualquer custo. A verdade processual não pode ser construída sobre a destruição da pessoa.

O contraditório não é licença para a crueldade. A ampla defesa não é autorização para a violência. E a Justiça não pode exigir da vítima que ela seja novamente ferida para que o Estado consiga reconhecer que ela foi ferida.

Talvez seja esse o grande desafio constitucional do nosso tempo: fazer com que a dignidade deixe de ser apenas um princípio e se torne método.

Método de investigação. Método de julgamento. Método de atuação institucional. Método de humanidade. E talvez aqui esteja a razão mais profunda para estarmos reunidos hoje. Não para celebrar datas. Mas para perguntar o que fizemos com aquilo que essas datas representam.

A Lei Maria da Penha completa duas décadas. A Lei Mariana Ferrer completa cinco anos. Vinte anos e cinco anos parecem muito tempo. Mas, para quem espera justiça, cinco anos podem ser uma vida. E vinte anos podem ser uma geração. Por isso, aniversários legislativos não deveriam ser apenas comemorações. Deveriam ser momentos de prestação de contas à história.

O que mudou? O que ainda não mudou? Onde a lei chegou? Onde ainda não chegou? E, sobretudo, quem ainda está esperando?

Porque a verdadeira medida de uma lei não está na quantidade de vezes em que seu nome é pronunciado.

Está na quantidade de vidas que ela consegue proteger. É por isso que precisamos de mulheres como Luciane. Maria Elizabeth. Como Amini. Como Celeste. Como tantas outras que estão aqui. É por isso que precisamos de homens como Jarbas. E é por isso que precisamos de uma nova geração. Uma geração que não tenha medo de ocupar espaços. Mas que compreenda que ocupar espaços não basta. É preciso transformá-los.

Eu gosto de pensar que cada mulher que chega a uma posição de poder deveria carregar consigo uma pergunta: Quem poderá chegar depois de mim porque eu estive aqui? Essa talvez seja a verdadeira paridade.

Não apenas estar. Mas abrir caminho. Não apenas vencer. Mas deixar portas abertas. Não apenas receber reconhecimento. Mas reconhecer. E talvez seja essa a nossa responsabilidade diante da história. A história não nos pergunta apenas o que fizemos com o poder que recebemos. Ela nos perguntará o que fizemos para que outros pudessem exercê-lo.

Há uma frase atribuída a Hannah Arendt que permanece como uma espécie de advertência: “o poder nasce quando as pessoas se reúnem”.

Hoje estamos reunidos. Mulheres e homens.

Magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, pesquisadores, acadêmicos, integrantes das forças de segurança e representantes de instituições.

E talvez o verdadeiro poder desta manhã não esteja em nenhuma autoridade individualmente.

Este poder está na decisão coletiva de não naturalizar aquilo que precisa ser transformado.

Que este evento não termine quando as luzes forem apagadas. E que a Justiça, finalmente, seja capaz de fazer aquilo que toda grande obra humana pretende fazer: Porque, no fim, talvez seja isso que o Direito nos pede. Não que sejamos perfeitos. Mas que sejamos humanos.

E que, diante de uma mulher que chega ao Estado depois de ter sido vítima, a primeira resposta das instituições não seja a dúvida. Seja a dignidade.

Muito obrigada.

APOIE O JORNALISMO INDEPENDENTE


Fazer uma matéria como essa exige muito tempo e dinheiro, por isso precisamos da sua contribuição para continuar oferecendo serviço de informação de acesso aberto e gratuito. Apoie o Catarinas hoje a realizar o que fazemos todos os dias!

CONTRIBUA COM QUALQUER VALOR NO PIX

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas