O Ministério Público do Pará (MPPA) vai apurar a atuação dos conselheiros tutelares do Pará que tentaram impedir o acesso ao aborto legal por uma jovem negra de 17 anos, moradora da periferia do estado, com déficit intelectual e cognitivo, vítima de estupro. Conforme reportagem da Agência Pública, o Conselho Tutelar enviou um pedido formal ao Ministério Público do município para reconsiderar a ordem judicial de interrupção da gestação, “para que a adolescente leve mais adiante a gravidez, até completar cerca de 7 ou 8 meses, para que o serviço de saúde realize a cesárea e destine a criança recém-nascida para adoção”. Após atuação do MPPA, a vítima já realizou o procedimento e continua abrigada pelo Estado.

Desde 2009, o código penal brasileiro considera como estupro de vulnerável todo ato carnal com pessoas que “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”. A jovem tinha direito à realização do aborto legal, mas a atuação contrária por parte do Conselho Tutelar, não foi o único obstáculo que ela encontrou para acessá-lo.

Em 20 de janeiro, quando estava com 18 semanas de gestação, o Ministério Público do Pará (MPPA) encaminhou uma petição à Justiça para autorizar o aborto legal. Somente em 8 de março, o juiz Arnaldo José Pedrosa Gomes emitiu a decisão autorizando o procedimento, “em caráter de urgência”. Em 13 de março, o Hospital Santa Casa do Pará negou o procedimento, justificando que não tinha capacidade para realizar a interrupção na idade gestacional de 27 semanas. 

O Hospital Santa Casa do Pará é o único no estado que realiza o procedimento de interrupção da gravidez. “As pacientes também contam com apoio da Fundação ParáPaz, que oferece atendimento integral, interdisciplinar e de qualidade às vítimas de violência sexual, bem como às suas famílias”, informou a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará ao Catarinas.

A jovem viajou cerca de duas horas do município que reside até a capital, Belém, para realizar o procedimento e encontrou a negativa do hospital.

“Ela teve que voltar para o município de origem, mas isso não deveria ter acontecido. Se o hospital não realizasse o procedimento, ela deveria ter sido encaminhada para outro centro de saúde que realizasse a interrupção na idade gestacional que ela se encontrava”, explica o promotor do MPPA, Emerio Mendes da Costa ao Catarinas. 

A partir disso, o MPPA emitiu uma segunda determinação judicial, para que ou o Hospital Santa Casa do Pará realizasse o procedimento, ou encaminhasse a jovem para outro centro de referência, que seria em outro estado. No dia 15, o Ministério Público Federal emitiu uma recomendação ao governador e ao secretário de Saúde do Pará para garantirem o atendimento em caráter de urgência da jovem para realizar o abortamento humanitário.

Na noite do dia 16, a jovem foi submetida à interrupção da gravidez no Hospital Santa Casa do Pará.

“Atuação do Conselho Tutelar é militância pessoal”

O documento do Conselho Tutelar ao Ministério Público do Pará, em que solicitava que a gravidez fosse mantida até o 7º ou 8º mês, para que uma cesária fosse induzida e o bebê entregue a adoção, foi enviado em 11 de março. Os conselheiros Elienai Silva Quaresma e Ana Alice da S. Santiago e outras duas pessoas, cujas assinaturas estão ilegíveis, assinam o pedido. Informações obtidas pela Agência Pública apontam que Elienai faz apresentações como cantor e palestrante em igrejas evangélicas. No pedido, a justificativa é a idade gestacional e a defesa do feto.

O promotor Costa descreve o pedido do Conselho Tutelar “absurdo e ilegal”. “Na nossa leitura, o Conselho Tutelar não pode atuar assim. Isso seria uma militância pessoal do cidadão, que queira defender esse posicionamento”, descreve Costa ao Catarinas. O promotor diz que se o pedido fosse atendido, a jovem seria revitimizada.

Segundo o que o promotor relata ao Catarinas, a atuação do Conselho Tutelar será apurada pelo Ministério Público e encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Pará e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para que façam recomendações aos conselhos tutelares de todo o país, esclarecendo a questão da revitimização e violência obstétrica em casos como este.

“Não está descartado que isso possa ser enquadrado como prevaricação, que seria fazer ou deixar de fazer obrigação legal por interesse pessoal”, coloca o promotor.

“Caberia ao Conselho dar suporte à vítima para garantia de direitos, na medida que ele tenta impedir o procedimento, pode se considerar uma violação do direito da vítima”, complementa ao Catarinas.

Além do envio da apuração aos conselhos, a partir deste caso, o MPPA irá trabalhar na criação de um protocolo estadual de atendimento a vítimas nesta condição. “O fato é que depois da segunda medida, o hospital se organizou e se estruturou para fazer o procedimento. Como havia profissionais especializados e estrutura, o hospital conseguiu fazer o procedimento, mostrando que pode ser feito na unidade, mesmo com avanço gestacional”, indica Costa ao Catarinas.

Jovem pode ter sido estuprada pelo pai, padrasto e vizinhos

Conforme documentos anexados ao processo que autorizou o procedimento, acessados pela Agência Pública, a jovem teria sido abusada pelo próprio pai, pelo padrasto e por vizinhos. Foi emitida uma representação de prisão preventiva para o pai da jovem, mas ele está foragido.

Os documentos apontam que o Conselho Tutelar do município de residência da jovem tinha conhecimento dos abusos desde agosto de 2022. Na época, a jovem falou sobre os abusos na escola. Em setembro, a avó da jovem foi até a escola e negou que as violências ocorressem. “A família foi negligente com ela. Os atendimentos que foram realizados demonstram que não há vínculo entre esses supostos familiares e ela”, diz o promotor à nossa reportagem. Em 21 de dezembro, por determinação de medida protetiva, ela entrou em um espaço de acolhimento e iniciou acompanhamento psicossocial no CREAS.

Após a realização do procedimento no dia 16, o foco do MP será no acompanhamento do acesso da jovem a políticas públicas de assistência social. O órgão avalia o encaminhamento para a família extensiva ou família acolhedora. “Iremos trabalhar na recuperação física e psicológica. Também daremos auxílio para que ela continue na escola, obtenha um eventual benefício do governo e tenha acesso a atendimentos do serviço de saúde e serviço social, para recuperação e possível construção de autonomia. Como ela tem um nível alto de retardo mental, provavelmente vamos precisar da figura de um curador. Tem toda uma rede se organizando para esse suporte”, concluiu o promotor.

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