Por Movimento Joanna Marcenal pela revogação da Lei de Alienação Parental*.

Passado o Dia das Mães – data “romantizada” e capitalizada – é preciso retomar o foco para a realidade de exploração e sofrimento a que estão sujeitas muitas maternidades.

Maternidades essas que são interrompidas pelo Estado com a vigência da Lei da Alienação Parental – LAP. Há mães que tentaram fugir do estigma de “alienadoras”, que buscaram escapar da reversão da guarda de seus filhos, ou que aceitaram a guarda compartilhada e que, agora, lidam com a morte dos filhos, ou foram mortas ao defender seus filhos.

Com Cristiane Marcenal, o Estado brasileiro aplicou o conceito de “alienação parental” para revincular um pai agressor e acusou Cristiane de “alienadora”. A menina Joanna Marcenal foi entregue ao genitor em 26 de maio de 2010. Cristiane ficou 90 dias sem ter contato com filha, para não “atrapalhar o vínculo paterno filial”. Antes de concluir esse prazo, a mãe reencontrou a filha, mas já com morte cerebral. A menina Joanna morreu em 13 de agosto de 2010, a primeira vítima fatal da utilização deste falso conceito.

Imediatamente na sequência, em 26 de agosto de 2010, o Estado brasileiro – com um legislativo androcêntrico – sancionou a Lei nº 12.318/2010. A LAP resultou de Projeto de Lei colocado em votação – e sancionado – 13 dias após a morte da menina Joanna Marcenal. Por que motivo essa lei, que tem contribuído para matar meninas, meninos e mães, foi aprovada tão rapidamente?

Outro caso é o da mãe J. S. S, que vivia uma relação formalizada com o pai de seus filhos L. e M., desde 2008. Violências e ameaças começaram em 2013. J. apresentou pedido de divórcio e ele entrou com processo de “alienação parental” e conseguiu a guarda compartilhada, em 2016. O comportamento de Mario Eduardo se mantinha violento. J. fez B. O., recorreu ao Conselho Tutelar, ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e à Vara de Família. A mãe teve pedido de Medida Protetiva negado. A violência contra a mãe e as crianças, foi relativizada e em 04.03.2019, Mario Eduardo Paulino assassinou os filhos L. S. P.  e M.  E.  S. P., então com 9 e 6 anos.

Em 2020, mais outro caso de relevância:  Viviane Vieira do Amaral, mãe de três meninas, vítima de feminicídio no Rio de Janeiro. Magistrada, ela mantinha guarda compartilhada com o “genitor” das crianças, Paulo José Arronenzi. A medida garantia a Paulo acesso à Viviane. Na véspera de Natal, em via pública e diante das filhas, Paulo assassinou a mãe com diversas facadas. Na denúncia do Ministério Público, consta “Inconformismo do acusado com o término do relacionamento.” Meses antes do feminicídio, Viviane lavrou B.O., mas manteve o compartilhamento da guarda com o genitor acusado de violência, possivelmente para não sofrer a acusação de “alienadora”.

Em 20 de junho de 2021, Thais Campos Silva foi morta pelo ex-marido, Osmar de Sousa Silva, em Sobradinho-DF, quando esperava a entrega da filha, com dois anos de idade, em regime de guarda compartilhada. A menina não acompanhava o pai, e quando Thais abriu a porta da casa, esperando receber a menina, foi alvejada com 5 tiros. Mais um feminicídio, mais um desdobramento da LAP, que garante acesso de homens agressores a suas vítimas. Mais um caso considerado um “mero conflito familiar”, em vez de violência masculina contra mulheres.

É preciso falar das mães que cumpriram seu papel de cuidado e proteção, acreditaram na palavra das/os filhas/os, comunicaram abuso sexual praticado pelos pais e, como resposta do Estado violador e desprotetivo, calçado na ideologia da “alienação parental”, tiveram como punição a ampliação de convivência da criança com seu violador e em muitos casos a tortura legalizada pela inversão da guarda para o abusador.

As mães que ousam enfrentar o sistema de (in)justiça, comunicam violações, apresentam provas, tentam se proteger e proteger suas/seus filhas/os são taxadas de “alienadoras”, o estereótipo de “loucas” atribuído a elas. Como punição, o judiciário, em conluio com o serviço social e a psicologia, atribuem transtornos, determinam tratamento compulsório, pois a “violência não é real”.

Para fazer justiça a essas mães, suas memórias precisam ser preservadas. O direito humano à vida tem precedência sobre qualquer direito. A vigência da LAP tem destruído as vidas de crianças e de mulheres mães, e a sociedade brasileira não aceita a continuidade de violações do Direito Humano à vida.

Todas as mães que vivem maternidades violadas pela existência da LAP deveriam ser protegidas. O Brasil precisa revogar a Lei da Alienação Parental e banir o pseudoconceito de “alienação parental” em nome das mães, de seus filhos, em nome do direito à vida, e em nome do direito a uma vida livre de violência.

*O Movimento Joanna Marcenal luta pela revogação da Lei de Alienação Parental e banimento do termo. É formado por coletivos/as e organizações que lutam pelo direito à vida e à proteção de crianças e adolescentes, e à maternidade sem violências. O movimento pauta a memória, justiça e reparação da tortura que Joanna Marcenal sofreu, a primeira vítima fatal da ideologia da alienação parental.

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