Andrielli continua sem amamentar a filha e sem o direito de visitá-la. Movimentos sociais organizam ato em protesto, na próxima segunda-feira (9).

Há dez dias, Andrielli Amanda dos Santos, 21 anos, convive com a dor dos cortes resultantes da cesariana e do peito, inchado de leite por não poder amamentar a filha. Seria um conforto acolher Suzi nos braços, a filha teria alimento natural, e juntas poderiam se aquecer neste frio que faz em Florianópolis. Mesmo fragilizada, Andrielli corre contra o tempo para visitar ou recuperar a filha, porque além do risco de ver o peito secar, ela poderá perder a guarda definitiva da criança, já que o processo de destituição, com prazo de 120 dias, foi iniciado.

“Dói ver meus seios encheram de leite, vê-los vazando, e eu não ter criança alguma para amamentar no meu peito. Estou tirando leite com a esperança de que ela volte logo e eu continue a produzir leite para alimentá-la”, afirma Andrielli ao Portal Catarinas.  

A dor de Andrielli, ecoada na denúncia de movimentos sociais, não sensibilizou o promotor Marcelo Wegner, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, nem mesmo a juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Desde 28 de julho, quando teve a filha retirada dos braços, por ordem da conselheira tutelar Juliana Vandresen Lobo, ela não pode nem ao menos ver ou se aproximar da recém-nascida.

“Dói muito eu ter gastado noites e noites acordada lendo páginas, vendo vídeos sobre a maternidade e saber que foi em vão porque não tive a oportunidade de praticar. Dói eu saber que as pessoas que estavam grávidas comigo, agora estão com seus bebês nos braços e eu não”, manifestou.

Suzi foi levada para um destino que só foi revelado cinco dias após o acolhimento, durante reunião realizada a pedido de Anne Teive, defensora titular do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Nudem/SC). Na última segunda-feira (2), quando ocorreu a reunião para sensibilizar a justiça catarinense a devolver a bebê ou liberar a visita da mãe, ainda não havia nenhum processo oficializado sobre o caso. Promotor e juíza foram firmes em não acolher a súplica feita pela então advogada, Iris Gonçalves, pela coordenadora da Bancada Feminina da Alesc, a deputada Luciane Carminatti e pela própria defensora.

“Denunciamos a violência e argumentamos em defesa da amamentação, o quanto é importante e que não pode ser adiada, mas nada disso foi suficiente para a juíza e promotor se sensibilizarem. A fala deles foi no sentido de que ‘já conhecemos e sabemos que ela tem destituição de duas crianças. Só vamos nos manifestar durante o processo’. O judiciário catarinense lavou as mãos”, afirma a advogada. 

A justificativa apresentada para a negativa é baseada no histórico de Andrielli, pelo fato de ter perdido o poder familiar de dois filhos em processos de destituição. Suzi era aguardada pela jovem como uma oportunidade de, enfim, exercer o direito à maternidade, até então negado por um passado de violações, do qual foi vítima.

Andrielli engravidou pela primeira vez aos 13 anos, o que segundo a lei caracteriza gestação resultante de estupro de vulnerável, situação que garante o direito ao aborto legal. Sua segunda gravidez ocorreu aos 16, quando teve que lidar com o falecimento da filha após o nascimento, e a terceira aos 18. A jovem não gosta de falar dessas perdas que lhe causam ainda mais dor.

O Ministério Público de SC afirmou ao Catarinas que o acolhimento, sem prévia determinação judicial, quando em caráter excepcional e de urgência, está previsto no artigo 93 do ECA. A comunicação do fato, no entanto, deve ocorrer em até 24 horas à Vara da Infância e da Juventude. No caso do acolhimento de Suzi, o relatório só foi apresentado judicialmente seis dias após a separação entre mãe e filha. 

Psicólogo que atua junto ao movimento da população de rua, Gabriel Amado, testemunhou o parto e tentou evitar o acolhimento da bebê. Segundo argumenta, o desejo da mãe,  amparada por uma rede de pessoas dispostas a ajudá-la, não foi respeitado. “Se o conselho tem dúvidas que faça um estudo social, mas não faça esse grau de violência que leva a consequências à saúde mental da mãe, o que depois pode ser usado para justificar a própria destituição”, afirma.

Ato em protesto está previsto para ocorrer em 9 de agosto, às 17h, no Largo da Alfândega, em Florianópolis/Imagem: cartaz movimentos sociais

Afastamento injustificável

Marcelo Scherer da Silva, defensor público titular da 21ª Defensoria Pública da Capital, busca reverter o quadro de separação e guarda para garantir, no mínimo, a visita e, consequentemente, o direito de mãe e filha à amamentação.

“Esse afastamento dentro da maternidade foi injustificável. A criança ficou sem amamentação, sem o contato pele a pele que é importante para a imunidade, sem a possibilidade da certidão de nascimento realizada pela mãe. Ela está até agora sem certidão de nascimento, só com a de nascido vivo”.

O procedimento adotado pelo Conselho não garantiu o direito da mãe ao contraditório, como explica o defensor. No momento em que decidem enviar ofício ao hospital para que este informasse a entrada de Andrielli, o órgão deveria enviar representação ao MP para encaminhamento da medida cautelar de acolhimento a ser alvo de decisão judicial. “Se a mãe sabe do risco, ela tem a oportunidade de se organizar e isso pode reverter em experiências positivas”. 

Como explica, casos de acolhimento dentro de unidades hospitalares não são raros, geralmente ocorrem nas situações em que a mãe está em situação de rua ou abusa do uso de drogas. Casos justificáveis e outros que ocorrem à margem da lei, como o de Andrielli. “Ela já tinha uma rede de pessoas que a acompanhavam e estavam dispostas a se movimentar em favor dela. Independentemente de quem a mãe é ou deixou de fazer, ela estava disposta a cuidar da criança e amamentar, diferentemente de pessoa que tem tom ameaçador quando chega ao hospital”, afirma o defensor público.

A violação do direito da mãe de visitar a filha se destaca entre as ilegalidades. “Somente por decisão fundamentada do juiz é que o contato familiar pode ser interrompido. Essa lógica tem sido invertida, quando acontece um acolhimento emergencial o abrigo não autoriza os pais a visitarem se eles não tiverem ordem judicial. O caso da Andrielli mostra essa inversão que acontece em Florianópolis e é muito grave”.

As ações de destituição têm ocorrido numa lógica inversa ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por partirem do pressuposto de que as famílias não têm condições de criar os filhos. Por isso, rompe-se o vínculo imediatamente para facilitar o encaminhamento para adoção. “O Eca prevê a manutenção dos vínculos até se identificar que a família não tem condições, ou que a presença dos pais e da família ampliada gera um risco concreto à criança. Acabam por interromper esse vínculo quando se tem oportunidade de reforçá-lo em famílias que já têm laços fragilizados”.

A Defensoria Pública de Santa Catarina atua ainda de maneira coletiva em duas frentes. O Nudem busca a responsabilização do Conselho Tutelar e Hospital Universitário pela violência obstétrica resultante da ação. Com base na Lei Estadual Nº 17.097, de 2017, que caracteriza esse tipo de violência: “retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais”.

Outra atuação é via Núcleo da Infância e Juventude, Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID), para apurar se o acolhimento e a suspensão de visitas têm sido aplicados como regra na rede de proteção à infância da capital.

“Aguardamos a posição do hospital e do Conselho Tutelar ao ofício enviado para entender se é praxe, para fazer uma atuação de prevenção, seja no sentido de colocar que isso não pode acontecer sem decisão judicial. E em relação à violência obstétrica, vamos buscar a reparação dos danos morais e materiais”, afirma a coordenadora do Nudem, Anne Teive. 

Foto: arquivo pessoal

Avô paterno demonstra interesse na guarda

De acordo com Enio Gentil Vieira Júnior, advogado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que atua no ajuizamento de guarda para família extensa ou ampliada, o avô paterno de Suzi já informou interesse em assumir a criança. Com a atribuição de advogar em nome da criança, Gentil é responsável pelo encaminhamento do registro paterno. “A Andrielli é resultado de uma rede frágil, porque foi atendida pela rede desde sempre, ela foi acolhida institucionalmente muito cedo”, coloca. 

Gentil, que também é presidente da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/SC, busca levantar informações para elaborar um parecer. “Há muita chance da criança voltar e Andrielli precisa ser orientada sobre adesão a determinados acompanhamentos. É importante que ela ajude nessa recuperação, porque num determinado momento vai depender somente dela e não da rede”, afirma. 

Como explica o advogado, apesar de o ECA prever o estímulo à vida familiar e comunitária prioritária, desde o final de 2017, com a Lei Nº 13.509, houve certa priorização para colocação em adoção. “A destituição é um tipo de decisão trágica que é difícil. Para a criança ser destituída precisa do contraditório da mãe. A decisão tem que ter como foco a Suzi. A Andrielli tem interesse legítimo, mas o foco é a criança”. 

Manifestação em frente ao Hospital Universitário buscou sensibilizar para a devolução da bebê, levada à UTI neonatal/Foto: movimentos sociais

Racismo naturalizado no sistema de justiça

Movimentos sociais denunciam que a violência obstétrica, ou seja, a violência de gênero, ocorre em um contexto marcado pelo racismo estrutural já naturalizado nas instituições. Violência que pode ser ainda mais invisibilizada em um estado como Santa Catarina que ocupa a primeira posição em taxa de registros de injúria racial, segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública que traz dados de 2020. O estado registrou 39,5 casos por 100 mil habitantes, enquanto a média nacional foi de 5 registros.

“Nosso judiciário branco, machista, burguês e racista ao extremo não vai facilitar pra gente nesse caso. O conselho tem sido braço para essa atrocidade e violência. Existe muito mais por trás disso que temos dimensão, existe muito mais do que apenas a preocupação com a criança na mão de uma mãe que está em situação de vulnerabilidade. Como o hospital entregou a criança sem nenhum documento jurídico?”, protesta Vanda Piñedo do Movimento Negro Unificado (MNU).

A militante lembrou o caso de Maria das Graças de Jesus, quilombola que perdeu a guarda de duas filhas no mesmo processo. O acolhimento ocorreu na casa da mulher, em Paulo Lopes (SC), momento em que as conselheiras informaram à mãe que as levariam para uma consulta médica. “A atitude é recorrente no Brasil afora e tem a mesma característica, é o caso de mães indígenas, quilombolas e periféricas”. 

Pelo menos quatro organizações se manifestaram em apoio à Andrielli. Entre elas, o Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes, que pediu ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a convocação do Conselho Tutelar da Capital para que explique o caso. O Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC) e o Movimento da População de Rua de Santa Catarina também publicaram nota.  

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim/SC) emitiu moção de repúdio ao caso que considera de violência obstétrica, destacando as “intensas doses de anestesia como procedimento para mantê-la alheia ao trabalho de parto, prejudicando a interação pós-parto entre ela e sua filha Suzi, recém-nascida”.

Parte da nota do Cedim.

A deputada Luciane Carminatti (PT) se posicionou em defesa da jovem e afirmou ao Catarinas que a bancada Feminina da Alesc soma-se ao movimento, acompanhando a situação e seus desdobramentos. “Reitero nossa defesa de que nenhuma forma de violência pode ser praticada pelas instâncias que existem para cuidar e proteger”.

Tentamos contato com o promotor, a juíza, a conselheira tutelar que atuam no processo, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edelvan Jesus. Todos se negaram a contribuir com a reportagem sob a alegação de que se trata de segredo de justiça.  

O Conselho Tutelar emitiu nota em suas redes sociais reafirmando a legalidade do procedimento, sem apontar os motivos da urgência. “A medida de acolhimento institucional aplicada, apesar de excepcional, foi considerada adequada para o momento, pelo membro do Conselho Tutelar”. 

*Atualizada às 21h18 de 8 de agosto de 2021.

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  • Paula Guimarães

    Jornalista e co-fundadora do Portal Catarinas. Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, pós-graduada...

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