O fim da escala 6×1 foi promulgado pelo Congresso Nacional no dia 16 de outubro. A conquista abre caminho para que milhões de trabalhadores tenham mais tempo para descansar, conviver com suas famílias e viver para além do trabalho. Mas uma pergunta precisa fazer parte desse debate: o que essa mudança representa para quem trabalha cuidando da casa e da família de outras pessoas?

O trabalho doméstico remunerado está entre as ocupações mais numerosas do Brasil, mas frequentemente fica em segundo plano nas discussões sobre direitos trabalhistas. Essa realidade não pode ser dissociada das desigualdades de gênero e raça que estruturam o mercado de trabalho brasileiro. 

Cerca de 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico remunerado são mulheres, e pessoas pretas e pardas representam aproximadamente dois terços dessa força de trabalho. São majoritariamente mulheres negras que sustentam parte importante da reprodução cotidiana da vida, em uma sociedade que ainda associa a limpeza, o cuidado e a manutenção da casa a uma suposta disposição natural feminina. 

É justamente nesse setor que a informalidade, as dificuldades de fiscalização e as relações desiguais entre empregadores e trabalhadoras tornam especialmente importante discutir não apenas a existência dos direitos, mas as condições para que eles sejam cumpridos.

Longas jornadas de trabalho são uma realidade para a categoria

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), analisados para este artigo, ajudam a dimensionar o problema. Entre os cerca de 5,72 milhões de trabalhadores domésticos remunerados no Brasil, 22,2% trabalham 41 horas ou mais por semana. Desse total, 11% ultrapassam 44 horas semanais, limite previsto na legislação. As jornadas extensas, portanto, fazem parte da realidade de uma parcela expressiva da categoria.

Esses números medem as horas trabalhadas, e não quantos dias por semana as pessoas trabalham. Não permitem, por isso, identificar diretamente quantas trabalhadoras cumprem a escala 6×1.

Revelam, porém, a importância de garantir que a redução do tempo de trabalho se traduza em melhores condições de vida também para quem exerce o trabalho doméstico remunerado.

A promulgação da emenda constitucional é um passo decisivo, mas não significa que todas as mudanças já estejam em vigor. A implementação ocorrerá após o período de transição previsto, com a garantia de dois dias de descanso semanal e a redução gradual da jornada máxima de trabalho.

Nesse intervalo, é fundamental que o debate público considere as particularidades do emprego doméstico e os obstáculos que podem dificultar a efetivação dos novos direitos.

No trabalho doméstico, o problema não se resume ao número de horas registradas. A casa é frequentemente tratada como um espaço privado, o controle da jornada pode ser frágil e denunciar abusos pode significar colocar o próprio emprego em risco. 

Deslocamentos longos, esforço físico, poucas pausas e responsabilidades de cuidado tornam ainda mais difícil recuperar as energias. Um único dia de descanso semanal pode ser insuficiente para organizar a vida, acompanhar a família, estudar ou simplesmente descansar.

O trabalho dessas mulheres permite que outras pessoas trabalhem, estudem e organizem suas rotinas. Ainda assim, o tempo de quem realiza esse trabalho nem sempre recebe a mesma consideração.

A divisão sexual e racial do trabalho ajuda a explicar por que atividades indispensáveis à sociedade continuam sendo desvalorizadas e por que as condições de quem as realiza precisam ocupar um lugar central no debate sobre a redução da jornada.

Trabalho não remunerado quando chegam em casa se soma às jornadas extensas

A desigualdade também aparece na distribuição do trabalho não remunerado. Entre as mulheres trabalhadoras domésticas, 20,7% trabalham 41 horas ou mais por semana no emprego remunerado. Mas a jornada não termina necessariamente quando elas deixam a casa dos empregadores.

Muitas retornam às próprias residências e assumem tarefas domésticas e responsabilidades pelo cuidado de filhos, idosos e outros familiares. O trabalho não remunerado prolonga o esforço cotidiano e restringe o tempo disponível para descanso, lazer e projetos pessoais.

Outro resultado da análise chama a atenção: as jornadas mais longas aparecem com maior frequência entre trabalhadoras mensalistas, com carteira assinada e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre as pessoas que trabalham 41 horas ou mais por semana, 45,1% têm carteira assinada, enquanto esse percentual é de 18,5% entre aquelas que trabalham até 40 horas. A contribuição previdenciária alcança 55,1% entre as pessoas com jornadas mais longas, contra 29,4% entre as que trabalham até 40 horas.

Esses resultados não significam que a formalização provoque jornadas maiores. O registro do vínculo e a proteção previdenciária são conquistas fundamentais, que precisam ser ampliadas.

Os dados mostram, entretanto, que a formalização, embora indispensável, não garante por si só jornadas adequadas nem o cumprimento de todos os direitos. É necessário assegurar que as novas regras sejam respeitadas também nos vínculos formais.

O desafio é ainda maior para as trabalhadoras informais e diaristas. Muitas precisam atender a vários domicílios para compor uma renda suficiente, enfrentando deslocamentos entre diferentes locais de trabalho e arcando com a insegurança decorrente da ausência de um vínculo formal.

A garantia de dois dias de descanso precisa ser acompanhada de medidas que enfrentem a informalidade e ampliem a proteção social, sem transferir às trabalhadoras os custos da mudança.

Fiscalização da atividade precisará contemplar suas características específicas 

A fiscalização também será fundamental. No espaço doméstico, as horas trabalhadas podem não ser registradas corretamente, as horas extras podem ser naturalizadas e o receio de retaliação ou demissão pode dificultar denúncias.

Os mecanismos de proteção precisam considerar essas particularidades, respeitando os limites legais da fiscalização em residências, mas sem permitir que a privacidade do espaço doméstico se transforme em justificativa para a desproteção de quem trabalha nele.

A mudança também exigirá atenção às condições das famílias empregadoras, especialmente aquelas que dependem do trabalho doméstico para organizar o cuidado de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Essa necessidade, contudo, não pode ser resolvida à custa da disponibilidade quase permanente de trabalhadoras, majoritariamente mulheres negras. 

O caminho passa por políticas públicas de cuidado, ampliação dos serviços públicos e condições dignas de contratação, de modo que a responsabilidade pelo cuidado não recaia exclusivamente sobre as famílias nem seja transferida às trabalhadoras.

O fim da escala 6×1 é uma conquista que deve ser celebrada. Mas seu alcance não será determinado apenas pelo texto da emenda constitucional.

Dependerá também da fiscalização, da capacidade de reivindicação das trabalhadoras, da atuação do Estado e do reconhecimento de que os direitos precisam valer independentemente da ocupação exercida ou do espaço em que o trabalho acontece.

Para as trabalhadoras domésticas, garantir dois dias de descanso por semana significa mais do que reorganizar a jornada. Significa enfrentar uma desigualdade histórica que subordina o tempo de algumas mulheres às necessidades de outras famílias.

Significa reconhecer que o cuidado é indispensável à sociedade e que quem cuida também precisa ser cuidado.

A conquista foi promulgada. Agora, o desafio é fazer com que ela se traduza em direitos efetivos para todas as trabalhadoras, inclusive aquelas que, durante tanto tempo, permaneceram à margem das grandes discussões sobre o futuro do trabalho. O tempo das trabalhadoras domésticas também lhes pertence.

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  • Fernanda-Teixeira

    Pesquisadora e coordenadora de projetos nas áreas de gênero e trabalho, com foco no trabalho doméstico remunerado, nas p...

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