A Lei Maria da Penha acaba de completar 20 anos. Uma conquista importante do movimento feminista para as mulheres brasileiras, ela tem sido aplicada para prevenir, proteger e coibir a violência contra mulheres no ambiente doméstico, intrafamiliar e nas relações afetivas. Mas, em 19 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu substancialmente o alcance de sua proteção ao decidir que medidas protetivas de urgência também podem ser concedidas diante de violências motivadas por gênero ocorridas fora dessas situações. 

Reconhece-se, finalmente, que mulheres sofrem violência por serem mulheres, seja em casa, nas ruas ou em contexto comunitário, e que, por isso, a proteção do Estado deve estar presente em todos esses espaços. 

A decisão abre ainda uma possibilidade pouco explorada: mobilizar a dimensão preventiva da Lei Maria da Penha não apenas para proteger individualmente uma mulher já ameaçada, mas também para enfrentar ambientes digitais que produzem, organizam e amplificam coletivamente a violência de gênero

Uma dimensão crescente dessa violência ocorre na chamada machosfera: um ecossistema de influenciadores, fóruns, canais e comunidades digitais que transforma ressentimentos masculinos em discursos antifeministas, apresenta a igualdade de gênero como ameaça aos homens e, em seus núcleos mais extremos, normaliza a coerção sexual, o assédio e a violência contra mulheres e meninas. 

A escala do problema no Brasil é real e mensurável. Em 2025, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet recebeu 8 mil 728 denúncias de misoginia. No ano anterior, foram  2 mil 686, o que representa um crescimento de 224,9%.

Essa mesma estrutura digital que permite a circulação massiva de conteúdos também favorece perseguições coordenadas, exposição de imagens íntimas, sexualização de crianças e campanhas destinadas a expulsar mulheres da vida pública.

Historicamente, as feministas disputam políticas públicas destinadas a coibir a violência de gênero, com especial atenção às medidas capazes de impedir que ela aconteça. A estruturação de delegacias especializadas e a aplicação de medidas protetivas em casos concretos são fundamentais, mas também é preciso aprofundar a dimensão preventiva da Lei Maria da Penha, que vai muito além de agir depois da agressão. 

A própria lei, desde seu primeiro artigo, apresenta-se como instrumento destinado a coibir e prevenir a violência contra as mulheres e, em seu artigo 8º, determina a construção articulada de políticas públicas de prevenção. 

Juntamente com organizações feministas de todo o Brasil, o Coletivo Margarida Alves levou ao Judiciário, há mais de 10 anos, a discussão sobre a tutela coletiva contra uma infraestrutura digital de violência. Diante do risco iminente de lançamento, no Brasil, do aplicativo Tubby, que prometia permitir que homens dessem notas e avaliações anônimas sobre o desempenho sexual de mulheres, ingressamos com uma ação coletiva contra Google, Apple, Facebook e o próprio Tubby, para proibir sua instalação e divulgação. 

O argumento era simples, mas antecipava uma discussão que agora se tornou urgente: se a Lei Maria da Penha abarca a prevenção da violência, ela pode ser mobilizada para proteger o direito difuso das mulheres brasileiras a uma vida sem violência também na esfera digital.

E, em decisão liminar inédita, o pedido foi deferido por um juiz em Minas Gerais, que determinou nacionalmente a proibição do lançamento do aplicativo às vésperas da data anunciada.

A recente decisão do STF permite atualizar a intuição que orientou  nossa ação contra o Tubby: a Lei Maria da Penha não deve entrar em cena apenas depois que uma mulher específica já tenha sido ameaçada, perseguida ou violentada. Sua dimensão preventiva também pode fundamentar a atuação do Estado contra estruturas, e não apenas indivíduos, que criam riscos coletivos e previsíveis para mulheres e meninas. 

Essa prevenção não exige a proibição genérica de opiniões antifeministas, muito menos que se conceda às plataformas, entidades privadas, um poder irrestrito de censura. Exige, isto sim, que as plataformas cumpram uma regulação democrática, construída com a participação das mulheres e das organizações feministas, que as obrigue a avaliar os riscos de gênero associados a seus serviços e a agir quando eles se concretizam. 

Isso inclui interromper redes de perseguição e violência, preservar provas, manter canais eficazes de denúncia e proteger crianças e adolescentes. Sobretudo, as plataformas não podem continuar recomendando ou monetizando conteúdos que promovam ameaças, coerção sexual e violência contra mulheres e meninas.

A machosfera não é a simples soma de manifestações individuais. Ela depende de infraestruturas digitais que organizam comunidades, premiam o engajamento e ampliam o alcance de conteúdos misóginos, muitas vezes associados a formas concretas de violência.

A violência de gênero adquiriu, com elas, uma dimensão comercial e algorítmica difícil de controlar uma vez em curso. Por isso, a prevenção prevista na Lei Maria da Penha precisa alcançar também essas novas estruturas que a tornam possível. 

APOIE O JORNALISMO INDEPENDENTE


Fazer uma matéria como essa exige muito tempo e dinheiro, por isso precisamos da sua contribuição para continuar oferecendo serviço de informação de acesso aberto e gratuito. Apoie o Catarinas hoje a realizar o que fazemos todos os dias!

CONTRIBUA COM QUALQUER VALOR NO PIX
  • Mariana Prandini Assis

    Professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) e conselheira editorial do Catarinas.

  • Layza Queiroz Santos é advogada popular, pesquisadora e consultora, mestre em Mulheres, Gênero e Feminismo pela Universi...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas