A Promotoria da Moralidade solicitou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. 

Poucos sabem, mas o professor de história e coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), Paulino Cardoso, acusado de assédio sexual por nove alunas, foi investigado em quatro procedimentos distintos: na sindicância aberta pela instituição, no Juizado Especial Criminal e nas esferas Criminal e da Moralidade Administrativa. 

Perto de completar quatro anos, o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela universidade, em Florianópolis, foi finalmente concluído e enviado à Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE). O resultado, porém, não foi divulgado e permanece em sigilo. A Udesc também não revelou a data em que o procedimento foi finalizado, informando apenas que foi “recentemente”. 

Desde que as denúncias vieram à tona, em meados de março de 2017, o professor pediu afastamento por meio de atestado médico e nunca mais retomou as suas funções na instituição de ensino. No Portal da Transparência do Governo do Estado, o professor consta como funcionário ativo. A última remuneração bruta, de janeiro deste ano, foi na casa dos R$ 20 mil. 

Pelo menos oito alunas registraram ocorrência por assédio sexual na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami), em Florianópolis. A nona vítima registrou ocorrência por estupro em Palhoça, na Grande Florianópolis. Mas o crime de estupro, na avaliação da Justiça, não ficou comprovado e a ação foi arquivada. 

O crime de assédio sexual previsto no Código Penal foi desconsiderado no âmbito criminal tanto pela polícia quanto pelo Ministério Público e a Justiça. No entendimento do delegado responsável pelo inquérito à época, Paulo de Deus, a condição hierárquica — imprescindível ao crime de assédio — não se aplicaria ao contexto de professor e aluna. 

A conduta do professor, então, foi classificada como “perturbação da tranquilidade”, que é um crime de menor potencial ofensivo, sendo assim, o caso foi declinado para o Juizado Especial Criminal — onde são julgadas as contravenções penais. Paulino Cardoso foi condenado a oito meses de prestação de serviço comunitário e multa. Na época em que as vítimas registraram boletim de ocorrência ainda não existia o crime de Importunação Sexual que prevê pena de um a cinco anos de prisão.   

Quando uma ação é declinada para o Juizado Especial não é possível mandá-la de volta para a esfera criminal. Mas o promotor Andreas Eisele, do Juizado Especial, encaminhou as denúncias para a esfera administrativa, o que poderia implicar em mais punições. A promotora Rosemary Machado Silva, que atua na promotoria da Moralidade Administrativa, foi quem pegou o caso. Ela ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em 2019 e solicitou a aplicação das seguintes penalidades ao professor: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. 

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À época, dezenas de cartazes foram espalhados pela universidade em respostas as denúncias das estudantes/Foto: Carolina Fagundes | Portal Catarinas

Na avaliação da promotora, Cardoso se aproveitou da condição de professor e coordenador do núcleo de estudos no qual as alunas eram bolsistas para assediá-las dentro e fora da universidade. “Por diversas vezes e de variadas formas, de forma reiterada e incessante, aproveitando-se de sua condição de professor na carreira pública e homem, no desempenho de suas funções de coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros, procurou criar condições de intimidade com diversas alunas mediante insinuações de cunho sexual, estabelecendo contato físico íntimo de forma unilateral, causando constrangimento às mesmas”, descreveu Silva. A promotora reforçou ainda que o professor “proferia comentários incômodos, invasivos e libidinosos”, o que causou constrangimento às alunas. 

A ação foi recebida pela Justiça em 17 de julho de 2020 e ainda não tem sentença. Em novembro de 2021, o juiz Laudenir Fernando Petroncini protocolou uma decisão dando conta de que naquela ocasião “os autos aguardavam decisão a respeito da produção probatória” e que a promulgação de uma nova lei (14.230/2021) alterou questões como tipicidade, sanções e prescrição dos atos de improbidade administrativa. 

A promotora, porém, se manifestou contrária à aplicação da nova lei. Ela defendeu que as  alterações não cabem aos atos de improbidade praticados antes da vigência das novas regras. A manifestação de Silva foi protocolada no último dia 7 de fevereiro e está aguardando decisão da Justiça. 

A advogada que acompanhou as vítimas, Márcia de Moura Irigonhê, disse que algumas delas retomaram as atividades na universidade com ajuda de terapia. Outras nunca mais conseguiram pisar na instituição e precisam de um acompanhamento psiquiátrico mais cuidadoso. “A sensação de ter reconhecido publicamente que você está falando a verdade é muito importante para uma vítima de crime sexual (após a condenação no Juizado Especial). Por outro lado, tem aquela sensação de que a pena não vai consertar o que foi feito com elas durante esses assédios e o que elas vem enfrentando de consequências até agora”, avaliou Irigonhê.  

Vídeo produzido pelo Portal Catarinas à época das denúncias.

Contrapontos

UDESC

A Udesc se pronunciou por meio de nota. Confira: “A comissão da Udesc responsável por apurar as denúncias desse processo administrativo disciplinar (PAD) já terminou os trabalhos e, agora, o processo foi recentemente enviado para análise final da Procuradoria Geral do Estado (PGE).”

Professor Paulino Cardoso

Procuramos o advogado Hédio Silva Júnior, que foi o representante legal do professor na ação que tramitou no Juizado Especial Criminal. As ligações caíram na caixa postal e não recebemos resposta pelo WhatsApp até às 18h desta segunda-feira (14). 

Tentamos contato com a advogada Ana Lúcia Candelmo do Amaral que, segundo consta no sistema do Poder Judiciário, seria a representante legal do professor na ação que tramita na área da Moralidade Administrativa. A advogada não disponibiliza telefones nos cadastros nacional e catarinense da OAB. Solicitamos o contato dela via OAB/SC, mas não recebemos retorno até às 18h.  

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  • Schirlei Alves

    Repórter da Gênero e Número. Atua com jornalismo investigativo orientado por dados e sob a perspectiva dos direitos huma...

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