Aviso de gatilho: esta reportagem aborda violência vicária e outras formas de violência de gênero, incluindo situações em que crianças são utilizadas para atingir e causar sofrimento às mães. Se esses conteúdos puderem gerar gatilhos para você, prossiga com cuidado.

Ameaçar os filhos, colocá-los em situações de risco, usá-los para vigiar a mãe ou prolongar disputas judiciais como forma de controle são algumas das maneiras pelas quais a violência vicária pode se manifestar. O termo descreve situações em que o agressor atinge outra pessoa com o objetivo de provocar sofrimento na mulher

Em geral, filhos e filhas são instrumentalizados por causa do vínculo afetivo que mantêm com a vítima. Por isso, especialistas alertam que a violência vicária não deve ser confundida com conflitos parentais ou divergências comuns depois de uma separação. Ela está inserida em uma dinâmica de violência de gênero, poder e controle.

“O agressor desloca a violência do corpo dela para alguém que ela ama, geralmente seus filhos e filhas, usando esse vínculo afetivo como instrumento de controle, punição ou vingança”, explica Débora Ferreira, psicóloga e mestranda em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí).

O termo foi criado em 2012 pela psicóloga argentina Sonia Vaccaro.

“Não é apenas uma violência contra a maternidade, mas também contra a autonomia da mulher e, ao mesmo tempo, uma grave violação dos direitos da criança ou da pessoa diretamente atingida”, complementa Débora. 

Nos casos extremos, essa violência pode chegar ao assassinato dos filhos. O vicaricídio ocorre quando a morte da criança é utilizada deliberadamente para produzir sofrimento permanente na mulher.

Recentemente, a morte de Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos, encontrado com graves sinais de violência na casa do pai, em Palmas (TO), levou o debate sobre violência vicária e vicaricídio à esfera pública. Ao Catarinas, a advogada Stella Bueno, que representa a família da criança, afirmou que pretende defender que a violência que culminou na morte de Gustavo teria sido uma forma de atingir Sabrina, mãe da criança, e que o caso seja enquadrado como vicaricídio.

No artigo “Violência vicária: a violência de gênero por substituição contra filhos no Brasil”, as pesquisadoras Joice Graciele Nielsson, Victoria Pedrazzi e Débora Cristina Oliveira Ferreira citam outros casos ocorridos em 2025 nos quais filhos e filhas teriam sido utilizados para atingir suas mães.

No Rio Grande do Sul, um homem de 39 anos confessou ter matado o próprio filho de 5 anos. Em Santa Catarina, outro, de 41 anos, confessou ter sequestrado e matado a filha, de 1 ano e 9 meses. Em Minas Gerais, um homem de 50 anos enviou um áudio a familiares falando que havia matado o filho, de 9 anos, por não conseguir reatar o relacionamento com a mãe da criança. Já em Goiás, um homem de 40 anos matou os dois filhos e se suicidou em seguida.

O que é violência vicária e como ela acontece?

Conforme as pesquisadoras, a violência vicária pode assumir diferentes formas, da manipulação psicológica à violência letal. Entre as práticas descritas por elas estão:

  • ameaças contra os filhos;
  • agressões físicas, psicológicas ou sexuais;
  • negligência durante os períodos de convivência;
  • retenção ou não devolução da criança;
  • abandono;
  • exposição a riscos;
  • descumprimento de cuidados relacionados à saúde, alimentação e higiene;
  • usar os filhos para vigiar a mãe;
  • ameaçar deixar de pagar pensão;
  • destruir objetos de valor afetivo;
  • praticar violência contra animais;
  • divulgar imagens e informações para humilhar e provocar sofrimento.

O ponto central para identificar a violência está na finalidade e no contexto. “Claro que nem todo conflito de guarda, por exemplo, configura violência vicária, mas a questão é perceber se a conduta contra a criança, o familiar ou a pessoa próxima está sendo utilizada para controlar, punir, intimidar ou destruir emocionalmente a mulher”, explica Débora.

Violência vicária também pode ocorrer pelo celular e pelas redes sociais

A tecnologia pode se tornar mais uma ferramenta de controle. O agressor pode utilizar o celular da criança para monitorar a mulher, exigir fotografias e informações sobre sua rotina ou controlar sua localização.

Há ainda situações em que informações obtidas por intermédio dos filhos são usadas para atingir a reputação da mãe. “O agressor recolhe conteúdos para construir a imagem de uma ‘mãe problemática’ ou utiliza as redes sociais para difamar e tentar inverter publicamente a narrativa da violência”, cita Débora.

Violência vicária judicial: quando processos prolongam o abuso

Outra manifestação apontada pelas especialistas é a violência vicária judicial ou processual. Ela ocorre quando o próprio sistema de Justiça passa a ser utilizado como meio para prolongar o abuso.

Multiplicação de processos, disputas intermináveis sobre guarda e convivência, acusações reiteradas, descumprimento de acordos e uso das crianças como mensageiras ou instrumentos de pressão podem integrar essa dinâmica.

“Nestes casos, o processo deixa de ser uma via legítima de resolução e passa a funcionar como continuação da violência por outros meios”, afirma Débora.

A identificação exige cuidado para distinguir conflitos familiares de situações marcadas por violência de gênero. “Identificar exige escuta qualificada da mulher e valorização do relato e, para isso, a mulher não deve ser tratada a priori como alguém que está exagerando, se vingando ou tentando impedir o vínculo paterno”, destaca. 

Ela adiciona que o cuidado também deve ser tomado com as filhas ou filhos. “A criança não pode ser forçada a repetir sucessivamente o que viveu, nem colocada na posição de decidir qual adulto está dizendo a verdade. Acolher significa escutar sem julgamento, reunir informações, avaliar riscos e construir possibilidades concretas de proteção”, complementa a pesquisadora.

Como crianças e adolescentes são atingidos pela violência vicária

As pesquisadoras Joice, Victoria e Débora diferenciam duas formas de vitimização de crianças e adolescentes. Na violência vicária indireta, eles testemunham ou sofrem as consequências das agressões praticadas contra a mãe. É o que ocorre, por exemplo, com filhos que presenciam episódios recorrentes de violência doméstica ou ficam órfãos após um feminicídio.

Estudos indicam que crianças que testemunham feminicídios podem apresentar medo, raiva, ansiedade, culpa, enurese noturna (perda involuntária de urina durante o sono), comportamentos agressivos, dissociação da realidade, transtornos de apego e sintomas relacionados ao estresse pós-traumático. 

Na violência vicária direta, a própria criança ou adolescente se torna alvo das agressões. Nesses casos, filhos e filhas deixam de ocupar apenas a posição de testemunhas e são diretamente vitimados como forma de atingir a mulher. 

Essa violência pode envolver ameaças, humilhações e insultos, agressões físicas, violência sexual, ameaças de não pagar pensão ou de não devolver a criança, violência em processos judiciais, negligência e abandono. 

Também pode ocorrer quando filhos são deixados sozinhos ou expostos a situações de risco ou quando cuidados básicos de alimentação, higiene e saúde são negligenciados. Em sua manifestação mais extrema, pode resultar no assassinato da criança.

Sinais de alerta para violência vicária

A violência vicária pode se intensificar quando o agressor percebe que está perdendo o controle sobre a mulher, especialmente durante ou após a separação.

“A separação não causa a violência e é fundamental reafirmar isso para não responsabilizarmos a mulher pela escalada da violência. Ocorre que a ruptura pode retirar do agressor o acesso cotidiano e o controle que exercia. Quando ele percebe que a mulher está reconstruindo sua autonomia, pode buscar outros meios para manter o domínio”, explica Victoria Pedrazzi, advogada e doutoranda em Direito na Unijuí.

Entre os sinais de alerta para violência vicária estão:

  • ameaças contra a mulher ou contra os filhos;
  • frases que indiquem posse sobre a mulher;
  • ameaças de “tirar” as crianças;
  • perseguição e vigilância;
  • acesso indevido a celulares e contas;
  • destruição de bens;
  • tentativas de fugir com os filhos;
  • descumprimento de medidas protetivas;
  • uso das crianças para conseguir informações ou transmitir ameaças.

O comportamento das próprias crianças também pode fornecer sinais. Victoria cita situações que devem ser percebidas e requerem atenção: “medo intenso de permanecer com determinado adulto, regressões, alterações bruscas de comportamento, relatos espontâneos, lesões sem explicação, ansiedade antes das visitas ou demonstrações de que estão sendo interrogadas e pressionadas”.

Em relação a quem pratica a violência, as pesquisadoras reforçam que não existe uma “aparência de agressor”. O Projeto Sobre Eles, desenvolvido pela Unijuí e pela Secretaria de Sistema Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, já entrevistou mais de 150 homens presos por violência doméstica no estado.

“Muitas vezes, ele é socialmente respeitado, profissionalmente competente e cordial com outras pessoas, e o que precisa ser identificado são os padrões de controle, posse, ameaça, responsabilização da mulher e escalada da violência”, expõe Victoria.

Histórico de violência contra a mãe é alerta para o risco aos filhos

As pesquisadoras alertam que, quando já existe histórico de violência contra a mulher, a avaliação sobre a segurança das crianças não pode desconsiderar essa informação. “Um homem que agride a companheira não mantém essa violência isolada em um compartimento da relação conjugal. Os filhos convivem com o medo, são utilizados nas disputas e podem se tornar alvos quando o acesso direto à mulher é reduzido”, explica Victoria.

Nesse contexto, a avaliação do risco deve reunir informações de diferentes áreas, como segurança pública, saúde, assistência social, escola, Conselho Tutelar e processos judiciais. Também é necessário considerar ameaças, presença de armas, episódios anteriores de violência, descumprimentos de determinações, disputas de guarda e alterações recentes no comportamento.

“Proteger significa não aceitar a ideia de que a simples condição de pai seja suficiente para ignorar evidências de risco. O direito à convivência familiar não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida, à integridade e à segurança”, afirma Victoria.

O que a legislação diz sobre violência vicária e o vicaricídio

Desde abril de 2026, a violência vicária é reconhecida expressamente pela Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.384/2026, sancionada em 9 de abril.

A nova legislação acrescentou o inciso VI ao artigo 7º da Lei Maria da Penha. Pela definição legal, violência vicária é aquela praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrante de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la. 

A lei também acrescentou o artigo 121-B ao Código Penal, criando o crime de vicaricídio. A legislação caracteriza o crime quando alguém mata descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher com a finalidade específica de causar a ela sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. O vicaricídio também foi incluído na Lei dos Crimes Hediondos

Por que a rede de proteção ainda falha diante da violência vicária?

Joice Graciele Nielsson, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unijuí, afirma que nomear juridicamente a violência vicária é um avanço porque permite reconhecer situações antes enquadradas apenas como “conflito familiar”, “problema de guarda” ou “tragédia doméstica”. Mas aponta que a mudança na legislação, sozinha, não modifica as práticas institucionais.

“O primeiro limite continua sendo a falta de conhecimento e de capacitação. Muitos profissionais ainda não reconhecem a violência vicária em suas manifestações não letais e cotidianas, e quando o fenômeno é percebido, depois de uma agressão grave ou uma morte, o Estado chega tarde”, destaca.

Outro problema descrito por ela é a fragmentação da rede. Serviços de proteção às mulheres e de proteção à infância frequentemente funcionam separadamente, quando a violência contra a mulher e os riscos para as crianças deveriam ser analisados de maneira articulada.

“A rede de proteção à infância precisa atuar com perspectiva de gênero. A Justiça de Família não pode decidir sobre guarda e convivência sem acesso adequado às informações do processo de violência doméstica, por exemplo, pois isso é incompatível com a própria dinâmica da violência vicária”, defende Joice.

A pesquisadora também destaca a falta de perspectiva de gênero nos julgamentos. “Mulheres que relatam ameaças envolvendo os filhos ainda podem ser vistas como vingativas, exageradas ou interessadas em afastar o pai e, em disputas familiares, alegações de alienação parental podem ser utilizadas para descredibilizar denúncias e inverter a posição entre vítima e agressor. A consequência deste processo é o silêncio, pois a mulher percebe que falar pode ser interpretado contra ela e que tentar proteger os filhos pode ameaçar sua própria condição materna”, descreve.

Prevenção exige uma rede preparada para identificar o risco 

A ausência de dados nacionais é mais um desafio. Segundo Joice, não existe um sistema capaz de dimensionar quantos casos de violência vicária acontecem no país, suas formas mais frequentes, quantas crianças são diretamente agredidas ou ficam órfãs em decorrência do feminicídio e quais respostas recebem das instituições.

As especialistas consultadas pelo Catarinas defendem protocolos específicos de avaliação de risco, integração entre processos, compartilhamento seguro de informações, equipes multidisciplinares, convivência supervisionada quando necessária e acompanhamento prolongado das crianças. 

“Me parece que existe uma concentração grande na resposta penal depois que o dano já ocorreu. Considero que a tipificação do vicaricídio é necessária, mas ela alcança a expressão mais extrema e irreparável da violência, e que nosso desafio principal é impedir que se chegue a esse ponto”, coloca Joice.

Para ela, isso também exige condições para que profissionais da rede possam agir. No trabalho que realiza, ela observa que, em municípios pequenos, equipes reduzidas, fluxos frágeis, informações fragmentadas e responsabilidades pouco definidas dificultam a proteção. Além disso, é necessário a compreensão institucional que a violência contra a mulher e o risco imposto aos seus filhos não são fenômenos separados.

“A mulher não pode ser obrigada a provar sozinha que o perigo existe, e a criança não pode continuar sendo tratada como testemunha periférica de uma violência entre adultos. Ambas são sujeitos de direitos. Ambas precisam ser escutadas, protegidas e cuidadas”, finaliza.

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  • Daniela Valenga

    Jornalista dedicada à cobertura de gênero. Mestranda em Comunicação na UFPR. Atuou como Visitante Voluntária no Institut...

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