O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19), estender a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para qualquer situação de violência de gênero contra as mulheres. Com isso, a proteção deixa de ser restrita apenas às relações familiares, de afeto ou ao ambiente doméstico, passando a abranger agressões e ameaças ocorridas nos ambientes comunitário, profissional e em situações de violência política.

​A decisão teve origem em uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em favor de uma mulher ameaçada e perseguida por um vizinho, cuja proteção havia sido inicialmente negada pelas instâncias inferiores sob o argumento de ausência de vínculo familiar ou afeto prévio. 

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que a essência da violência de gênero está na condição feminina da vítima e não no espaço físico em que o ato ocorre. Ele citou dados do Atlas da Violência e reforçou que tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, exigem proteção ampla nas esferas pública e privada.

“Toda forma de violência baseada no gênero constitui forma de discriminação que implica grave violação de direitos humanos, conclui-se que o regime das medidas protetivas de urgência não se subordina a rito processual específico, nem às regras de configuração da organização judiciária. Trata-se de instrumento de tutela aplicável a situações de urgência em relação à violência contra a mulher baseada no gênero”, justificou.

A universalização da proteção da mulher

Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes destacou a gravidade dos casos de stalking contra mulheres, situações em que não há um relacionamento real entre os indivíduos, mas o agressor persegue a vítima em locais do cotidiano.

Isso ocorreu, por exemplo, no caso da jovem Alana Anísio Rosa, de 20 anos, vítima de uma tentativa de homicídio após recusar o pedido de namoro de um homem que frequentava a mesma academia que ela e a perseguia. Os dois não tinham nenhum envolvimento amoroso.

“Óbvio que essa mulher tem que ter medida protetiva. Então, hoje o que o Supremo Tribunal Federal está fazendo é universalizando a proteção da mulher”, destacou.

Cármen Lúcia: o feminicídio é praticado por uma questão de poder

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a ocupar uma cadeira no STF atualmente, afirmou que episódios como o descumprimento da medida protetiva pelo agressor de Maria da Penha, cuja história deu origem à lei que leva seu nome, mostra que o direito das mulheres sofre tentativas de retrocesso:

“Quando se fala que não há uma relação de afeto, é porque quem ama não mata. O feminicídio é praticado por uma questão de poder, o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata, ponto”, afirmou.

A ministra também destacou que a sociedade ainda se estrutura sobre bases misóginas, mas ressaltou que a luta das mulheres por direitos busca transformar essa realidade. 

Ao final de sua fala, Cármen Lúcia manifestou a expectativa de que, no futuro, outra mulher que ocupe uma cadeira no STF encontre um cenário em que a violência contra as mulheres já tenha sido superada. 

“Vão matar uma e vão chegar as outras para lutar pelos nossos direitos. Como diz Conceição Evaristo, ‘combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer’. Espero que haja uma mudança aqui, que daqui a 20 anos não tenha outra juíza neste tribunal precisando o tempo todo de conclamar que não nos matem”, concluiu.

A urgência das delegacias 24 horas

Por fim, a estrutura de suporte à aplicação da lei foi reforçada com a diretriz para o funcionamento ininterrupto, durante 24 horas, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

O ministro Dias Toffoli chamou atenção para a falta de atendimento permanente na maior parte dessas unidades. “A cada 10 delegacias de proteção à mulher, oito não têm funcionamento 24 horas. Nós todos sabemos que muitas vezes a violência acaba acontecendo tarde da noite”, afirmou. Como exemplo, o ministro mencionou o aumento de casos de violência em dias de jogos de futebol.

A urgência dessa medida já foi apontada em reportagem do Portal Catarinas. Desde 2023, o governo de Santa Catarina não cumpre a Lei 14.541/23, que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o país.

Em julho de 2026, a colaboradora Camila Borges abordou a ausência de delegacias com atendimento 24 horas e a insuficiência de casas-abrigo em Santa Catarina, destacando como essa a falta desses equipamentos, somada à distância enfrentada por mulheres que vivem em áreas rurais, cria obstáculos para a denúncia e para o acesso à proteção em situações de violência doméstica. 

Relembre as mudanças na Lei Maria da Penha ao longo dos anos

Há 20 anos, a Lei Maria da Penha transformou a forma como o Estado brasileiro reconhece e deve enfrentar a violência contra as mulheres. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação tornou-se o marco de uma construção coletiva. 

Nas duas décadas seguintes à promulgação, a pressão e a organização dos movimentos feministas impulsionaram novas leis para nomear violências antes invisibilizadas, ampliar direitos, responsabilizar agressores e criar mecanismos de prevenção e proteção. 

Do feminicídio à violência política, da importunação sexual à violência psicológica, o Catarinas reúne legislações que ajudam a contar os caminhos percorridos entre 2006 e 2026 — e também revelam o quanto ainda falta para que direitos inscritos no papel garantam às mulheres uma vida livre de violência.

2006 – Sanção da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)

A Lei Maria da Penha foi sancionada como um marco legal inovador, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece cinco formas de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

A lei também criou as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima, além de determinar a estruturação de uma rede de atendimento à mulher, incluindo delegacias especializadas e casas-abrigo.

2015 – Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio)

Essa lei alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o tornou crime hediondo. 

Com isso, o assassinato de mulheres por razões de gênero passou a ter penas mais severas, de 12 a 30 anos de reclusão, reconhecendo a gravidade extrema da violência doméstica e familiar.

2017 – Lei nº 13.505 (Atendimento por servidoras femininas)

Esta lei garantiu à mulher em situação de violência o direito a atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. 

A medida visa proteger a vítima do contato com o agressor e evitar a revitimização, com perguntas que priorizam sua saúde psicológica e emocional.

2018 – Lei nº 13.641 (Descumprimento de medidas protetivas como crime)

Essa lei tipificou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelecendo pena de detenção de 3 meses a 2 anos para quem desobedece a decisão judicial, como a proibição de aproximação da vítima. Antes, essa conduta era tratada de forma menos rigorosa, e a nova lei deu mais efetividade às medidas protetivas.

2019 – Lei nº 13.827 (Concessão de medidas protetivas pela autoridade policial)

A Lei nº 13.827/2019 ampliou o rol de autoridades legitimadas a decretar medidas protetivas, autorizando a autoridade policial (delegado ou policial militar) a concedê-las em localidades sem comarca judicial ou delegado de polícia. 

O juiz deve ser comunicado em até 24 horas para revisar a decisão, o que agilizou a proteção das vítimas em situações de risco imediato.

2020 – Lei nº 13.984 (Centro de educação e reabilitação para agressores)

Esta lei acrescentou duas novas medidas protetivas à Lei Maria da Penha: a obrigatoriedade de o agressor frequentar centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial.

O objetivo é reeducar o agressor e reduzir a reincidência, tratando a violência não apenas como punição, mas também como um problema a ser enfrentado por meio da ressocialização.

2021 – Lei nº 14.149 (Formulário Nacional de Avaliação de Risco)

Essa lei instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica. 

O preenchimento permite classificar a gravidade do risco e avaliar as condições físicas e emocionais da vítima, auxiliando na adoção de medidas protetivas mais adequadas e na prevenção de feminicídios.

2021 – Lei nº 14.188 (Violência psicológica como crime e programa Sinal Vermelho)

A Lei nº 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A violência psicológica é definida como conduta que causa dano emocional, prejudicando o pleno desenvolvimento da mulher ou visando à sua degradação ou controle. 

A mesma lei instituiu o programa “Sinal Vermelho“, que permite à vítima pedir ajuda em farmácias e estabelecimentos parceiros desenhando um “X” vermelho na mão.

2023 – Lei nº 14.541 (Delegacias da Mulher 24 horas)

Esta lei determinou o funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), inclusive em finais de semana e feriados. 

Além disso, garantiu assistência jurídica e psicológica às mulheres cis e trans que sofreram violência de gênero, e o atendimento deve ser feito em sala reservada, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

2025 – Lei nº 15.125 (Monitoração eletrônica do agressor)

Essa lei alterou a Lei Maria da Penha para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica, estabelecendo a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva. Foi um passo importante antes da regulamentação mais detalhada que viria em 2026.

2026 – Lei nº 15.380 (Audiência de retratação apenas com manifestação da vítima)

A Lei nº 15.380/2026 alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer que a audiência de retratação — na qual a vítima pode desistir da queixa contra o agressor — somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. 

A mudança evita que a vítima seja constrangida ou pressionada pelo agressor a desistir da ação, dando protagonismo à sua vontade.

2026 – Lei nº 15.383 (Monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma)

A Lei nº 15.383/2026 incluiu expressamente o monitoramento eletrônico do agressor no rol das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, como medida autônoma — não mais acessória. O juiz deverá determinar o uso da tornozeleira eletrônica, e a vítima recebe um dispositivo de segurança que a alerta sobre a aproximação do agressor. 

Em caso de descumprimento, a pena é aumentada de um terço à metade. A lei também transformou o programa de monitoração em política de Estado.

2026 – Lei nº 15.384 (Violência vicária e crime de vicaricídio)

A Lei nº 15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar. A violência vicária é a prática de agressões cometidas contra pessoas próximas à mulher — como filhos, pais ou dependentes — com o objetivo de atingi-la emocionalmente. 

A lei também criou o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de pessoa próxima à mulher com a intenção de causar sofrimento a ela, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, podendo ser aumentada se o crime for praticado na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência. O vicaricídio foi classificado como crime hediondo.

2026 – Lei nº 15.409 (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher)

Esta lei criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Trata-se de um banco de dados nacional unificado que reúne informações sobre condenados por violência doméstica, permitindo o monitoramento e a prevenção de novos crimes, além de auxiliar na concessão de medidas protetivas.

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    Natural de Juazeiro, sertão baiano. Estudante de Jornalismo em Multimeios pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), c...

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