Além de demitido, Paulino Cardoso também foi suspenso, o que implica na imediata perda do direito aos vencimentos

Perto de completar quatro anos das acusações de assédio sexual registradas por oito alunas contra o professor Paulino Cardoso, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc) concluiu pela sua demissão. Diferente da exoneração, a demissão de um servidor público é uma penalidade em razão da prática de falta grave.

A portaria 108, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (22), informa que o professor foi demitido por duas penalidades previstas no Regimento Geral da Udesc: prática de ato considerado grave e de manifesta improbidade no exercício da função; e prática de assédio sexual e racismo. As práticas estão discriminadas no §3º, incisos II e VII, do artigo 197.

Regimento Geral da UDESC

Durante os quatro anos de investigação, Cardoso ficou afastado das funções, mas continuou recebendo salário. Embora ele ainda possa recorrer da demissão, não poderá receber salário na fase do recurso, uma vez que a comissão julgadora do PAD também concluiu pela suspensão, o que determina a perda do direito aos vencimentos. Seguindo o Estatuto do Servidor, Cardoso também está proibido de exercer cargo ou emprego público pelo período fixado pelo reitor de dois a quatro anos.

A advogada que acompanha as vítimas considerou o resultado uma vitória: “A decisão tem uma grande importância política, assim como teve a condenação criminal do senhor Paulino, e essa importância política é de dizer ao mundo que cada uma dessas vítimas estava desde o início falando a verdade”, disse Márcia de Moura Irigonhê.

“Houve no processo administrativo muito mais vítimas do que no criminal e todas estavam falando a verdade. Foi um assediador que não ficou impune graças à união destas mulheres que, apesar dos traumas causados pelo ex-professor, tiveram coragem de contar suas histórias. Aguardamos que isso inspire mais vítimas a procurarem a justiça, pois hoje tivemos mais uma demonstração de que essa justiça ainda existe”, completou.

Assédio sexual

Diferente do PAD, a Vara Criminal de Florianópolis não considerou o crime de assédio sexual previsto no art. 216-A do Código Penal, por entender que não havia condição hierárquica ou de ascendência entre o professor e as alunas, ainda que elas fossem bolsistas do projeto que ele coordenava. Especialistas da área da violência doméstica, porém, discordam da interpretação feita em Santa Catarina e acreditam que o tipo penal pode ser aplicado em situações envolvendo professores e alunas e não apenas na condição entre chefe e subordinada.

Como a acusação de assédio sexual foi invalidada pela justiça catarinense, a conduta de Cardoso foi considerada “perturbação da tranquilidade”, o que fez com que o caso fosse declinado para o Juizado Especial Criminal, onde são julgados os crimes de menor potencial ofensivo. Cardoso foi condenado a oito meses de prestação de serviço comunitário e multa.

O promotor Andreas Eisele, do Juizado Especial, encaminhou as denúncias para a esfera administrativa, o que pode implicar em mais punições. A promotora Rosemary Machado Silva, que atua na área da Moralidade Administrativa, foi quem pegou o caso. Ela ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em 2019 e solicitou a aplicação das seguintes punições: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. A ação foi recebida pela Justiça em 17 de julho de 2020 e ainda não tem sentença.

Uma nona vítima chegou a registrar ocorrência por estupro contra o mesmo professor em Palhoça, na Grande Florianópolis. Mas o crime, na avaliação da Justiça, não ficou comprovado e a ação foi arquivada. 

Nós tentamos contato com o advogado Hédio Silva Júnior, que foi o representante legal de Cardoso na ação que tramitou no Juizado Especial Criminal, mas não recebemos retorno.

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  • Schirlei Alves

    Repórter da Gênero e Número. Atua com jornalismo investigativo orientado por dados e sob a perspectiva dos direitos huma...

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