O que é e o que não é violência psicológica?
Artigo integra a Cartilha Violência Psicológica Contra a Mulher, produzida pelas organizações da Aliança Pelas Mulheres (APM), que será lançada na íntegra em fevereiro de 2025.
A violência psicológica é caracterizada por comportamentos que afetam a saúde emocional e mental da mulher. É importante saber o que ela é e o que não é, para melhor orientar o desenho das políticas públicas sobre o tema, bem como o treinamento de equipes para o atendimento adequado a uma vítima de violência psicológica.
O que é violência psicológica?
É quando uma pessoa usa palavras ou atitudes para enfraquecer o emocional da mulher, controlando suas ações, pensamentos e sentimentos. Isso pode incluir:
- Ameaças: Quando o agressor ameaça prejudicar a mulher ou pessoas da família e círculo de amizades.
- Humilhação: Insultos constantes, críticas que diminuem a autoestima ou exposição a situações constrangedoras.
- Isolamento: Quando o agressor impede a mulher de manter contato com suas amizades, familiares ou outras pessoas de seu convívio social.
- Controle: O agressor monitora e tenta controlar todas as decisões da vítima, seja no âmbito financeiro, profissional ou pessoal.
- Desvalorização: Comentários que desqualificam a mulher, suas conquistas e habilidades, fazendo-a duvidar de seu valor.
O que não é violência psicológica?
Os conflitos fazem parte das relações interpessoais e, por isso, discussões e desentendimentos são normais na convivência entre pessoas. A diferença está no exercício de poder com intenção de controle. Veja situações que são comuns:
- Conflitos pontuais: Discussões que ocorrem em situações isoladas, sem um padrão contínuo de desrespeito.
- Opiniões divergentes: Quando pessoas têm pontos de vista diferentes, desde que sejam expressados com respeito.
- Críticas construtivas: Quando alguém aponta algo para melhorar, mas sem o intuito de desvalorizar ou ofender a pessoa.
O que diz a Lei Maria da Penha e o Código Penal?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, criando mecanismos mais eficientes para prevenir e punir a violência doméstica e familiar. Com essa lei ficou evidente que a violência contra as mulheres era também responsabilidade do Estado, passando a mensagem de que uma violência, ainda que ocorrida no âmbito privado, não poderia ser minimizada.
A violência psicológica é, segundo a Lei Maria da Penha, uma das formas de abuso contra as mulheres, juntamente com a violência física, sexual, patrimonial e moral. No Artigo 7º, inciso II, dessa lei, violência psicológica é definida como:
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“a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”
A Lei Maria da Penha prevê que as mulheres em situação de qualquer tipo de violência, incluindo a psicológica, tenham direito a atendimento especializado e multidisciplinar, o que inclui apoio psicológico, jurídico e social. Além disso, a lei é objetiva em dizer que, para proteger a integridade física e também psicológica da vítima, estabelece-se medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, o impedimento de frequentação de determinados lugares e a proibição de contato com a vítima.
O Código Penal brasileiro também trata da violência psicológica, especialmente após a Lei nº 14.188/2021, que introduziu o crime de violência psicológica contra as mulheres no artigo 147-B, em que se lê:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.“
A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para quem causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise controlar seu comportamento e decisões.
Este texto faz parte da Cartilha Violência Psicológica Contra a Mulher, produzida pelas organizações da Aliança Pelas Mulheres (APM).
Sobre a APM
A Aliança Pelas Mulheres (APM) é uma coalizão de organizações que atua na promoção dos direitos das mulheres através de advocacy, eventos, pesquisas e a promoção de conscientização sobre violência de gênero.
A coalizão nasce do entendimento que as violências contra as mulheres e a estrutura patriarcal da qual elas nascem, sempre atreladas às estruturas racistas e classistas, são um problema complexo e que, portanto, depende de múltiplas soluções.
Ainda, a coalizão entende que a diversidade do Brasil, com suas múltiplas regiões, costumes e desigualdades, também deve ser observada ao construírem-se ações coletivas que visem a promoção dos direitos das mulheres, usando da interseccionalidade como método para pensar ações e estratégias de educação, prevenção e enfrentamento à todas as formas de violência contra as mulheres.
Formada por organizações e consultoras residentes nas 5 regiões brasileiras, com atuações nas áreas do direito, assistência social, comunicação, educação em direitos humanos, pesquisa e psicologia, a APM traz um olhar sobre gênero multiprofissional e com foco nas interseccionalidades entre raça, classe, gênero, origens geográficas e outros marcadores sociais.