O Superior Tribunal de Justiça  publicou nesta segunda-feira (03) a decisão que acolhe denúncia do Ministério Público de Santa Catarina pedindo a suspensão dos direitos políticos de Ângela Amin. A candidata, que disputa o segundo turno da eleição à prefeitura de Florianópolis com Gean Loureiro, é acionada por improbidade administrativa, acusada de promoção pessoal disfarçada de propaganda institucional durante seu mandato como prefeita da capital entre 1997 e 2000.

A maioria dos desembargadores condenou a ré apenas à sanção de ressarcimento ao erário, mas o desembargador Newton Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Se condenada, ela pode ter que arcar ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão. O voto de Trisotto foi acolhido pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça. Para Campbell, uma vez “caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade”.

O objeto da ação é a campanha “A cidade que mora em mim – três anos de governo”, criada em comemoração ao aniversário da cidade e dividida em peças publicitárias para emissoras de rádio, tv, jornais e outdoors, dentre outras. Segundo o MPSC, a campanha foi publicizada três meses após a data comemorativa e próxima ao anúncio da candidatura de Ângela Amin à reeleição, o que configuraria “promoção pessoal com finalidades eleitorais disfarçada de campanha para divulgação da administração municipal”.

A candidata não se manifestou, mas ainda pode recorrer da decisão.

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