Em uma audiência on-line realizada em 9 de dezembro, um juiz de uma Vara de Família e Sucessões de São Paulo ironiza e menospreza a aplicação da Lei Maria da Penha. A audiência tratava da guarda e pensão dos filhos menores de idade. A ex-mulher é vítima do ex-companheiro em um inquérito de violência doméstica baseado na Lei Maria da Penha. Por duas vezes ela precisou de medida protetiva e teve que ser atendida pela Casa da Mulher Brasileira de São Paulo. Mesmo que a audiência em si não se tratasse de uma denúncia de violência, uma disputa de guarda de filhos envolve diretamente a Lei Maria da Penha, a qual traz em seu bojo relação com questões cíveis e familiares, determinando que os juizados criados pela lei tenham competência cível e criminal.

Mas não é na questão jurisdicional que eu gostaria de enfocar neste texto e, sim, refletir a partir das afirmações equivocadas do juiz. Assim como ele, muitas pessoas ainda acreditam que as violências contra as mulheres não devam chegar ao Judiciário, ou mesmo que as violências contra as mulheres foram provocadas pelas vítimas. O mais estarrecedor de tudo isso é pensar que foi um juiz que fez a declaração, uma pessoa que deveria ter conhecimento da lei, que não pode optar por fazer juízo de valor, mas apenas aplicá-la e respeitá-la.

Um servidor público, um juiz, que com dinheiro público, decide as vidas das pessoas e incentiva uma mulher que já foi violentada, e luta por uma vida sem violências, empurra essa mulher para os braços e a cama de seu algoz. Como essa mulher será protegida? O Estado irá se responsabilizar por mais uma morte, um feminicídio? Quantas mulheres esse juiz empurrou para a morte e a violência?

Esse juiz deveria incentivar e proteger as mulheres e, portanto, fazer a correta aplicação das leis. Neste caso já havia uma medida protetiva, uma medida policial que impedia que esse violador se aproximasse de sua ex-companheira. Esse juiz diz não querer saber, a ele não interessa a Lei Maria da Penha. Vivemos uma justiça que deveria ser integrada, logo uma decisão judicial ou policial deveria impactar e ser cumprida por outra esfera, nesse caso um juiz de família. Como um juiz da Vara da Família que decide destino das famílias, das crianças, e sobretudo das mulheres empurra e incentiva uma mulher a permanecer com um homem violento, que afinal de contas foi ela que escolheu?

Como simplesmente desestimula que essa mulher tenha uma vida melhor, sem violência, coíbe a aplicação da Lei Maria da Penha, invalida a palavra da mulher, não respeita a fala das advogadas, e por consequência ofende a todas, todos e todes presentes, e ainda desestimula aquelas que buscam no Judiciário uma solução para os problemas e as violências sofridas, no âmbito da família e das relações conjugais e afetivas. 

O que talvez pode ser o pior nessa história, é que o juiz usa os filhos contra a própria mulher, contra a sua própria liberdade de escolher uma vida sem violências, a escolha de não permanecer com seu ex-companheiro violento pode acarretar a perda da guarda dos filhos. Usa um tom de ameaça e diz “já tirei guarda de filho de mulher”. Como um troféu que conquistou, um deus que tudo pode, quase afirma “ou aceita a violência ou perde o direito de permanecer com seus filhos”, o que pode ser para uma mulher, ou muitas mulheres mães, o grande medo: perder a convivência com seus filhos.

Mas que Lei é essa que o juiz afirma “qualquer coisinha vira lei Maria da Penha”[1]? Apesar de ser uma das leis mais conhecidas no Brasil, porque ao mesmo tempo é tão incentivada, por outro lado, e tão mal vista por outro? Em vigor desde o ano de 2006, a legislação[2] visa proteger e coibir as violências que acometem as mulheres, em decorrência das relações familiares e conjugais. Atravessadas por diferentes marcadores sociais, a lei afirma que todas as mulheres devem ser protegidas por esse mecanismo jurídico. Mas porque precisamos, todos os dias, todas as horas estarmos vigilantes diante de nossos direitos a duras penas conquistados?

Porque o controle dos corpos, das mentes das mulheres, e a ideia de que essa é propriedade dos homens, ainda reverbera. As mulheres ainda continuam sendo consideradas uma das posses dos homens, e, portanto, desafiar, pedindo o divórcio ou vivendo um novo relacionamento, acaba sendo uma forma de desafiar, esse poder patriarcal que nos aprisiona e nos mata. Até quando teremos que afrontar até o mesmo o Poder Judiciário, que é pago para proteger a todas, todes e todos, e não só manter uma estrutura que não nos acolhe e não nos considera como seres humanos capazes de mantermos nossa própria identidade, autonomia e liberdade. Enquanto tivemos posicionamentos como estes, falar, reivindicar e afirmarmos aos quatro cantos que não concordamos com esse posicionamento é a nossa arma.


[1] Disponível em: https://hugogloss.uol.com.br/brasil/juiz-menospreza-denuncia-de-violencia-domestica-em-audiencia-de-vara-de-familia-e-causa-revolta-nao-to-nem-ai-para-a-lei-maria-da-penha-assista/. Acesso em: 19.12.2020

[2] Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 07.10.2020.

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  • Claudia Regina Nichnig

    Claudia Regina Nichnig é historiadora, advogada e doutora em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarin...

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