Após casos de violência contra meninas e mulheres, Cida Gonçalves irá ao Piauí
Ministra tem viagem marcada para acompanhar de perto o caso da menina de 12 anos de Teresina, noticiado pelo Catarinas em parceria com o Intercept
Após os casos recentes de violações de direitos de meninas e mulheres no Piauí, a Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, irá ao estado na próxima semana. O assassinato da estudante Janaína Bezerra e a nomeação de um defensor para feto no caso da menina de 12 anos, noticiado pelo Catarinas em parceria com o Intercept, motivaram a viagem. A ministra também já se reuniu com a Secretária Estadual das Mulheres do Piauí, Zenaide Lustosa, para dialogar sobre o cenário. O objetivo da visita é estabelecer um acompanhamento mais permanente acordado entre as diferentes esferas de poder.
A visita foi informada ao Catarinas em nota, após solicitarmos um posicionamento da pasta sobre o caso da menor, que está grávida de 29 semanas, pela segunda vez, e sem acesso ao aborto legal (leia a nota na íntegra no final da reportagem). O aborto é descriminalizado no Brasil em casos de estupro e risco à vida da gestante, a previsão consta no Código Penal desde 1940. A menina pode acessar o direito por se tratar de estupro de vuneravel, já que ela é menor de 14 anos, e por se tratar de gravidez infantil, que é de alto risco. Quando chegou ao hospital, com cerca de 12 semanas de gestação, a menina deixou claro que não queria prosseguir com a gestação, mas foi liberada sem fazer o procedimento. Em seguida, a juíza do caso nomeou um curador para o feto, a pedido da Defensoria Pública.
No texto, o Ministério também cita que foi realizada uma reunião com deputadas federais de partidos progressistas, na Câmara Federal, em 8 de fevereiro, para estabelecer dialogos sobre o enfrentamento à violência sexual contra mulheres e meninas.
“O Ministério das Mulheres também entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que o atendimento às vítimas de violência sexual e a interrupção da gestação prevista em lei são normatizados desde 2005 pela Norma Técnica da Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que contempla a organização da atenção geral às mulheres e meninas em situação de violência sexual. E que para todos os casos, deve ser realizado o acompanhamento multiprofissional da vítima/sobrevivente nas unidades de saúde”, diz trecho da nota.
Segundo a assessoria, o Ministério irá resgatar e reestruturar o programa Mulher Viver sem Violência, que busca integrar e ampliar os serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados nos âmbitos da Saúde, da Justiça, da Segurança Pública e da rede socioassistencial. “No caso do atendimento integral pós-violência sexual, implica assegurar às vítimas/sobreviventes o acesso a informações sobre direitos e serviços e a atenção em saúde, conforme previsto em lei”.
Ministérios da Saúde e da Igualdade Racial
O Catarinas também enviou um pedido de posicionamento sobre o caso da menina para os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial e da Saúde. A pasta comandada pelo ministro Silvio Almeida não respondeu aos contatos.
Em nota, o Ministério da Saúde, liderado por Nisia Trindade, afirmou que “atendimento ao abortamento em gravidez por violência sexual é normatizado desde 2005 pelo Ministério da Saúde”. Também respondeu que as diretrizes sobre o aborto legal passarão por reestruturações. “O Ministério da Saúde e os entes subnacionais, em parceria com a rede de instituições de ensino e pesquisa, possuem um conjunto de ações educacionais a respeito do tema, que atualmente passam por revisões e aprimoramentos.”
O Ministério da Igualdade Racial, de Anielle Franco, respondeu que até o momento do envio do pedido, a equipe que forma o atual ministério não havia recebido nenhum comunicado sobre o caso. “A não garantia do aborto legal e o conseguinte condicionamento de mulheres e meninas a procedimentos arriscados, inseguros e precarizados de interrupção da gravidez ou a gestações forçadas atinge especialmente mulheres negras e pobres”, destaca a nota.
“Entramos em contato com o Ministério da Saúde e o Ministério das Mulheres para nos colocar a disposição para contribuir com a prevenção e mitigação desses casos, como por exemplo articular campanhas sobre canais de atendimentos sobre violência sexual, preparação de profissionais nos serviços de saúde e ações educacionais a respeito do tema”, informa a nota.
Organizações pedem providências
Em 3 de fevereiro, sete organizações enviaram um pedido de providências a Luis Felipe Salomão, Ministro-Corregedor do Conselho Nacional De Justiça, sobre a nomeação de uma defensora pública para ser curadora do feto. Assinam o documento o Comitê Latino-Americano e do Caribe pelos Direitos da Mulher (Cladem Brasil), o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, a Anis – Instituto de Bioética, o Cravinas – Clínica de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília, o Ipas (Partners For Reproductive Justice), a Frente Popular de Mulheres Contra o Feminicídio e o Coletivo Advocacia Popular Piauiense.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia sido acionado em 31 de janeiro pela deputada federal Samia Bomfim (PSOL/SP), que enviou ofício à Ministra Rosa Weber, presidenta do órgão, para que se manifeste contrariamente à nomeação de defensores para o feto em casos como o de PI.
No documento, as organizações pedem que sejam averiguadas as eventuais irregularidades cometidas pelas integrantes do Poder Judiciário envolvidas no caso. Também, que sejam garantidos os direitos de meninas e mulheres à saúde sexual e reprodutiva, inclusive assegurado o direito ao aborto legal.
“Verifica-se que a nomeação de uma Defensora Pública como curadora especial do nascituro foi medida absoluto contrário ao dever de prioridade absoluta e proteção integral, porque distinta e oposta à curadoria da criança, já que agiu para garantia de supostos interesses ou direitos a serem protegidos contra e apesar da menina vítima de violência, o que é inadmissível”, diz trecho do documento.
As organizações apontam que há uma série de elementos irregulares a serem averiguados pelo CNJ. “Em primeiro lugar, a nomeação do curador especial do nascituro que gera insegurança jurídica, viola direitos e garantias fundamentais e na prática atuou contrariamente à proteção dos direitos da menina previstos em lei”, colocam.
O documento pede que seja criada uma diretriz que determine que “nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual não pode ser conferido curador para representação do nascituro como se sujeito de direitos, em detrimento dos direitos da criança ou adolescente que pretende acessar o procedimento para interrupção da gravidez”.
O documento também cita a mudança de posicionamento da menina, “dados os indícios de que ela foi levada a desistir por uma série de ações e omissões de múltiplos atores, inclusive agentes do Estado”. “O fato dela ter expressado a sua vontade de interromper e depois ter mudado de opinião após receber informações equivocadas sobre potenciais riscos para a sua vida ao realizar o aborto previsto em lei, o que poderia caracterizar uma situação de violência institucional”, completam.
Também, as organizações colocam que deve ser investigado por que a Vara da Infância e Juventude não trabalhou conforme a legislação, que garantiria o acesso ao aborto legal para a menina. “A atuação das juízas é omissa em relação ao dever de proteger os direitos da adolescente, tendo em vista os desdobramentos do caso ocorridos, enquanto a menina está em situação de abrigamento sob custódia do Estado: a deterioração do estado de saúde mental da adolescente com o avanço da gravidez e já ter um filho, em situação de total vulnerabilidade e sem receber apoio social, financeiro da família ou do Estado”, afirmam.
No documento, as organizações requerem que o CNJ apure eventuais violações aos direitos da criança, à igualdade, dignidade, autonomia, além do tratamento desumano, degradante e da situação análoga à tortura.
Além disso, pedem que seja expedida uma diretriz que evidencie que não cabe a concessão de autorização judicial para realização de interrupção da gestação em caso de violência sexual prevista em lei. “Assim como reafirmando o dever de ofício das Varas da Infância e Juventude para recomendar e assegurar o direito ao aborto legal, assim como o acesso a informações oportunas e com base em evidêñcias cientìficas estabelecidas nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde sobre saúde e sexual e reprodutiva, em particular, nos casos envolvendo gestação decorrente de estupro em menores de 14 anos, por ser inequívoca hipótese de direito ao aborto legal”.
Outro pedido de diretriz é para que determine que “nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual não pode ser conferido curador para representação do nascituro como se sujeito de direitos, em detrimento dos direitos da criança ou adolescente que pretende acessar o procedimento para interrupção da gravidez”.
Representação pela manifestação de crenças pessoais da defensora
As mesmas organizações também enviaram uma representação à Corregedoria da Defensoria do Estado do Piauí, na qual pedem providências e posicionamento em relação à atuação da Defensoria no caso da menina.
“Estabelecer tal figura jurídica outra em um caso como este é necessariamente opor interesses de terceiros aos direitos da menina sobrevivente de violência sexual e grávida, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito. A menina deve estar sempre no centro de qualquer medida adotada pelas instituições, as quais têm o dever de zelar pela garantia e proteção de seus direitos humanos”, destaca o documento.
As organizações colocam que a defensora do nascituro, Dra. Karla Cibelle Teles Mesquita de Andrade, priorizou suas crenças pessoais em detrimento dos limites do seu trabalho na Defensoria. O documento traz como exemplo uma postagem de Andrade em uma rede social, na qual ela se manifesta contrária ao aborto, o que, conforme o documento, “ilustra a possibilidade de ter agido, atendendo às suas crenças individuais, contra o direito de uma menina de 12 anos gestante em decorrência de violência sexual, pela segunda vez”.
“Portanto, ao que tudo indica, a Defensora pode ter vinculado sua atuação como curadora especial em favor do nascituro, uma figura que não está prevista em lei, à sua crença pessoal sobre o aborto, para inviabilizar o direito à interrupção da gestação da menina”, destaca a representação.
Na representação, as organizações recordam que não há qualquer empecilho para que os indivíduos expressem sua fé e se manifestem publicamente segundo sua crença. “Por força dos princípios que guiam a Administração Pública, notadamente a impessoalidade e a laicidade do Estado, funções públicas são incompatíveis com a sobreposição entre crenças individuais e o exercício de cargo em uma instituição como a Defensoria Pública”, expressam.
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Os princípios institucionais da Defensoria Pública indicam que o defensor não pode ser constrangido “por qualquer modo ou forma, a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional”. Mas, como evidenciam as organizações que assinam a representação, “essa independência é limitada pelo que preconiza a Constituição Federal, as leis federais e os tratados internacionais, e, essencialmente, sua função precípua na defesa dos direitos humanos e dos vulneráveis”. Nesse caso especifico, todos os documentos citados expressam o aborto como direito.
“Além da ilegal atuação da Defensora como curadora do nascituro que, como se demonstrou, agiu a favor dos interesses do feto privilegiando suas crenças religiosas em detrimento dos direitos humanos da menina vítima de violência sexual, há outros indícios de omissão na atuação da Defensoria quanto à proteção e garantia dos direitos da criança vítima de violência sexual”, escreveram as organizações à Corregedoria.
Elas lembraram que entre as principais atribuições da Defensoria está o dever de atuar como curadora especial nos casos previstos em lei, principalmente naqueles em que a condição de vulnerabilidade é extrema. “Dessa forma, na condição de curadora especial da criança, a Defensoria Pública deveria considerar, com prioridade absoluta, os interesses e os direitos dela, suplantando inclusive qualquer conflito de interesse em favor de sua saúde e da garantia de seus direitos, em especial em casos em que a discordância de seus representantes legais é consequência de coação e de transmissão de informações sabidamente falsas”.
A representação solicita que sejam apuradas as violações que ocorreram no caso, promovida averiguação prévia, instaurada sindicância e outros eventuais atos de responsabilidade das autoridades envolvidas. Também, que seja averiguada a conduta da defensoria em outros casos em que houve a nomeação de defensor para nascituro.
Além disso, que haja a expedição de diretriz sobre a desnecessidade de pedido judicial para realização de interrupção da gestação nos casos previstos em lei. Por fim, que também seja realizada “a expedição de diretriz de que nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual a Defensoria Pública não deve requerer tampouco assumir a função de curador do nascituro em detrimento dos direitos da criança e adolescente que pretende autorização para interrupção da gravidez”.
Defensorias de 14 estados se manifestam
As Defensorias Públicas de Santa Catarina, São Paulo, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins, Paraíba e Rondônia, por meio dos Núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), divulgaram uma nota técnica sobre a impossibilidade legal de se nomear um “curador especial de feto”, como ocorreu no caso do PI.
“Fetos/embriões não possuem capacidade de ser parte ou estar em juízo, como decorrência lógica da ausência de personalidade jurídica. Não há dispositivo legal no ordenamento jurídico internacional ou nacional que admita essa possibilidade”, destaca a nota.
Ao recordar os casos em que o aborto é descriminalizado no Brasil e, portanto, é um direito, a nota técnica aponta que a nomeação de um “curaor para o feto” constitui obstáculos no acesso ao aborto legal. “Inclusive porque torna o procedimento judicial ainda mais moroso e atrasa a realização de uma intervenção médica que, necessariamente, precisa se efetivar o quanto antes, sob pena de esvaziamento do próprio direito”.
Os Nudems ressaltam que nomear um defensor público para atuar em favor do feto viola convenções e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.
“Em caso de gravidez decorrente de violência sexual, a defensora pública e o defensor público deverão assegurar que a menina tenha voz ativa e direito de participação, zelando para que suas escolhas sejam respeitadas, concedendo-lhe informações relevantes para tomada de decisões com base no consentimento livre e informado, auxiliando-lhe a compreender as consequências e implicações desses caminhos sem uma visão adultocêntrica para que seja evitado qualquer tipo de coação”, destaca o texto sobre a atuação da Defensoria.
Ao se nomear um defensor para o feto, segundo a nota, coloca-se a gestante em um processo de desumanização e controle de corpos. “Sob a justificativa de proteção do feto/embrião, o direito de escolha das mulheres em relação às alternativas de tratamento poderia ser violado, levando à consequente apropriação do processo reprodutivo das mulheres durante a gestação, parto e pós-parto.”
As defensorias que assinam a carta afirmam que a atuação de “curador do feto” é “absolutamente incompatível com a missão constitucional atribuída à Defensoria Pública na promoção e defesa dos direitos humanos, haja vista que viola a dignidade de mulheres e meninas, reproduz violência, discriminação de gênero e gera vitimização secundária”.
Coletivos de defensoras repudiam negligências no caso de PI
Em nota conjunta, o Coletivo de Mulheres Defensoras do Estado de São Paulo e ColetivA Mulheres Defensoras Públicas do Brasil repudiaram a atuação da Defensoria no caso. “Em nosso ordenamento, a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida”, apontam.
A nota recorda que como se trata de um caso de aborto legal, o consentimento da vítima era o necessário para realização do procedimento. “Além da falta de fundamento legal, a nomeação de curador para o feto pode tornar inefetivo o acesso ao aborto legal, já que o procedimento judicial tomaria tempo incompatível com a rapidez que a intervenção em saúde exige”, expõem.
Os coletivos citam decisões e tratados internacionais assinados pelo Brasil que garantem os direitos das meninas e mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
“Na visão destes coletivos, o foco de atuação da Defensoria Pública, por sua vocação institucional, deveria ser exclusivamente de proteção aos direitos da criança vítima de estupro, extremamente vulnerável, que está vivenciando uma série de violações”.
“Defendemos, por fim, que o direito das meninas, adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual ao aborto legal não possa ser relativizado em nenhuma hipótese, devendo a vítima ser apoiada e receber informações de maneira adequada ao seu estágio de desenvolvimento para que possa manifestar sua vontade livre de pressões de natureza moral ou religiosa”, finalizam.
Confira as manifestações dos ministérios na íntegra
Nota do Ministério das Mulheres
O enfrentamento à violência sexual contra mulheres e meninas é prioridade no governo e especialmente no Ministério das Mulheres.
Na última semana, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, reuniu-se com a Secretária Estadual das Mulheres do Piauí, Zenaide Lustosa, para dialogar sobre o cenário de violência contra meninas e mulheres no estado, em especial os casos recém-divulgados na imprensa – feminicídio de Janaína Bezerra e gravidez pós-estupro da criança de 12 anos. Na próxima semana, a ministra realizará uma visita ao estado para estabelecer um acompanhamento mais permanente acordado entre as diferentes esferas de poder.
Também está estabelecendo diálogo com o Poder Legislativo, conforme reunião realizada com deputadas federais de partidos progressistas na Câmara dos Deputados no dia 8 de fevereiro.
O Ministério das Mulheres também entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que o atendimento às vítimas de violência sexual e a interrupção da gestação prevista em lei são normatizados desde 2005 pela Norma Técnica da Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que contempla a organização da atenção geral às mulheres e meninas em situação de violência sexual. E que para todos os casos, deve ser realizado o acompanhamento multiprofissional da vítima/sobrevivente nas unidades de saúde.
O Ministério da Saúde e os entes subnacionais, em parceria com a rede de instituições de ensino e pesquisa, possuem um conjunto de ações educacionais a respeito do tema, que atualmente passam por revisões e aprimoramento. O Ministério das Mulheres está comprometido a atuar em parceria, no que for de sua competência, para essas atualizações.
O Ministério das Mulheres irá retomar e reestruturar o programa Mulher Viver sem Violência de modo a garantir a elaboração e execução de políticas de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres e tendo como um dos eixos a violência sexual. O Programa considera as
intersecções de raça/cor, classe, geração, orientação sexual,deficiência, dentre outras na implementação das ações e metas e busca integrar e ampliar os serviços públicos voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados nos âmbitos da Saúde, da Justiça, da Segurança Pública e da rede socioassistencial.
Um dos pontos-chave do programa Mulher Viver sem Violência é garantir às vítimas atendimento adequado e humanizado em todos os serviços da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, o que envolve a capacitação permanente de profissionais e a criação de novos serviços especializados. No caso do atendimento integral pós-violência sexual implica assegurar às vítimas/sobreviventes o acesso a informações sobre direitos e serviços e a atenção em saúde, conforme previsto em lei.
O programa também prevê a promoção e realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar voltadas ao público escolar e à sociedade em geral.
A atuação interministerial é um dos pontos centrais do governo Lula. Portanto, o Ministério das Mulheres está trabalhando com outras pastas, para atuação em conjunto no enfrentamento à violência sexual contra mulheres e meninas.
Nota do Ministério da Igualdade Racial
Nossa equipe composta hoje não estava ciente e não recebemos por nenhum canal de atendimento atual do Ministério.
O atendimento ao abortamento em gravidez por violência sexual é normatizado desde 2005 pelo Ministério da Saúde, conforme Norma Técnica da Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que contempla a organização da atenção geral para este atendimento. Para todos os casos, deve ser realizado o acompanhamento multiprofissional da vítima nas unidades de saúde.
A não garantia do aborto legal e o conseguinte condicionamento de mulheres e meninas à procedimentos arriscados, inseguros e precarizados de interrupção da gravidez ou à gestações forçadas atinge especialmente mulheres negras e pobres.
Entramos em contato com o Ministério da Saúde e o Ministério das Mulheres para nos colocar a disposição para contribuir com a prevenção e mitigação desses casos, como por exemplo articular campanhas sobre canais de atendimentos sobre violência sexual, preparação de profissionais nos serviços de saúde e ações educacionais a respeito do tema.
Nota do Ministério da Saúde
O atendimento ao abortamento em gravidez por violência sexual é normatizado desde 2005 pelo Ministério da Saúde, conforme Norma Técnica da Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes de Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, que contempla a organização da atenção geral para este atendimento. Para todos os casos, deve ser realizado o acompanhamento multiprofissional da vítima nas unidades de saúde.
O Ministério da Saúde e os entes subnacionais, em parceria com a rede de instituições de ensino e pesquisa, possuem um conjunto de ações educacionais a respeito do tema, que atualmente passam por revisões e aprimoramento.