Pela primeira vez em sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar a pena de perda do cargo a um de seus próprios ministros em um processo administrativo disciplinar. A decisão, tomada em 6 de agosto , condena administrativamente o ministro catarinense Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, denunciado por duas mulheres por assédio e importunação sexual.

O julgamento ocorreu apenas dois dias após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar uma resolução que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e passou a prever a perda do cargo como sanção disciplinar mais grave. A coincidência entre a mudança normativa e o julgamento transforma o caso em um marco para a responsabilização de integrantes do Judiciário brasileiro.

Embora a decisão represente um precedente histórico, sua aplicação ainda deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por confirmar ou não a perda definitiva do cargo.

Uma mudança histórica após décadas de críticas

Durante décadas, a aposentadoria compulsória foi alvo de críticas de organizações da sociedade civil, entidades feministas e especialistas em Justiça por permitir que magistrados responsabilizados por condutas graves deixassem a carreira recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição.

A resolução aprovada pelo CNJ alterou esse cenário ao substituir a aposentadoria compulsória pela perda do cargo como punição máxima nos processos administrativos disciplinares.

No julgamento de Marco Buzzi, a maioria da Corte Especial do STJ aplicou imediatamente a nova regra.

A condenação administrativa foi unânime. A divergência ocorreu apenas quanto à sanção. Quatro ministros — João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria — defenderam a aposentadoria compulsória. A maioria, porém, entendeu que a nova resolução deveria ser aplicada e votou pela perda do cargo.

O Ministério Público Federal (MPF), que anteriormente defendia a aposentadoria compulsória, também alterou seu posicionamento durante a sessão para recomendar a demissão.

Debate jurídico deve chegar ao STF

Apesar do simbolismo da decisão, especialistas apontam que a aplicação da nova penalidade poderá ser questionada judicialmente. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Marco Buzzi foi instaurado em abril, antes da entrada em vigor da resolução do CNJ.

A principal controvérsia jurídica será definir se uma norma disciplinar mais severa pode ser aplicada a um processo iniciado quando a aposentadoria compulsória ainda era a punição máxima prevista. De um lado, prevaleceu no STJ o entendimento de que a sanção aplicável é aquela vigente no momento do julgamento.

De outro, juristas apontam que o caso poderá suscitar debate sobre princípios do Direito Administrativo Sancionador, como a irretroatividade da norma mais gravosa, a segurança jurídica e a proteção da confiança.

A palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal. Até que isso ocorra, Marco Buzzi permanecerá afastado do cargo, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Quem é Marco Buzzi

Natural de Timbó, no Vale do Itajaí (SC), Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, de 67 anos, construiu toda a carreira na magistratura catarinense antes de chegar ao STJ.

Formado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), ingressou na magistratura em 1981 como juiz substituto. Atuou em diversas comarcas do estado até ser promovido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2000.

Reconhecido por sua atuação nas áreas de Direito Civil e Direito do Consumidor, integrou comissões nacionais de elaboração de enunciados jurídicos e participou da consolidação da jurisprudência sobre relações de consumo.

Em 2011, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça pela então presidenta Dilma Rousseff, ocupando a vaga destinada a desembargadores estaduais. Desde então, integrou a Segunda Seção da Corte, responsável por julgar matérias de Direito Privado, e chegou a ocupar cargos administrativos no tribunal.

Seu afastamento cautelar foi determinado em fevereiro deste ano, após o surgimento das denúncias que deram origem ao processo disciplinar.

As denúncias

O processo administrativo reúne denúncias de duas mulheres. Uma delas é uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família do ministro. Segundo o relato apresentado ao STJ, ela sofreu importunação sexual durante um banho de mar na Praia do Estaleiro, em Balneário Camboriú, em janeiro deste ano.

A segunda denúncia foi apresentada por uma ex-colaboradora terceirizada do gabinete de Buzzi. Ela afirma ter sofrido toques sem consentimento e comentários de cunho sexual entre 2023 e 2025.

Durante a instrução do processo, testemunhas relataram conhecer as queixas da funcionária desde 2023 e disseram ter adotado medidas para evitar que ela permanecesse sozinha com o ministro.

Além do PAD, Marco Buzzi também responde a investigação criminal no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. A defesa nega todas as acusações. Os advogados sustentam que perícias, imagens e laudos médicos demonstrariam a inexistência dos fatos narrados e afirmam que as denúncias seriam inconsistentes.

O significado da decisão

Sob a perspectiva de quem acolhe e acompanha essas denúncias, a urgência de reformular essas dinâmicas vai além das sanções administrativas. Para a diretora-executiva do Me Too Brasil, Raquel Alves, as fragilidades estruturais do sistema ainda impedem uma verdadeira proteção às vítimas.

“Hoje, os mecanismos de proteção e apoio às vítimas de assédio no Judiciário, quando não são inexistentes, são fracos, extremamente frágeis e parcos. Na maioria dos casos, percebemos que a comunidade local daquele ambiente de trabalho já tinha conhecimento sobre o comportamento reiterado de conduta sexual inadequada, assédio sexual ou importunação sexual por parte daquela pessoa, mas o fato é silenciado, invisibilizado e ignorado. A vítima é lotada em outra área; ou seja, em vez de se retirar o agressor, retira-se a vítima do espaço ou ela é isolada”, afirma.

A  diretora enfatiza que a resposta institucional exige a implementação de fluxos ágeis, confidenciais e imparciais. Segundo Raquel, é fundamental garantir um protocolo claro e sigiloso que assegure o contraditório e conclua as apurações em até 90 dias, evitando que os procedimentos disciplinares se arrastem por anos e restrinjam a produção de provas apenas a depoimentos testemunhais. 

Além disso, a aplicação dessas diretrizes deve ser rigorosamente neutra, impondo os mesmos padrões éticos e punitivos independentemente de o denunciado ser um ministro detentor de poder e privilégios ou de a denunciante uma magistrada ou uma trabalhadora terceirizada da limpeza.

“Essas são algumas das estratégias, mas a mais importante delas é garantir um arcabouço e uma estrutura que permitam a responsabilização dos agentes. Até agora, o que se tinha era a aposentadoria compulsória, mas o diabo mora nos detalhes: o ministro perdeu a função, mas não perdeu o cargo. Na disponibilidade, ele segue contando tempo para a aposentadoria e recebendo vencimentos no teto. Percebemos que isso não é uma punição, é quase uma premiação, e isso tem que acabar”, emenda. 

Raquel também defende mecanismos de controle externo, com canais independentes para o recebimento de denúncias e a condução das investigações. Entre as medidas apontadas estão a criação de uma ombudsperson, a garantia de sigilo e confidencialidade e a produção especializada de provas e relatórios sobre episódios de violência e assédio no ambiente de trabalho. 

A responsabilização, ressalta, não esgota as medidas necessárias para reparar as vítimas e sobreviventes de violência, que devem envolver ações mais amplas de apoio e acolhimento. Ainda assim, constitui uma etapa fundamental para enfrentar um cenário no qual, segundo a diretora, nem mesmo a punição dos responsáveis está garantida.

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